Ana Kely Santos Castelo Branco
Ana Kely Santos Castelo Branco
Número da OAB:
OAB/PI 007415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Kely Santos Castelo Branco possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em SEQüESTRO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1
Nome:
ANA KELY SANTOS CASTELO BRANCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
SEQüESTRO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Maranhão 1ª VARA CRIMINAL - FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5717/5777 - São Luís/MA, CEP: 65.031-900 e-mail: 01vara.ma@trf1.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1071443-78.2023.4.01.3700 CLASSE: SEQÜESTRO (329) AUTORIDADE: M. P. F. (. ACUSADO: C. C. C., M. D. G. M. C., H. A. B. F., R. C. B., B. H. M. I. L., B. S. E. T. L., F. A. B. F., M. D. L. M. C. F., M. P. E., M. D. G. L. F., A. G. F., C. R. D. S. L., T. P. D. S. L. REQUERIDO: A. M. N., L. R. G. N., R. A. D. S., E. M. C. S., M. D. S. P. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: H. A. B. F. - MA15932, JOHNNY SANCHES VALE - MA4400, FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - MA5327, JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA - MA2867-A, JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A, CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES - MA15529-A, THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - MA18014-A, LARA MARIA DE ALMEIDA PAZ - MA26452, PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - MA12895-A, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF04935, CAMILA CRIVILIN DE ALMEIDA - DF61929, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA - MA7415, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, ELINETE MARINHO CALDAS PEREIRA - PI16138 e JOSE IVANILDO DA CUNHA SILVA FILHO - MA24762 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ID. 2189283021 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5717/5777 - São Luís/MA, CEP: 65.031-900 e-mail: 01vara.ma@trf1.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1071443-78.2023.4.01.3700 CLASSE: SEQÜESTRO (329) AUTORIDADE: M. P. F. (. ACUSADO: C. C. C., M. D. G. M. C., H. A. B. F., R. C. B., B. H. M. I. L., B. S. E. T. L., F. A. B. F., M. D. L. M. C. F., M. P. E., M. D. G. L. F., A. G. F., C. R. D. S. L., T. P. D. S. L. REQUERIDO: A. M. N., L. R. G. N., R. A. D. S., E. M. C. S., M. D. S. P. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: H. A. B. F. - MA15932, JOHNNY SANCHES VALE - MA4400, FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - MA5327, JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA - MA2867-A, JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A, CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES - MA15529-A, THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - MA18014-A, LARA MARIA DE ALMEIDA PAZ - MA26452, PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - MA12895-A, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF04935, CAMILA CRIVILIN DE ALMEIDA - DF61929, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA - MA7415, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, ELINETE MARINHO CALDAS PEREIRA - PI16138 e JOSE IVANILDO DA CUNHA SILVA FILHO - MA24762 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ID. 2190813160 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA 0825877-16.2024.8.10.0000 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc. Certifique-se a preclusão do acórdão que julgou a ação constitucional. Após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 1071443-78.2023.4.01.3700 CLASSE: SEQÜESTRO (329) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: E. M. C. S., M. D. S. P., R. A. D. S., L. R. G. N., A. M. N. R. C. C. A. M. N. ACUSADO: B. H. M. I. L., H. A. B. F., C. R. D. S. L., C. C. C., M. D. G. L. F., R. C. B., F. A. B. F., B. S. E. T. L., M. D. L. M. C. F., A. G. F., M. P. E., M. D. G. M. C. E T. P. D. S. L. REF.: 1066674-27.2023.4.01.3700 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração que acusa a decisão de id 2189283021 de omissa, por isso que não se manifestou sobre o pedido de levantamento da constrição havida sobre bens da empresa Meta Participações. É a matéria a ser examinada. Com razão o embargante quanto à omissão, motivo pelo qual passo a declarar a decisão. M. D. L. M. C. F. é sócia da embargante, Meta Participações, de modo que o levantamento da constrição de bens da empresa decorreria da extensão dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus. Contrario sensu, havendo o trancamento da ação penal em relação a M. D. L. M. C. F., haverá como decorrência lógica a revogação da cautelar de arresto de bens da empresa Meta Participações. Esclareço, conforme já registrei nos autos, que não cabe a este juízo estender a outros denunciados a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porquanto ela envolve apenas a (ausência de) individualização da conduta de F. A. B. F.. Esclareço, ainda, que, excluída a questão do habeas corpus, não há alteração do panorama que ensejou o deferimento da cautelar de constrição patrimonial, de modo que a decisão é mantida. Ante o exposto, acolho os embargos apenas para suprir a omissão, mantida a conclusão da decisão embargada para M. D. L. M. C. F. e Meta Participações. Intimar. São Luís, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal da 1ª Vara