Marina Pinheiro Napoleao Braz
Marina Pinheiro Napoleao Braz
Número da OAB:
OAB/PI 007393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Pinheiro Napoleao Braz possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT16, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT16, TJMA
Nome:
MARINA PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ETCiv 0016218-41.2022.5.16.0009 EMBARGANTE: CLEONICE ALVES DE SOUSA EMBARGADO: CRISTIANO SELES NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75c0aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico o decurso de dois anos do trânsito em julgado da sentença (30.03.2023), sem que o credor comprovasse a mudança da capacidade financeira do devedor dos honorários de sucumbência, o qual é beneficiário da justiça gratuita. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 1 de julho de 2025. Lorenna Costa Analista Judiciário DESPACHO Decreto a extinção do crédito de honorários de sucumbência e determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 791-A § 4º da CLT. Dê ciência às partes e remetam ao arquivo definitivo. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SELES NUNES
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ETCiv 0016218-41.2022.5.16.0009 EMBARGANTE: CLEONICE ALVES DE SOUSA EMBARGADO: CRISTIANO SELES NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75c0aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico o decurso de dois anos do trânsito em julgado da sentença (30.03.2023), sem que o credor comprovasse a mudança da capacidade financeira do devedor dos honorários de sucumbência, o qual é beneficiário da justiça gratuita. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 1 de julho de 2025. Lorenna Costa Analista Judiciário DESPACHO Decreto a extinção do crédito de honorários de sucumbência e determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 791-A § 4º da CLT. Dê ciência às partes e remetam ao arquivo definitivo. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800174-61.2022.8.10.0030 Promovente CENOL CERAMICA DO NORDESTE LTDA - EPP Promovido LUIZ FILIPE DE ALMEIDA BELLO INTIMADO: CENOL CERAMICA DO NORDESTE LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: MARINA PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ (OAB 7393-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para ante o retorno dos autos da Turma Recursal, requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. Margareth S da Silva Técnica Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: vara2_cax@tjma.jus.br, Telefone e WHATSAPP (99) 2055-1378 PJe nº 0810910-10.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Compra e Venda] AUTOR: GILVAN PORTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO - MA14631 RÉU: MARIA DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) REU: MARINA PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ - PI7393 DECISÃO Os presentes autos trazem em seu bojo Embargos de Declaração apresentados pela parte requerida, em face do provimento judicial exarado no ID 144261138. Alega o embargante, em suma, que o referido édito está eivado de vícios e irregularidades, reclamando assim a reforma. Intimada para manifestação, a parte embargada apresentou sua manifestação, ID 150335133. Eis o relatório. Passo a deliberar. É cediço que os embargos de declaração são uma espécie processual pela qual as partes podem requerer ao juízo prolator de determinada decisão judicial que esclareça pontos desta e/ou corrija eventuais desacertos. A Legislação Processual Civil dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando o presente caso, verifico que a parte embargante está desassistida de razão em seu pleito. A alegação trazida pela parte não se sustenta, pois reveste-se de nova apreciação de pontos enfrentados. A rediscussão de matérias afetas ao mérito e sobre provas não é cabível pela via de embargos de declaração. Destaque-se que a discussão quanto a matéria fática/probatória bem como o debate sobre pontos já analisados, em sede de aclaratórios são tidos como inviáveis, ante a inadequação da via eleita, como já mencionam de forma tranquila os precedentes pátrios (TJ-RS - EMBDECCV: 71010012102 RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 22/06/2021, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 30/06/2021). Ainda, na mesma esteira, aponto para recente precedente exarado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão: D I R E I T O C I V I L E P R O C E S S O C I V I L . A G R A V O D E INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, sendo eles oponíveis nos casos de sentenças, decisões ou acórdãos obscuros, omissos ou contraditórios, ou, ainda, para corrigir erro material; II. A embargante utiliza o rótulo de “omissão” intencionando a rediscussão das matérias já enfrentadas no acórdão recorrido; III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. TJMA (Emb Decl no Ag. Int. no Ag. de Instrumento 0801254-53.2022.8.10.0000, Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível, Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos, julgado em 5 de dezembro de 2023). Neste quadro, o édito atacado não detém nenhum dos vícios constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, no que resta afastado o cabimento dos embargos de declaração. Dessa forma, entendo pelo NÃO PROVIMENTO dos presentes aclaratórios, pelos motivos acima alinhavados. Publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se todos. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone/Fax: (0**99) 3422-6777 - E-mail: vara4_cax@tjma.jus.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PROCESSO Nº: 0811613-38.2023.8.10.0029 REQUERENTE: F. D. C. D. S. C. (ENDEREÇO) REQUERIDO: R. B. C.(ENDEREÇO) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal. artigo 152, item VI e § 4ª. ambos do Código de Processo Cível, bem como do provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o presente ato ordinatório: A vista da certidão (ID. 151531184), Intime-se, a parte autora, por seu advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar o endereço atual do réu, se possível com contato telefônico para viabilizar sua intimação/citação por meio eletrônico, aplicativos ou e-mail, com esteio no Provimento 23/2021 da CGJ, sob pena de extinção e arquivamento. SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias (MA), Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PROCESSO Nº 0812534-60.2024.8.10.0029 | PJE Autor: CHARLES JOHN DA PAZ RODRIGUES e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ - PI7393 Réu: DESPACHO Compulsando os presentes autos, Intime-se a parte autora para que emende e complemente a petição inicial para o exato fim de informar junto aos autos o motivo pela qual não procedeu à baixa da empresa perante as repartições públicas competentes (JUCEMA, Receita Federal e Prefeitura Municipal), bem como os devidos procedimentos para a sua finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I). Intimem-se e Cumpra-se. Caxias, data da assinatura no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz Titular da 1ª Vara de Tuntum, atuando no Projeto Juiz Extraordinário na 1ª Vara Cível de Caxias