Wilson Jose Ferreira Neto
Wilson Jose Ferreira Neto
Número da OAB:
OAB/PI 007387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Jose Ferreira Neto possui 98 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
WILSON JOSE FERREIRA NETO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001438-28.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: FELICIA CAVALCANTE Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s): DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovante de residência em nome próprio, com no máximo 3(três) meses de emissão, constituído de conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001071-04.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ANGELINA RIBEIRO DA ROCHA PEREIRA Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANGELINA RIBEIRO DA ROCHA PEREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. As partes realizaram acordo, conforme termo anexado ao Id. 498537775, requerendo a homologação por este juízo. Ao id. 499841918 o banco promovido anexou comprovante de pagamento do valor acordado. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Dentre as hipóteses de resolução do mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. Ademais, a autocomposição sempre demonstra a melhor solução para um litígio, na medida em que reflete o ideal de justiça de cada parte celebrante do acordo. Verifico que o acordo celebrado teve por objeto direitos disponíveis e passíveis de autocomposição, motivo pelo qual homologo a proposta conciliatória e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem despesas processuais ou honorários em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por fim, intime-se a promovente para informar a conta bancária para fins de levantamento do valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. De Uauá para Remanso/BA, data e hora do sistema. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 12/06/2025 às 08:30 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota. Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada. Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes. Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 8001841-65.2022.8.05.0208 - [Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOANA EUGENIO GUEDES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) Sr (a)(s) Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON JOSE FERREIRA NETO - PI7387 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da juntada de novos documentos aos autos, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000975-23.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOANA EUGENIO GUEDES Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOANA EUGENIO GUEDES em face do BANCO BRADESCO S/A. Em petição de ID 430496507, informaram as partes a celebração de acordo, requerendo a homologação deste Juízo. Vieram aos autos conclusos. Passo a fundamentar e decidir. Pois bem. Dispõe o art. 840 do Código Civil que, por meio da transação, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Por sua vez, preleciona o art. 487, III, "b", do CPC/15, que haverá sentença com resolução do mérito quando as partes transigirem. Já o art. 200, caput, do CPC/15, reza que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Nesse contexto, percebe-se que, caso estejam presentes os requisitos legais, nada impede - antes se impõe - que o Órgão Judicante homologue a pretensão das partes. No caso em tela, todos os requisitos encontram-se satisfeitos, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas, além de regulares as cláusulas do acordo. Dessa forma, não vislumbro qualquer vício na manifestação de vontade externado pelos litigantes. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 200, caput, e 487, III, "b", ambos do CPC/15, e nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, a fim de que surtam os efeitos jurídicos almejados. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício. REMANSO, data e hora registradas no sistema.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000087-20.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: SALVADOR BARBOSA DE SOUSA ROCHA Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: AAPPS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA Advogado(s): SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei de nº 9.099/1995. Designada audiência inaugural de conciliação, conforme termo de ID 447841745, o(a) autor(a) não compareceu ao ato, conquanto devidamente intimado(a) para tanto. Tal ausência, no âmbito do rito sumaríssimo, enseja a extinção anômala do processo, a teor do que dispõe o artigo 51, I, da Lei de nº 9.099/1995: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Na espécie, a parte não apresentou nenhuma justificativa para a falta, motivo pelo qual deverá arcar com as custas devidas. Ante o exposto: 1) Extingo o processo, sem resolução do mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com base no artigo 51, I e § 2º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Determino, após o trânsito em julgado, o cálculo das custas/taxas/despesas processuais e a intimação do(a) autor(a) para pagá-las no prazo 15 (quinze) dias, conforme os artigos 3º e 4º do Ato Conjunto TJBA de nº 14/2019. 3) Não ocorrendo a quitação no prazo assinado, certifique-se o inadimplemento e expeça-se a Certidão de Débito de Custas Judiciais, para encaminhamento à Central de Custas Judiciais - CCJUD e inscrição em dívida ativa, conforme o artigo 6º do Ato Conjunto TJBA de nº 14/2019. 4) Pagas as custas ou cumpridas as diligências anteriores, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. 5) Intimem-se. 6) Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001836-43.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: GUMERCINO SILVINO LOPES Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO 1. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 450921901 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 4. Intimem-se. 5. Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado digitalmente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito