Francimary Coelho De Melo
Francimary Coelho De Melo
Número da OAB:
OAB/PI 007374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francimary Coelho De Melo possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRF2, TJCE e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPI, TRF2, TJCE
Nome:
FRANCIMARY COELHO DE MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
SEQüESTRO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0011186-19.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: INSTITUTO PRISMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO-IPDH REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por INSTITUTO PRISMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IPDH em face do MUNICÍPIO DE CAUCAIA. Intimado para, querendo, impugnar a execução (ID 87721484), o executado apontou o equívoco acerca dos percentuais de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e a ausência da memória de cálculo (ID 115268075). Instado a se manifestar (ID 115327633), o exequente informou que foram apresentados dois pedidos de cumprimento de sentença. O primeiro, referente à condenação principal, que consta a planilha atualizada do débito contendo os índices usados no cálculo (ID 86228085); e o segundo, referente aos honorários sucumbenciais, que foram calculados com base no principal. Destarte, remetam-se os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que proceda ao cálculo do débito referente à condenação principal e aos honorários sucumbenciais determinados na sentença de ID 66771758 e no acórdão de ID 85980216, que majorou a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios para, respectivamente, 12% (doze por cento) na primeira faixa e 10% (dez por cento) na segunda faixa, sob o proveito econômico. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0011186-19.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: INSTITUTO PRISMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO-IPDH REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por INSTITUTO PRISMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IPDH em face do MUNICÍPIO DE CAUCAIA. Intimado para, querendo, impugnar a execução (ID 87721484), o executado apontou o equívoco acerca dos percentuais de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e a ausência da memória de cálculo (ID 115268075). Instado a se manifestar (ID 115327633), o exequente informou que foram apresentados dois pedidos de cumprimento de sentença. O primeiro, referente à condenação principal, que consta a planilha atualizada do débito contendo os índices usados no cálculo (ID 86228085); e o segundo, referente aos honorários sucumbenciais, que foram calculados com base no principal. Destarte, remetam-se os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que proceda ao cálculo do débito referente à condenação principal e aos honorários sucumbenciais determinados na sentença de ID 66771758 e no acórdão de ID 85980216, que majorou a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios para, respectivamente, 12% (doze por cento) na primeira faixa e 10% (dez por cento) na segunda faixa, sob o proveito econômico. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM. Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 18/07/2025 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE. Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada. Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 27 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801361-34.2023.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ARTHUR BARROS LEAL, JORDANIA MARIA RIBEIRO FENELON Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCIMARY COELHO DE MELO - PI7374-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCIMARY COELHO DE MELO - PI7374-A RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGE TURISMO LTDA, FLAG TURISMO LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 18/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828430-89.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FELIPE AMERICO LIMA FERROREU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, LAZARO LIRA E SILVA, ANA LUIZA LOPES DE ARAUJO LIRA, EDWALDO FREITAS LIRA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para informarem sobre provas a produzir, especificando e justificando cada uma. TERESINA-PI, 14 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina