Pedro Rycardo Couto Da Silva
Pedro Rycardo Couto Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 007362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Rycardo Couto Da Silva possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TJPI, TST, TRT22
Nome:
PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO RESCISóRIA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0008474-31.2013.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] IMPETRANTE: ELAINE MARIA DA SILVA MOREIRA IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a existência de Recurso Extraordinário, determino o encaminhamento dos autos à Vice-presidência para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura no sistema.
-
Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000137-93.2024.5.22.0101 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000908-13.2020.5.22.0004 AGRAVANTE: ARIVALDO CARDOSO BURIM AGRAVADO: TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA - EPP INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208555783900000008643216 TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARIVALDO CARDOSO BURIM
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000908-13.2020.5.22.0004 AGRAVANTE: ARIVALDO CARDOSO BURIM AGRAVADO: TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA - EPP INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208555783900000008643216 TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000542-29.2024.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR RÉU: TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541f4a3 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte ré apresentou conta de liquidação, sendo que a parte autora não a impugnou, apesar de regularmente intimada. 01. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id 3a7a074, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 14.577,02, atualizado até 30/06/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal,ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000542-29.2024.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR RÉU: TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541f4a3 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte ré apresentou conta de liquidação, sendo que a parte autora não a impugnou, apesar de regularmente intimada. 01. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id 3a7a074, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 14.577,02, atualizado até 30/06/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal,ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001335-11.2023.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCELINO BORGES FERREIRA RÉU: ALIMENTA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327aa65 proferido nos autos. DESPACHO Fale a parte Exequente sobre o pedido de parcelamento formulado pelo reclamado, em cinco dias. Desbloqueie-se o valor excedente ao débito homologado, juntando-se aos autos o comprovante Sisbajud. Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTA DISTRIBUIDORA LTDA
Página 1 de 5
Próxima