Francisco Jose De Sousa Viana Filho
Francisco Jose De Sousa Viana Filho
Número da OAB:
OAB/PI 007339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Jose De Sousa Viana Filho possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TST, TRF1
Nome:
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (2)
AGRAVO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0110612-70.2015.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ANGELA SIMOES HADADE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - MA7152 e FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 e ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: JOSE PERGENTINO MAGALHAES PINHEIRO DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - (OAB: PE16983-A) WILSON SALES BELCHIOR - (OAB: CE17314) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) MARIA ANGELA SIMOES HADADE DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - (OAB: PI7339) FINALIDADE: intimar da decisão retro proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0110612-70.2015.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ANGELA SIMOES HADADE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - MA7152 e FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 e ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: JOSE PERGENTINO MAGALHAES PINHEIRO DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - (OAB: PE16983-A) WILSON SALES BELCHIOR - (OAB: CE17314) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) MARIA ANGELA SIMOES HADADE DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - (OAB: PI7339) FINALIDADE: intimar da decisão retro proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0110612-70.2015.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ANGELA SIMOES HADADE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - MA7152 e FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 e ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: JOSE PERGENTINO MAGALHAES PINHEIRO DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - (OAB: PE16983-A) WILSON SALES BELCHIOR - (OAB: CE17314) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) MARIA ANGELA SIMOES HADADE DENISE RIBEIRO GASPARINHO DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7152) FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - (OAB: PI7339) FINALIDADE: intimar da decisão retro proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080050-39.2024.5.22.0000 REQUERENTE: PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3b6c4 proferido nos autos. PROCESSO: 0080050-39.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO, OAB: 9111 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO, OAB: 0007339 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. d72be58), por seu patrono, requerendo pagamento preferencial por motivo de doença grave, conforme documento juntado. Em análise dos autos, verifico que a parte exequente já foi incluída na ordem de pagamento preferencial do seu crédito, em razão da idade, conforme determinado no despacho de id. 3b1561f . Todavia, considerando que a existência de doença grave é condição mais benéfica para recebimento do seu crédito, na ordem de prioridade, conforme os termos do art. 75 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, passo então à análise dos requisitos relativos ao pedido de pagamento preferencial por doença grave. Sobre o pagamento preferencial por doença grave, o ATO GP TRT-22 Nº 68/2021 disciplina a matéria, em consonância com o disposto no art.11, inciso II, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. O art. 3º do Ato GP TRT-22 nº 68/2021 assim estabelece: “Art. 3º. Caso haja pedido de preferência em razão de doença grave, deverá a parte interessada comprovar, por meio de atestado ou declaração, a respectiva doença, nos termos do inciso II do art. 11 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.” No caso, a parte juntou aos autos apenas receituário com lista de medicamentos (id. a888be3), sem contudo trazer informação médica (atestado ou declaração) sobre a enfermidade que acomete o exequente, para os fins do disposto no art. 11, inciso II da Resolução CNJ Nº 303, DE 18 de dezembro de 2019, e art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Isso posto, notifique-se a parte requerente, por seu patrono, para juntar aos autos atestado ou declaração constando a expressão “doença grave” a ser elaborado a partir de conclusão da medicina especializada, relativamente às enfermidades das quais é portador. À Divisão de Precatórios para as providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - P.T.D.O.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081466-08.2025.5.22.0000 REQUERENTE: LORENA HERMES DA COSTA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f51bc proferido nos autos. PROCESSO: 0081466-08.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LORENA HERMES DA COSTA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE, OAB: 2847, MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO, OAB: 0008849 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO, OAB: 0007339 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. fcad26a), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (Id. 80dc3c4). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. No entanto, verifica-se que são três advogados beneficiários do contrato trazido aos autos (Id. 80dc3c4): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO, OAB/PI nº 8.849, HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR, OAB/PI nº 5.967 e ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE. Também, verifica-se que foi informada apenas a conta bancária da advogado MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO, sem juntada aos autos de autorização dos outros causídicos beneficiários do contrato, anuindo com o depósito da indicada verba na referida conta bancária. Isso posto, notifique-se a parte requerente, por seu patrono, para juntar termo de autorização dos outros causídicos beneficiários do contrato juntado aos autos, HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR e ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE, permitindo o depósito da totalidade da verba honorária contratual na conta bancária indicada no petitório em apreço ou, caso queira, mencionar o percentual devido a cada um dos causídicos com indicação dos respectivos dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.H.D.C.S.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000384-83.2015.5.22.0103 AUTOR: JOSIMAR JUNIOR MARTINS CRUZ RÉU: DINAMICA PRESTADORA DE SERVICOS DE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) Fica notificada a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a parte exequente não possua conta bancária, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pelo titular do crédito. Fica facultado a(o) advogado(a) da parte exequente o pedido de destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual de 30%, desde que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado pela parte reclamante, ou documento com autorização expressa da retenção, antes da expedição do alvará judicial. As informações bancárias da parte reclamante e advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. VALDIRENE DE MOURA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR JUNIOR MARTINS CRUZ
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0025632-62.2014.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSUE JOSE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 15/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2025.
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