Marcus Vinicius Costa Machado
Marcus Vinicius Costa Machado
Número da OAB:
OAB/PI 007307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Costa Machado possui 72 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TJGO, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPE, TJGO, TRT22, TJBA, TJPI, TJMA, TRT6, TRT16
Nome:
MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0004696-79.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS EXECUTADO(A): JANE BEZERRA ALEXANDRE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre citação/intimação frustrada constante nos autos. Apresentados novos elementos, proceda-se à nova citação/intimação. Em caso de solicitação para expedição mandado ou ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos; ou para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres); ou, ainda, quaisquer outras solicitações não abrangidas pelas custas processuais, realizar o pagamento do valor respectivo. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta. PETROLINA, 15 de julho de 2025. ACSA AZEVEDO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016353-52.2024.5.16.0019 AUTOR: DIOGO GABRIEL DOS SANTOS RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88dda0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. DIOGO GABRIEL DOS SANTOS opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face de FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através do petitório que veiculou seus Embargos Declaratórios, a parte embargante sustentou que este Juízo incorreu em omissão, pois não houve pronunciamento acerca do seu pedido de diferenças de verbas rescisórias. Instada a manifestar-se, a parte embargada alegou a correção da decisão atacada. Este é, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos Declaratórios tempestivos. Cabem embargos de declaração quando houver na decisão embargada contradição, obscuridade, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 1.022, do CPC e art. 897-A, da CLT). A decisão é contraditória quando traz entre si proposições inconciliáveis. É obscura quando for ininteligível. É omissa quando não se manifesta sobre um pedido, sobre argumentos relevantes e sobre questões de ordem pública. No caso, o embargante alega omissão no julgado sob o argumento de que não houve pronunciamento acerca do seu pedido de diferenças de verbas rescisórias. Analisando-se os termos da sentença embargada, dela se observa que nenhum ponto que se insira na litiscontestação foi olvidado por este Juízo, quando da prolação da sentença embargada. Com o indeferimento dos demais pedidos veiculados na inicial, tendo sido a ação julgada improcedente, não há que se falar em diferenças de verbas rescisórias. Ante o exposto, são improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por DIOGO GABRIEL DOS SANTOS em face de FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016353-52.2024.5.16.0019 AUTOR: DIOGO GABRIEL DOS SANTOS RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88dda0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. DIOGO GABRIEL DOS SANTOS opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face de FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através do petitório que veiculou seus Embargos Declaratórios, a parte embargante sustentou que este Juízo incorreu em omissão, pois não houve pronunciamento acerca do seu pedido de diferenças de verbas rescisórias. Instada a manifestar-se, a parte embargada alegou a correção da decisão atacada. Este é, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos Declaratórios tempestivos. Cabem embargos de declaração quando houver na decisão embargada contradição, obscuridade, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 1.022, do CPC e art. 897-A, da CLT). A decisão é contraditória quando traz entre si proposições inconciliáveis. É obscura quando for ininteligível. É omissa quando não se manifesta sobre um pedido, sobre argumentos relevantes e sobre questões de ordem pública. No caso, o embargante alega omissão no julgado sob o argumento de que não houve pronunciamento acerca do seu pedido de diferenças de verbas rescisórias. Analisando-se os termos da sentença embargada, dela se observa que nenhum ponto que se insira na litiscontestação foi olvidado por este Juízo, quando da prolação da sentença embargada. Com o indeferimento dos demais pedidos veiculados na inicial, tendo sido a ação julgada improcedente, não há que se falar em diferenças de verbas rescisórias. Ante o exposto, são improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por DIOGO GABRIEL DOS SANTOS em face de FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO GABRIEL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001443-97.2024.5.22.0101 AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7b51 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora embargante, notificada da sentença de mérito em 30/06/2025, com prazo até 07/07/2025, opôs tempestivamente embargos de declaração, em 02/07/2025, recebo os embargos opostos pela parte embargante, uma vez atendidos os requisitos legais. 2. Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento ao Juiz prolator da sentença. 4. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 14 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001443-97.2024.5.22.0101 AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7b51 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora embargante, notificada da sentença de mérito em 30/06/2025, com prazo até 07/07/2025, opôs tempestivamente embargos de declaração, em 02/07/2025, recebo os embargos opostos pela parte embargante, uma vez atendidos os requisitos legais. 2. Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento ao Juiz prolator da sentença. 4. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 14 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE SOUSA
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/07/2025 19:27:01): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0802347-83.2024.8.10.0096 Autor: JAIRO DE ARAUJO REIS Advogado do(a) AUTOR: INGRYD FACUNDES PEREIRA - MA28444 Réu CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC). Caso já o tenham feito (na petição inicial e em sede de contestação), as partes devem, expressamente, ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Caso seja requerida prova testemunhal, deve o advogado constituído nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o art. 455 do CPC. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serve este despacho como mandado de intimação. Expedientes necessários. Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA
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