Renildo Vieira Caminha
Renildo Vieira Caminha
Número da OAB:
OAB/PI 007267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renildo Vieira Caminha possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TJMG, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT16, TJMG, TRF1, TJPI
Nome:
RENILDO VIEIRA CAMINHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
Guarda de Família (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000730-04.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA ALVES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA ALVES DA CRUZ RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000954-39.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OCILENE MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OCILENE MARTINS DA SILVA RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005956-29.2021.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZANGELA CARDOSO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação proposta contra o INSS, por meio da qual se objetiva o restabelecimento de amparo assistencial à pessoa com deficiência, cessado, em razão da superação da renda per capita do grupo familiar ao limite legal e da inexistência de comprovação de gastos extraordinários a demonstrar a necessidade de manutenção do benefício. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a própria subsistência nem de tê-la provida pelo grupo familiar (art. 20, “caput” da Lei 8.742/93). Para os efeitos legais, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º da Lei 8.742/93). Conforme o enunciado número 48 da súmula de jurisprudência da TNU, “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização”. Superadas as considerações jurídicas pertinentes, entendo o arcabouço probatório da demanda comprova que a parte autora atende às exigências legais. Quanto ao requisito da incapacidade, o perito judicial confirmou que a parte autora possui esquizofrenia (CID 10 F20) e que apresenta incapacidade permanente e total para realizar atividades laborais. Concluiu-se, bem assim, que a manutenção do quadro clínico da demandante é superior a 02 (dois) anos, o que atende a exigência legal de existência de impedimento de longo prazo (art. 20, §10 da Lei nº 8.742/93) (ID 1147776749). No que concerne ao requisito da vulnerabilidade socioeconômica, a parte demandante o satisfaz. A assistente social constatou que o grupo familiar é composto por 02 (dois) membros: a requerente, Elizangela Cardoso da Costa, e seu filho, Donizethe da Costa Pereira, que aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais). A auxiliar do Juízo atestou, ainda, que a família vive em situação de vulnerabilidade social e financeira (ID 1465036382). Em que pese a alegação do INSS de que a demandante pode ser mantida por seus filhos, não restou comprovado que a filha da autora, Bruna Elizangela da Costa Pereira, faz parte do mesmo grupo familiar atualmente, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93. Relativamente ao filho Donizethe da Costa Pereira, também inexistem elementos a confirmar a existência de renda diversa da informada em perícia social, de modo que o consignado no laudo de perícia social deve prevalecer. Quanto à data de início do benefício, sigo o parecer do Ministério Público Federal e fixo em 15/1/2023 (data da perícia social), ocasião em que ficou constatada a saída de Bruna Elizangela da Costa Pereira do grupo familiar e a vulnerabilidade socioeconômica da autora. Por tudo isso, conclui-se que todos os pressupostos para a concessão do benefício pleiteado ficaram comprovados no caso concreto, razão pela qual a tese autoral merece parcial acolhimento. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a) a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: 1. Tipo CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( X ) REVISÃO ( ) 2. CPF do titular 996.590.773-00 3. CPF do representante (se houver) A ser informado 4. NB 544.947.097-1 5. Espécie 87 - AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6. DIB 15/01/2023 (data da perícia social) 7. Data do óbito/ reclusão/ início da união estável reconhecida/ início da incapacidade permanente Não se aplica 8. DIP Data da sentença 9. DCB Vide fundamentação supra b) ao pagamento dos valores retroativos devidos entre a DIB (15/01/2023) e a data desta sentença, DIP ora fixada, devidamente atualizados, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e art. 3º da EC 113/2021. Presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC) - decorrendo a probabilidade do direito dos fundamentos da própria sentença e o perigo de dano da natureza alimentar do benefício -, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência, para determinar ao INSS que implante o amparo assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, com DIP na data deste ato judicial, comprovando o cumprimento da medida no mesmo prazo. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias e, em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso pela parte sucumbente, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os documentos pessoais do seu curador, RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA (RG e CPF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias (MA), mesma data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003702-49.2022.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA ALICE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191170529 Destinatários: JOANA SILVA RIBEIRO RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) Espólio de Ana Alice Pereira da Silva RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) JOANA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191170529). CAXIAS, 6 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003702-49.2022.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA ALICE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191170529 Destinatários: JOANA SILVA RIBEIRO RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) Espólio de Ana Alice Pereira da Silva RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) JOANA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191170529). CAXIAS, 6 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma PROCESSO: 0002087-06.2011.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002087-06.2011.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENTIL ALVES DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 26 de maio de 2025, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, do CPC. KEMELLY ÁGATA DE OLIVEIRA SALDANHA NEVES Estagiária da COJU4
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1000966-53.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LUIS GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO VIEIRA CAMINHA - PI7267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSE LUIS GOMES DE SOUSA RENILDO VIEIRA CAMINHA - (OAB: PI7267) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 18/06/2025 HORA: 08:21:00 PERITO: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: JOSE LUIS GOMES DE SOUSA CAXIAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA