Higo Reis De Oliveira

Higo Reis De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 007161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higo Reis De Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPI, TRT16, TRT22 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJPI, TRT16, TRT22
Nome: HIGO REIS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800848-11.2024.8.18.0171 RECORRENTE: QUIRINO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: HIGO REIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: DAYSE RIOS BARBOSA, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TERMO DE FILIAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA REGULARMENTE CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por beneficiário do INSS em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP, sob a alegação de descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de adesão não autorizada à associação. A sentença julgou improcedentes os pedidos, considerando suficiente o termo de filiação apresentado pela ré para legitimar os descontos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a associação comprovou de forma suficiente a autorização do autor para a filiação e os descontos realizados; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a restituição em dobro dos valores descontados e para a configuração de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A associação apresentou termo de filiação com assinatura eletrônica, cuja autenticidade não foi impugnada de forma específica ou mediante requerimento de prova técnica, conforme exigido pelo art. 429, II, do CPC. Não demonstrada a inexistência da relação jurídica nem comprovado o desconto indevido, não se configura o dever de indenizar, sendo inaplicável a repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, que exige má-fé. A sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do art. 46 da Lei 9.099/95, por inexistirem elementos que afastem a legitimidade da cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: A apresentação de termo de filiação com assinatura eletrônica, não impugnado de forma específica, é suficiente para comprovar a anuência do associado aos descontos em seu benefício previdenciário. A ausência de prova cabal da falsidade documental ou da inexistência de autorização inviabiliza o reconhecimento de cobrança indevida ou dano moral. A repetição de indébito em dobro pressupõe a comprovação de má-fé, o que não se verifica quando há indícios razoáveis de contratação, ainda que eletrônica. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Quirino de Sousa contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP. O autor narrou que foi vítima de fraude praticada pela recorrida, a qual teria efetuado descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Pleiteou a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que o termo de filiação juntado pela parte ré seria suficiente para legitimar os descontos realizados, id. 24569513. Inconformado, o autor interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, que não autorizou a adesão à associação recorrida, que o documento apresentado possui assinatura eletrônica manifestamente falsa, e que há indícios objetivos de fraude, tais como endereço de e-mail inexistente, número de telefone com DDD incompatível com a sua localidade e geolocalização do IP divergente de sua residência. Aduz, ainda, que caberia à parte ré, nos termos do art. 429, II, do CPC, comprovar a autenticidade da assinatura, o que não foi feito. Sustenta a configuração de prática abusiva por parte da recorrida e requer a reforma da sentença para que sejam declarados inexigíveis os descontos realizados, com a condenação da associação à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00, além da condenação nas custas e honorários. Contrarrazões apresentadas, id. 24569817. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade deve restar suspensa, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. É como voto. Teresina, assinado e datado eletronicamente. Teresina, 30/06/2025
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800128-10.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] INTERESSADO: DORALICE MORAES DE ARAUJO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que há certidão sob Id. 78918094, que informa do decurso do prazo para que o exequente se manifestasse quanto da tentativa de penhora on-line frustrada nos autos. Desta feita, frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis, e além disso, não existindo outros requerimentos para fins de execução pelo exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 53, §4ª, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800843-86.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSEMAR MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que há certidão sob Id. 78904020, que informa do decurso do prazo para que o exequente se manifestasse quanto da tentativa de penhora on-line frustrada nos autos. Desta feita, frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis, e além disso, não existindo outros requerimentos para fins de execução pelo exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 53, §4ª, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800070-07.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUZIA MIRANDAINTERESSADO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524, do Código Processual Civil. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800188-80.2025.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADRIANA DIAS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: HIGO REIS DE OLIVEIRA - PI7161-A RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800188-80.2025.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADRIANA DIAS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: HIGO REIS DE OLIVEIRA - PI7161-A RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800932-12.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA NASCIMENTO SOTEROINTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Diante do retorno infrutífero da carta, intime-se a parte exequente para informar endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou