Antonio Carlos De Sousa Filho
Antonio Carlos De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 007119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos De Sousa Filho possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT15, TRT22
Nome:
ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000372-69.2024.5.22.0001 AUTOR: SORAIA SILVEIRA FEITOSA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31aa26f proferida nos autos. SDOS Vistos, etc. Instadas a se manifestar acerca da conta de liquidação confeccionada, as partes se mantiveram silentes. Assim, ante a ausência de impugnação, e estando os cálculos em consonância com o título executivo, HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (ID d57030f), fixando a condenação em R$16.359,02 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SORAIA SILVEIRA FEITOSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000372-69.2024.5.22.0001 AUTOR: SORAIA SILVEIRA FEITOSA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31aa26f proferida nos autos. SDOS Vistos, etc. Instadas a se manifestar acerca da conta de liquidação confeccionada, as partes se mantiveram silentes. Assim, ante a ausência de impugnação, e estando os cálculos em consonância com o título executivo, HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (ID d57030f), fixando a condenação em R$16.359,02 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO INOVE LTDA
Anterior
Página 2 de 2