Antonio Carlos De Sousa Filho

Antonio Carlos De Sousa Filho

Número da OAB: OAB/PI 007119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos De Sousa Filho possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT15, TRT22
Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011582-02.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Citação, Liminar] AUTOR: GILBERTO DE CARVALHO REU: ANA MARLY DE MACEDO, ALVARO FERNANDO DE MACEDO GALVAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802970-61.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: JOSE BORGES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de junho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800363-81.2025.8.18.0104 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA GOMES DA SILVA REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA NERES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por ANTÔNIA GOMES DA SILVA, por meio de seu advogado em face de MARCOS PAULO DA SILVA NERES, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz em síntese ser genitora de Marcos Paulo da Silva Neres, o qual possui síndrome de Down, condição que acarreta deficiência intelectual. Informa, ainda, ser a única responsável pelos cuidados do interditando, uma vez que o genitor deste veio a óbito em janeiro do corrente ano, não tendo deixado bens imóveis a inventariar, restando apenas a pensão por morte devida aos sucessores previdenciários, um saldo em conta bancária e um veículo usado. Com inicial juntou os documentos ID N° 74939806 ss. É o que importa relatar. Decido. Tramitação em segredo de justiça. Recebo a inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. do CPC/15. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dispõe o art. 300 do CPC/15: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência pressupõe a presença dos requisitos legais previstos nas normas do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a) probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no termos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil. Após a análise dos autos, verifico que a parte autora, quanto à pretensão antecipatória, requer provimento, contudo, observo que documentação apresentada não é suficientemente capaz de me levar a entender que no presente momento o interditando não consiga gerir sua vida ou determinado atos. Ademais, não verifico elementos que demonstrem risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao interditando no presente momento. Assim, no presente momento entendo que não há verossimilhança das alegações que caracterizam a probabilidade do direito, bem como, não vislumbro o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, traduzido na hipótese de prejuízo pelo decurso do tempo ao direito pleiteado nos autos. Lado outro, não é vedado a qualquer tempo na fase de conhecimento, e em preenchidos os requisitos autorizatórios da medida liminar, por provas contundentes do direito do autor, o deferimento da liminar. Deste modo, INDEFIRO neste momento, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, até que sejam efetivamente demonstrados os requisitos necessários para o seu deferimento nos termos do art. 300 ou 311 do Novo CPC. Cite-se o interditando para comparecer em juízo, na data de 09 de setembro de 2025, às 10h30, na sala de audiências deste Fórum local, para realização do ato processual previsto no art. 751 do CPC, entendendo possível sua realização, também, por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTUxZGUyY2UtYjhkNy00MDdkLTgwOTAtNjUyZjU4YjJiNTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b6687925-6033-472c-a7ce-18dfab718e6d%22%7d Intime a demandante na forma da lei. Vistas dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 752, §2º, do CPC/15. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000411-32.2025.5.22.0001 AUTOR: EDEILSON DE MELO RODRIGUES RÉU: IPE INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcead56 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a proximidade da audiência inicial designada nos autos, reservo a análise da proposta de acordo para o momento da audiência. Ressalto que é ônus das partes comparecerem à audiência inicial, ficando cientes de que eventual ausência poderá implicar as consequências legais TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDEILSON DE MELO RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000411-32.2025.5.22.0001 AUTOR: EDEILSON DE MELO RODRIGUES RÉU: IPE INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcead56 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a proximidade da audiência inicial designada nos autos, reservo a análise da proposta de acordo para o momento da audiência. Ressalto que é ônus das partes comparecerem à audiência inicial, ficando cientes de que eventual ausência poderá implicar as consequências legais TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPE INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003163-17.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Dano Qualificado, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARVALHO DE SAMPAIO DESPACHO REGIME DE MUTIRÃO Considerando o teor das certidões de ID 73580424 e ID 70673904, as quais atestam a inexistência de registro audiovisual da audiência realizada em 12 de novembro de 2021, bem como as manifestações apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos presentes autos, para o dia 11 de agosto de 2025, às 14h00min., para oitiva da vítima, das cinco testemunhas e interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas Lucas da Costa Oliveira, Admir Pereira da Silva e Ari Alves Pereira nos endereços constantes ao IDs 32471634 e 56566290. Em observância à Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, a audiência acima designada será presencial e por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS. A vítima, as testemunhas e o acusado, podem entrar em contato com a Secretaria, através dos telefones (86) 3230-7951 (WhatsApp), para fornecer seu e-mail e/ou whatsapp. Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do acusado, deverá o oficial de justiça pegar e-mail e/ou whatsapp deles. A vítima, as testemunhas e o acusado poderão comparecer na sala de audiências do 1º Juizado da Maria da Penha (Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, 4º andar, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Teresina/PI, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto). Intimem-se. Cientifiquem-se e intimem-se o Órgão Ministerial e a Defesa. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO E DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI
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