Antonio Mendes Feitosa Junior
Antonio Mendes Feitosa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 007046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Mendes Feitosa Junior possui 47 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003233-11.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JORGE BATISTA & CIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - PI3993, ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046, DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA - PI10403 e JESSICA CAMINHA BITTENCOURT BRAGA - PI18392 POLO PASSIVO:). DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em TERESINA/PI e outros Destinatários: JORGE BATISTA & CIA LTDA JESSICA CAMINHA BITTENCOURT BRAGA - (OAB: PI18392) DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA - (OAB: PI10403) ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - (OAB: PI3993) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005723-41.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007178-06.2024.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:L G CARVALHO & CIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA - PI10403-A, JESSICA CAMINHA BITTENCOURT BRAGA - PI18392-A, ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046-A e MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - PI3993-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: L G CARVALHO & CIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022356-97.2021.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA - PI e outros Destinatários: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 1008780-32.2024.4.01.4000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04/2016-2ª Vara Federal, abra-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, após o que deverá o feito ser enviado ao egrégio TRF 1ª Região. Teresina, 10 de julho de 2025. NAYARA FERREIRA VIEIRA Servidor(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Extraordinário n. 0859983-11.2018.8.10.0001 Recorrente: Estado do Maranhão / Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão Recorrida: Jorge Batista & Cia Ltda. Advogados: Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI 7.046) e Davi Arêa Leão de Oliveira (OAB/PI 10.403) DECISÃO. Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido formulado pela empresa recorrida, no sentido de “[...] declarar a nulidade do Auto de Infração n° 9118141000024, especificamente em face da ilegalidade do ato de intimação do contribuinte, ausente, dessa forma, título legalmente constituído, nos termos do artigo 487, I, do CPC” (Id 38841033). Em apelação, o órgão colegiado reformou a sentença majorando os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (id 43685832). Dos fundamentos do acórdão impugnado destacam-se: (i) “No caso dos autos, todavia, a questão principal refere-se à nulidade da autuação fiscal em razão da intimação irregular, aspecto que impede a subsistência do lançamento tributário e, por consequência, inviabiliza a análise da correção da base de cálculo aplicada, razão pela qual se impõe a manutenção da declaração da nulidade do Auto de Infração n° 9118141000024”; (ii) “A nulidade do Auto de Infração foi corretamente reconhecida pelo juízo de origem, uma vez que a intimação exclusivamente eletrônica, sem a devida confirmação do recebimento pelo contribuinte, compromete o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal”; (iii) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ausência de intimação válida no processo administrativo tributário resulta na nulidade do auto de infração desde a sua origem”. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões recursais, o recorrente pede a reforma do acórdão, alegando violação ao art. 150, § 7º da CF, pois, segundo afirma, “[O] auto de infração objeto da presente ação anulatória antecede a mudança de posicionamento do E. STF e o ajuizamento do feito é posterior ao julgamento do RE nº 593.849/MG, revelando a incidência da modulação no caso concreto.” (Id 45299688). Sem contrarrazões, por inércia. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso extraordinário. A matéria não foi oportunamente suscitada pelo ora recorrente, em apelação, sob a ótica delineada no presente recurso extraordinário. Com efeito, o colegiado não mencionou o referido dispositivo e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para que fosse integrado ao acórdão recorrido. Ausente, portanto, o prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n°s. 282 e 356, ambas do STF. Assim: “Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF” (RE 1525961 AgR-segundo, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025). Ademais, constato que o recorrente deixou de impugnar a razão pela qual não foi aplicada a modulação dos efeitos, qual seja, a nulidade da autuação fiscal em razão da intimação irregular do devedor. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 283 do STF, segundo o qual “[É] inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Ante o exposto, inadmito o recurso extraordinário (art. 1.030, V, do CPC). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034773-48.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MAURO LOPES ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA - PI e outros Destinatários: MAURO LOPES ENGENHARIA LTDA ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016134-16.2021.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: COMERCIAL FERRONORTE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - PI7046 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA - PI e outros Destinatários: COMERCIAL FERRONORTE LTDA ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) FERROLESTE LTDA ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR - (OAB: PI7046) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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