Antonio Braz Da Silva
Antonio Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 007036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Braz Da Silva possui 329 comunicações processuais, em 294 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
294
Total de Intimações:
329
Tribunais:
STJ, TJPI
Nome:
ANTONIO BRAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
329
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (168)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48)
APELAçãO CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806849-15.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INTERESSADO: ELIONALDO ALVES MACHADO DECISÃO Inicialmente, ressalto que, no processo executivo (ou na fase de cumprimento de sentença), não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), a execução deve ser declarada suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição ficará suspensa (§ 1º do art. 921 do CPC). Além disso, "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos" (§ 2º do art. 921 do CPC). Por outro lado, segundo a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais, inclusive do TJPI, a decisão que suspende o processo é meramente declaratória, retroagindo à data da ciência do autor sobre a não localização do executado ou da frustração da penhora. Caso Concreto: 1. A primeira tentativa de citação da parte executada ocorreu em 01/03/2023 (certidão ID 37529678). 2. Em 20/03/2023, a parte exequente tomou ciência da tentativa infrutífera de citação (ID 38426771). 3. Em 20/03/2023, o processo deveria ter sido suspenso pelo prazo de 1 ano. Portanto, declaro que o processo permaneceu suspenso no período de 20/03/2023 a 20/03/2024, e que a contagem da prescrição intercorrente teve início em 20/03/2024, a qual somente será suspensa mediante efetiva constrição ou expropriação patrimonial. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807506-51.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: CLEIDIMAR GUEDES DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A propôs a presente ação em face do CLEIDIMAR GUEDES DE SOUSA, conforme se observa na inicial. As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 73244777 e 73244779. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 73244777 e 73244779, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850775-39.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADO: R & J AUTO CENTER LTDA - ME, MARIA DO ROSARIO DA COSTA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito e requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807506-51.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: CLEIDIMAR GUEDES DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A propôs a presente ação em face do CLEIDIMAR GUEDES DE SOUSA, conforme se observa na inicial. As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 73244777 e 73244779. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 73244777 e 73244779, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863149-87.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. REU: RODOSUL AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A em face de RODOSUL AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP. A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 74011002). É o relatório. Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação. Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC). Custas finais pela parte autora. Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais. Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual. Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800309-76.2021.8.18.0033 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO(S): [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO BRADESCO REQUERIDO: DISTRIBUIDORA SAO JOAO LTDA - ME SENTENÇA Vistos. Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo formulado por BANCO BRADESCO em face de DISTRIBUIDORA SÃO JOÃO LTDA – ME, com fundamento na decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0801983-51.2019.8.18.0036, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Alto Longá/PI. A medida foi requerida nesta 2ª Vara de Piripiri, diante da informação de que o bem objeto da garantia fiduciária se encontraria nesta Comarca. Deferida a expedição do respectivo mandado de busca e apreensão, conforme requerido, as diligências restaram infrutíferas por três vezes (IDs: 31139343, 50305421 e 67079715). Em petição de ID: 70825517, o requerente requer o arquivamento do feito, tendo em vista o insucesso das tentativas de localização do bem. Diante da ausência de providências pendentes e do pedido expresso da parte interessada, julgo prejudicado o prosseguimento do feito e determino o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856789-10.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: I. U. H. S. REU: F. D. C. B. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina