Antonio Braz Da Silva
Antonio Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 007036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Braz Da Silva possui 155 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJPI
Nome:
ANTONIO BRAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (78)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000853-22.2017.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Empréstimo consignado, Liminar, Anulação] TESTEMUNHA: MARIA DIVINA DO NASCIMENTO TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Divina Do Nascimento contra o Banco Bradesco. Intimado para o pagamento voluntario o executado apresentou impugnação e garantiu o juízo. ID 66430856 O exequente não apresentou manifestação. É o relatório. Decido. Em manifestação a autora considerou o valor devido no importe de R$: 33.135,29 (trinta e três mil cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). O executado, em seus cálculos alegou excesso na execução apontando como falha a data da incidência de juros. De analise dos cálculos, observa-se que a razão está com o executado, pois seus cálculos seguiram os parâmetros determinados pela sentença, qual seja, a restituição em dobro e correção monetária contar da data de cada desconto e não a partir do primeiro como demonstrado pelo exequente em seus cálculos. Ressalto que a sentença também considerou a prescrição das verbas dos cinco anos anteriores a propositura da ação. Dessa forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO OPOSTA e homologo os cálculos no importe de R$: 14.591,34 (quatorze mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), de modo que declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924 do CPC. Preclusa a decisão, intime-se a parte autora para destacamento dos alvarás. Após, arquive-se os autos com baixa no sistema PJE. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000853-22.2017.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado, Liminar, Anulação] TESTEMUNHA: MARIA DIVINA DO NASCIMENTO TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de julho de 2025. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800801-40.2023.8.18.0052 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: JUNIO RIBEIRO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a certidão/diligência de ID 78745371, no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 9 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822372-02.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALVARO DE SOUSA LIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender necessário. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001335-25.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: LEO JACKSON CAMPELO DOS SANTOS - ME DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco S/A em face de Leo Jackson Campelo dos Santos – ME. Passo a decidir sobre a petição de Id. 62902999. O artigo 139 do código de Processo Civil, em seu inciso 4º, determina que” incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”; Nesse sentido, embora as cláusulas gerais como aquela trazida pelo mencionado dispositivo sejam mais genéricas, por se utilizarem de conceitos indeterminados para lhes permitir maior alcance, sua concretude deve ser extraída do próprio litígio enfrentado pelo Juiz, que, por isso, não está autorizado a implementar toda e qualquer providência porventura requerida pela parte interessada no cumprimento da obrigação. Ou seja, a medida coercitiva necessária para garantir a efetividade do processo deve ser razoável e guardar proporcionalidade e coerência com a finalidade a que se destina. De fato, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como a do passaporte e cartões de crédito do executado é tema controverso, encontrando soluções divergentes na jurisprudência pátria. Contudo, o entendimento majoritário dos tribunais pátrios consigna a inadequação da medida, por se tratar de meio desproporcional e exageradamente gravoso, além de inócuo no atingimento dos fins a ele conferidos. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDA EXCEPCIONAL - INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. O Magistrado pode determinar medidas excepcionais que visem à satisfação da obrigação judicialmente imposta, no entanto, as medidas devem ser adequadas e necessárias. Assim, evidenciadas a impertinência e a falta de proporcionalidade na suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito do agravado, deve ser mantida a decisão impugnada. (TJ-MG - AI: 10000211165873001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decisão determinando a suspensão da CNH do devedor pelo prazo de 6 meses. Diversas tentativas de penhora, todas infrutíferas. Liminar recursal deferida para suspender os efeitos da decisão recorrida. Jurisprudência do TJSP no sentido da inadequação da medida, a qual aliás teria pouca efetividade no atingimento dos fins a ela conferidos. Precedentes desta Câmara. Outras medidas constritivas e coercitivas em andamento no feito originários, mais adequadas ao caso concreto. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21695786320198260000 SP 2169578-63.2019.8.26.0000, Relator: Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, Data de Julgamento: 26/11/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2019) Por essa razão, indefiro os pedidos da parte exequente consignados na petição de 62902999. A fim de viabilizar a satisfação de seu crédito, determino que se intime a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, venha a requerer as medidas aptas à satisfação do valor do débito, pertinentes ao presente momento e fase procedimental, desde que não sejam mera repetição de diligências já intentadas e frustradas nesta ação, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). Diligências necessárias. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815655-03.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANTONIO MALAN BASTOS SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, por advogado, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de ANTONIO MALAN BASTOS SILVA, todos já devidamente qualificados nos autos, aduzindo questões de fato e de direito. Em petição de id n.º 73389204 verifica-se que as partes noticiaram a celebração de acordo. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Decido. Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, considerando que a presente causa versa sobre direitos disponíveis, passíveis de transação, reputo lídimo o pedido de homologação da avença regularmente celebrada entre as partes, ressalvando-se, apenas, os direitos de terceiros não mencionados ou citados que eventualmente tenham seus interesses prejudicados no caso em exame. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Determino ainda, a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010057-87.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: MARCIO SILVA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, após remeta-se os autos a CENTRASE. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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