William Rufo Dos Santos
William Rufo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 006993
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Rufo Dos Santos possui 174 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TJBA, TRT10, TRT22
Nome:
WILLIAM RUFO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
APELAçãO CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
PRECATÓRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800222-17.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA CUNHA REU: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA CUNHA ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 12/08/2025 às 12h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial. Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial. Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos. Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos. CORRENTE, 5 de julho de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001618-73.2010.5.22.0104 AUTOR: PEDRO LUSTOSA RÉU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acdfe4 proferido nos autos. DESPACHO Foi satisfatoriamente comprovado nos autos que somente a Sra. ROSEMAYRE SILVA SERIQUEIRA, CPF: 004.215.043-40, é dependente habilitada à pensão por morte do Sr. PEDRO LUSTOSA (de cujus) junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do Estado do Piauí e que não há dependente habilitado junto ao INSS. Portanto defiro o pleito de habilitação do requerente, devendo ser retificada a autuação do polo ativo do processo para incluí-la, de modo que o crédito da parte exequente seja pago à sucessora, nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Por oportuno, em análise à sentença ID ed34ee0 e à planilha de cálculos ID 1da4591, os valores devidos em razão desta reclamatória dizem respeito tão somente a FGTS e, conforme decisão exarada pela Presidência deste E. TRT, em 28/03/2025, no PROAD n. 4553/2024, foi firmado o entendimento de que havendo (i) requerimento, na fase de precatório, da liberação de FGTS por preenchimento das condições legais para saque ou outra hipótese jurídica, compete ao juízo executório deliberar a respeito e, (ii) havendo determinação de pagamento direto ao beneficiário, assim deverá ser feito (Tema 1176 do STJ e Decisão do CSJT nos autos n. 00000951-37.2021.5.90.0000). Assim sendo, por medida de celeridade e eficiênia, autorizo o pagamento do FGTS diretamente à parte autora, uma vez que sentença ID ed34ee0 não dispôs em sentido contrário. Além do mais, em razão do falecimento do empregado, é autorizada a movimentação da conta vinculada pelo dependente habilitado à pensão por morte (art. 20, IV, Lei 8.036/90), conforme já decidido. Esclareço que tal providência não se trata de ofensa ao precedente vinculante do C. TST de acerca da matéria (TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), uma vez que se trata de situação jurídica já consolidada (óbito do empregado em 19/5/2012), antes mesmo da vinculação e abarcada pela coisa julgada material e em sintonia, portanto, com a promoção da estabilidade, coerência e segurança jurídica. Comunique-se à Secretaria Judiciária acerca da habilitação acima e autorização de pagamento do FGTS diretamente à parte autora, uma vez que já autuado o ofício precatório sob o número 0089111-55.2023.5.22.0000 (autuado em nome do Sr. PEDRO LUSTOSA, de cujus). Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via Malote Digital. Após, retornem os autos ao arquivo. BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUSTOSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000520-50.2024.5.22.0108 AUTOR: BENEDITO CESAR NOGUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d462f1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase de execução (ID a50ec26); Fica intimada a parte exequente, BENEDITO CESAR NOGUEIRA, através de seu advogado, para informar em 5 (cinco) dias úteis, contas bancárias para expedição de RPV e posterior transferência de seus créditos. Caso a informação não seja juntada aos autos, providências de obtenção através do convênio CCS. Além disso, manifestem-se se houver interesse na retenção dos honorários contratuais, mediante apresentação de contrato de honorários. Juntados os dados bancários, nos termos do art. 2.º, § 3º do Ato Conjunto GP/CR n° 7/2021, atualize-se a Planilha de Cálculos (ID cf08bd9); Expeça-se RPV quanto às verbas do reclamante e quanto aos honorários sucumbenciais. Esgotado o prazo legal sem pagamento voluntário, em conformidade com o art. 3º, §1º, do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021, adotem-se providências de sequestro/bloqueio online via SISBAJUD. Após, sendo frutífero o bloqueio, EXPEÇA-SE alvará eletrônico e/ou ofício de repasse para quitação dos créditos pendentes nos autos. Cumpridas as diligências acima, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos os autos para expedição de sentença de extinção da execução. CUMPRA-SE. BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO CESAR NOGUEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000989-96.2024.5.22.0108 AUTOR: ONOFRE LOUZEIRO BATISTA RÉU: LUIS LUSTOSA NOGUEIRA (LULA) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d932fe proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência Id 36dec28; Considerando que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento do objeto do presente acordo extinguiu-se em 16/06/2025, sem manifestação de qualquer das partes, presumo cumprida a obrigação ali assumida; Considerando que não houve incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das mesmas. Custas dispensadas; Considerando que já foram feitos os registros de pagamento no Pje-JT e que não há contas judiciais com saldo, vinculadas a este processo. Declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC/15. Dessa forma, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo com as baixas devidas. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. semoventes BOM JESUS/PI, 02 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho" BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ONOFRE LOUZEIRO BATISTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000989-96.2024.5.22.0108 AUTOR: ONOFRE LOUZEIRO BATISTA RÉU: LUIS LUSTOSA NOGUEIRA (LULA) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d932fe proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência Id 36dec28; Considerando que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento do objeto do presente acordo extinguiu-se em 16/06/2025, sem manifestação de qualquer das partes, presumo cumprida a obrigação ali assumida; Considerando que não houve incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das mesmas. Custas dispensadas; Considerando que já foram feitos os registros de pagamento no Pje-JT e que não há contas judiciais com saldo, vinculadas a este processo. Declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC/15. Dessa forma, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo com as baixas devidas. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. semoventes BOM JESUS/PI, 02 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho" BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS LUSTOSA NOGUEIRA (LULA)
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000989-96.2024.5.22.0108 AUTOR: ONOFRE LOUZEIRO BATISTA RÉU: LUIS LUSTOSA NOGUEIRA (LULA) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d932fe proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência Id 36dec28; Considerando que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento do objeto do presente acordo extinguiu-se em 16/06/2025, sem manifestação de qualquer das partes, presumo cumprida a obrigação ali assumida; Considerando que não houve incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das mesmas. Custas dispensadas; Considerando que já foram feitos os registros de pagamento no Pje-JT e que não há contas judiciais com saldo, vinculadas a este processo. Declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC/15. Dessa forma, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo com as baixas devidas. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. semoventes BOM JESUS/PI, 02 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho" BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AURISTELIO LUSTOSA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000989-96.2024.5.22.0108 AUTOR: ONOFRE LOUZEIRO BATISTA RÉU: LUIS LUSTOSA NOGUEIRA (LULA) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d932fe proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência Id 36dec28; Considerando que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento do objeto do presente acordo extinguiu-se em 16/06/2025, sem manifestação de qualquer das partes, presumo cumprida a obrigação ali assumida; Considerando que não houve incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das mesmas. Custas dispensadas; Considerando que já foram feitos os registros de pagamento no Pje-JT e que não há contas judiciais com saldo, vinculadas a este processo. Declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC/15. Dessa forma, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo com as baixas devidas. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. semoventes BOM JESUS/PI, 02 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho" BOM JESUS/PI, 03 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FILHO LUSTOSA