Tiago Vale De Almeida
Tiago Vale De Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 006986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Vale De Almeida possui 80 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRT8, TRF1, TRT12, TJPA, TJPI
Nome:
TIAGO VALE DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001733-72.2011.5.22.0003 AUTOR: EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: F V MARINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bb9ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Trata-se de manifestação da parte autora informando que VANESSA GABRIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA e VITORIA GABRIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA, representadas por sua genitora, EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA, são menores. Em melhor análise verifica-se que consta nos autos as suas certidões de nascimento (fls. 104/105). Conforme prevê art. 198, I do Código Civil c/c art. 3º/CC, não corre prescrição intercorrente contra o herdeiro, menor absolutamente incapaz, para pleitear direitos decorrentes do contrato de trabalho de ex-empregado falecido. Desse modo, o marco prescricional é suspenso no caso de herdeiro menor, beneficiando também os demais litisconsortes. Ante o exposto, não se reconhece a prescrição intercorrente. Determino o prosseguimento da execução, com providências de Sisbajud, Renajud e Infojud (DOI) em face da empresa. Ademais, observa-se que a parte executada é empresário individual. Dessa feita, execute-se diretamente o proprietário da devedora (FRANCISCO VARTENO MARINHO - CPF: 227.431.703-87), vez que se trata de firma individual, na qual o patrimônio do sócio confunde-se com o acervo patrimonial da empresa. Adotem-se os procedimentos de SISBAJUD. Se inexitosa a providência supra, diligencie-se no sentido de bloquear veículos, utilizando-se a ferramenta RENAJUD. Após, providências de consulta de imóveis, via Infojud (DOI), com registro de indisponibilidade no CNIB, se exitosa a pesquisa. Sem sucesso, a parte autora deverá indicar no prazo de 30 dias, meios que viabilizem o prosseguimento da execução. Exp. Nec. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.G.A.D.O. - EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832393-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CHARLI JOSE PEREZ ATO ORDINATÓRIO (Intimação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional, DJEN) Intimo a defesa técnica do acusado CHARLI JOSE PEREZ para apresentar endereço hábil capaz de efetivar a intimação das testemunhas arroladas, para comparecimento em audiência designada para a data de 17 de julho de 2025, às 09:00 horas, bem como contato telefônico para recebimento do link da referida audiência, podendo ainda responsabilizar-se em comparecimento das referidas testemunhas, independente de intimação. TERESINA, 9 de julho de 2025. MARIA MARLENE DOS SANTOS Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0801718-47.2023.8.10.0128 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Acusado (a): ALEXANDRE GEOMAR RIBEIRO DE LIMA Endereço: UPR DE BACABAL, RÉU PRESO, POVOA PIRATININGA, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado: THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - OAB/MG 128533-A DECISÃO Cuida-se de processo submetido à apreciação do Tribunal do Júri em que Alexandre Geomar Ribeiro de Lima foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP c/c 129, § 13, do CP, e art. 147, caput, do CP, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP. Com a análise dos autos, observo que não há nenhuma nulidade a ser sanada ou diligência a ser realizada, de forma que, dando continuidade ao processamento do feito, passo a relatá-lo, na forma abaixo. Segundo consta na denúncia, no dia 1º de janeiro de 2023, por volta das 14h, o denunciado efetuou três disparos de arma de fogo na direção de sua sogra, Sra. Marineth Matias, atingindo-a na região do tórax. Um dos disparos também acertou o braço de Sra. Elisvânha Matias de Oliveira, esposa do denunciado. Após os disparos, o acusado entregou-se espontaneamente à guarnição policial, enquanto as vítimas foram socorridas por familiares e conduzidas ao hospital para atendimento médico. A denúncia foi recebida em 17 de abril de 2023, face ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal (ID 90156406). O acusado apresentou resposta escrita à acusação por advogado particular (ID 91599645). Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório do acusado (ID's 94909699 e 96270435). Em alegações finais escritas, o Parquet requereu a pronúncia do acusado (ID 98718454). A defesa, em alegações finais escritas, pugnou pela impronúncia do acusado. Subsidiariamente, requereu o decote das qualificadoras (ID 99610564). Foi proferida sentença de pronúncia (ID 107042443), contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, posteriormente desprovido (ID 132006919). A sentença de pronúncia precluiu em 10 de outubro de 2024. Em manifestação, o Ministério Público pediu oitiva das testemunhas especificadas no ID 132163919. A defesa técnica, por sua vez, apresentou as testemunhas no ID 132981196. Defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Encerrado o sucinto relato do processo, determino sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri a ser realizado no dia 16 de julho de 2025, às 08:15 horas. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Intimem-se os jurados já sorteados. Atribuo força de mandado. Diligencie-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001171-43.2023.5.22.0003 AUTOR: LEIDIANE VIEIRA ALVES RÉU: RAIMUNDO NONATO PIEROTE 05892298345 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c4015 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Intimada, a parte reclamada, com as razões do #id:7ffd7da, impugnou a conta de liquidação apresentada pela parte reclamante #id:ab73e08). Aduz, em síntese, que ao elaborar a conta o reclamante não observou os critérios fixados na sentença, notadamente quanto à exclusão do período de março de 2020 a dezembro de 2021 para o cômputo das horas extras. Todavia, não apresentou planilha de cálculo com o valor que julga corretos. Ao ser intimada para se manifestar sobre a impugnação, a reclamante permaneceu inerte. Contudo, razão não assiste ao reclamado. Após a análise contábil realizada nos autos, constata-se que a parte autora não computou as horas extras relativas ao período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença. Pois, é observar, na planilha de cálculo da reclamante, que os valores referentes à esse período estão zerados e, portanto, não interferem no valor total. Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte reclamada e DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de #id:ab73e08 . e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO do executado RAIMUNDO NONATO PIEROTE, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja o executado RAIMUNDO NONATO PIEROTE incluído no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO PIEROTE 05892298345
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001171-43.2023.5.22.0003 AUTOR: LEIDIANE VIEIRA ALVES RÉU: RAIMUNDO NONATO PIEROTE 05892298345 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c4015 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Intimada, a parte reclamada, com as razões do #id:7ffd7da, impugnou a conta de liquidação apresentada pela parte reclamante #id:ab73e08). Aduz, em síntese, que ao elaborar a conta o reclamante não observou os critérios fixados na sentença, notadamente quanto à exclusão do período de março de 2020 a dezembro de 2021 para o cômputo das horas extras. Todavia, não apresentou planilha de cálculo com o valor que julga corretos. Ao ser intimada para se manifestar sobre a impugnação, a reclamante permaneceu inerte. Contudo, razão não assiste ao reclamado. Após a análise contábil realizada nos autos, constata-se que a parte autora não computou as horas extras relativas ao período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença. Pois, é observar, na planilha de cálculo da reclamante, que os valores referentes à esse período estão zerados e, portanto, não interferem no valor total. Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte reclamada e DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de #id:ab73e08 . e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO do executado RAIMUNDO NONATO PIEROTE, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja o executado RAIMUNDO NONATO PIEROTE incluído no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE VIEIRA ALVES
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0019971-77.2013.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986 POLO PASSIVO: FREDERICO OZANAN LUZ BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAVIO SILVEIRA CARVALHO - PI7515 e INGRED COSTA IBIAPINA - PI11220 DESPACHO Embora intimado, decorreu o prazo para o município de Jaicós prestar as informações solicitadas, sem manifestação. Intime-se o Município de Jaicós/PI, a ser realizada por oficial de justiça, direcionada ao Gabinete do atual Prefeito e ao órgão de representação judicial da municipalidade, bem como, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, solicitando informações sobre o valor do último subsídio recebido como Prefeito por Frederico Ozanan Luz Barros, em 2010, ano no qual foi cometido o ato ímprobo, a fim de oportunizar a cobrança a multa civil imposta conforme requerido pela União (Id 2153205090) e pelo MPF (Id 2161995758), Apresentada a informação, retornem os autos à União, para os fins do art. 523, caput, CPC. Intimem-se. Ciência ao MPF. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU RECURSO ESPECIAL EM HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0750676-59.2025.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PACIENTE: VICTOR GABRIEL BATISTA PEREIRA Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986-A IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Trata-se de INTIMAÇÃO da parte RECORRIDA, VICTOR GABRIEL BATISTA PEREIRA, via DJEN, para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial de ID nº 26142014. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 7 de julho de 2025
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