Noelia Castro De Sampaio
Noelia Castro De Sampaio
Número da OAB:
OAB/PI 006964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noelia Castro De Sampaio possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJSP, TRT16, TJPI, TRT22, TST
Nome:
NOELIA CASTRO DE SAMPAIO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA PetCiv 0017189-48.2025.5.16.0000 REQUERENTE: KALINE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd934b proferida nos autos. DECISÃO Por meio desta PetCiv endereçada à Presidente deste Regional, KALINE ARAUJO FERREIRA, procurando o chamamento do feito à ordem, solicita o desarquivamento e prosseguimento do processo trabalhista 0016266-33.2023.5.16.0019. A peticionante alega que um acordo firmado com a parte executada não foi integralmente cumprido, apesar de pagamentos parciais terem sido realizados. Destaca a existência de novas circunstâncias, como conversas com a parte executada demonstrando interesse em continuar os pagamentos, e cita jurisprudência que permite o desarquivamento em casos específicos. Argumenta que o não cumprimento do acordo pode configurar enriquecimento ilícito da parte executada. Pede ao Tribunal que determine o desarquivamento do processo. Juntou aos autos prints de conversas mantidas por WhatsApp e extratos de Pix. Relatado no essencial, decido. A requerente deixou de apresentar procuração que constitui documento imprescindível para a advogada atuar em Juízo na representação dos interesses da sua constituinte, nos termos do art. 104, do CPC, de forma que a sua ausência obsta o prosseguimento da presente PetCiv. Ademais, além da falta de juntada de peças essenciais do processo 0016266-33.2023.5.16.0019, os fatos apresentados deixam entrever que a matéria em discussão nem mesmo compete ao Tribunal Pleno. A meu ver, a alegação da requerente, no sentido de que houve erro na condução do processo, está relacionada à hipótese de cabimento de correição parcial, nos termos do art. 28 do Regimento Interno deste Regional. Desse modo, revela-se incabível a PetCiv na forma como manejada. Em conclusão, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Intime-se a requerente. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2025. JOSE EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KALINE ARAUJO FERREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000986-73.2021.5.22.0003 AUTOR: LEINARA FONTENELE SIMOES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c985fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000986-73.2021.5.22.0003 AUTOR: LEINARA FONTENELE SIMOES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c985fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEINARA FONTENELE SIMOES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000040-95.2021.5.22.0005 AUTOR: PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA RÉU: REGO E RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f67f82 proferido nos autos. Vistos etc, Em face da consulta positiva ao Prevjud, constatou-se o recebimento de proventos de aposentadoria pelo devedor sócio JOSÉ ALVES ROSAL, CPF 161.109.003-20, superior ao salário mínimo, conforme docs anexos. A par disso, determino o bloqueio mensal de 20% dos proventos de aposentadoria do devedor junto ao inss, por meio de Ofício, até o limite da execução, Exp. Nec. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000040-95.2021.5.22.0005 AUTOR: PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA RÉU: REGO E RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f67f82 proferido nos autos. Vistos etc, Em face da consulta positiva ao Prevjud, constatou-se o recebimento de proventos de aposentadoria pelo devedor sócio JOSÉ ALVES ROSAL, CPF 161.109.003-20, superior ao salário mínimo, conforme docs anexos. A par disso, determino o bloqueio mensal de 20% dos proventos de aposentadoria do devedor junto ao inss, por meio de Ofício, até o limite da execução, Exp. Nec. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGO E RODRIGUES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000053-58.2025.5.22.0004 AUTOR: FERNANDO DO NASCIMENTO CRUZ RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82f062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido acolher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e extinguir o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao recolhimento da contribuição previdenciária de terceiros, conforme art. 485, IV, c/c art. 337, II, e § 5º, ambos do CPC, c/c art. 769, da CLT, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por FERNANDO DO NASCIMENTO CRUZ em face de DÍNAMO ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A por falta de substrato fático-jurídico, restando prejudicada a análise de eventual responsabilidade da segunda reclamada. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor dos advogados das rés. Todavia, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que o valor fique com a exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada DINAMO ENGENHARIA LTDA exclusivamente em nome da advogada LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB/MA 12.368) e à reclamada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A exclusivamente em nome da advogada JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3.890), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (Pje-JT). Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 494,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face da justiça gratuita deferida ao autor. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000053-58.2025.5.22.0004 AUTOR: FERNANDO DO NASCIMENTO CRUZ RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82f062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido acolher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e extinguir o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao recolhimento da contribuição previdenciária de terceiros, conforme art. 485, IV, c/c art. 337, II, e § 5º, ambos do CPC, c/c art. 769, da CLT, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por FERNANDO DO NASCIMENTO CRUZ em face de DÍNAMO ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A por falta de substrato fático-jurídico, restando prejudicada a análise de eventual responsabilidade da segunda reclamada. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor dos advogados das rés. Todavia, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que o valor fique com a exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada DINAMO ENGENHARIA LTDA exclusivamente em nome da advogada LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB/MA 12.368) e à reclamada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A exclusivamente em nome da advogada JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3.890), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (Pje-JT). Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 494,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face da justiça gratuita deferida ao autor. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO NASCIMENTO CRUZ
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