Noelia Castro De Sampaio

Noelia Castro De Sampaio

Número da OAB: OAB/PI 006964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noelia Castro De Sampaio possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRT5, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPI, TRT5, TRT22, TJSP, TRT16, TST, TRF1
Nome: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0801576-21.2020.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO CAJUINA RESIDENCE EXECUTADO: SWELLEN SILVA DA ROCHA                Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 75576236) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Determino, ainda, a desconstituição de qualquer penhora, ou de quaisquer bloqueios de contas que tenham ocorrido eventualmente e restrição ao seu CPF, que tenha ocorrido sobre os bens do executado, bem como o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000576-76.2025.5.22.0002 AUTOR: SAMEA CAROLINE DE SOUSA HOLANDA RÉU: GALERIA ARQUITETURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60adf89 proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a primeira audiência ainda não foi realizada e que o presente feito NÃO se trata de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, cuja jurisdição é voluntária (art. 855-B da CLT). Assim, neste primeiro momento, não há como homologar o acordo apresentado pelas partes. Deixo para apreciar o referido acordo apresentado quando da realização da audiência, para a qual mantenho a obrigação de comparecimento das partes, sob pena das cominações legais no caso de eventual ausência, contudo, resolvo por bem antecipá-la (com os mesmos fins) para o dia 10/07/2025 11:15h, mantendo-se, no entanto, as demais cominações legais, inclusive link de acesso à sala de audiências virtual. Ressalto que o comparecimento da parte autora é imprescindível. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMEA CAROLINE DE SOUSA HOLANDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001350-43.2024.5.22.0002 AUTOR: DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cdcaa proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.  A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001350-43.2024.5.22.0002 AUTOR: DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cdcaa proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.  A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800205-67.2020.8.18.0050 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DE DEUS QUEIROZ ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial proposta por MARIA DE DEUS QUEIROZ ROCHA, devidamente qualificada nos autos, com finalidade de sacar saldo residual de benefício junto ao INSS deixado por Sr. LUIZ QUEIROZ DE MENEZES, falecido(a) em 19/12/2019 (conforme certidão de óbito colacionada). Expedidos os ofícios, o Banco do Brasil informou a existência de saldo (ID 10834272); o INSS informou a existência de resíduos referente aos pagamentos de 08/08/2019 a 19/12/2019 (ID 40244523); a CEF e o Banco do Bradesco informaram a inexistência de valores (ID's 63729414 e 73032362). É o relatório. DECIDO. Segundo a disciplina da Lei n. 6.858/80, os valores devidos aos empregados por seus empregadores, os valores depositados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fundo de Participação PIS-PASEP, desde que não percebidos em vida, podem ser liberados aos dependentes habilitados perante o cadastro da previdência social após o evento morte (do segurado). O cadastro de dependentes habilitados, contudo, ainda pode ser encontrado em órgãos de previdência próprio, quando não for o caso de vínculo mantido com o Regime Geral de Previdência Social. Em última hipótese, na ausência de dependentes cadastrados, deve-se observar a linha sucessória. Leia-se as normas que disciplinam a matéria: Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. No caso, a parte autora provou a titularidade do direito através dos documentos pessoais anexados ao processo. Ademais, deve-se registrar que o presente feito prescinde de inventário ou arrolamento, conforme consta no dispositivo legal transcrito e, ainda, no art. 666 do Código de Processo Civil: Art. 666. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980. Embora conste a informação de que não constam valores a receber na conta bancária em que o de cujus recebia o benefício previdenciário, sabe-se que valores não resgatados de benefícios previdenciários podem retornar à União após um período de inatividade. Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar seja expedido o competente Alvará em nome da demandante, para liberação da quantia existente junto ao Banco do Brasil, assim como dos resíduos do benefício previdenciário referente ao exercício financeiro de 08/08/2019 a 19/12/2019, ambos de titularidade de LUIZ QUEIROZ DE MENEZES, devidamente acrescidos dos reajustes necessários. Custas pela parte autora, suspensas por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016060-24.2020.5.16.0019 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO RÉU: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd3845 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 07 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável   DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID d79c426). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores Objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º). TIMON/MA, 08 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016060-24.2020.5.16.0019 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO RÉU: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd3845 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 07 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável   DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID d79c426). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores Objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º). TIMON/MA, 08 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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