Jose Lustosa Machado Filho

Jose Lustosa Machado Filho

Número da OAB: OAB/PI 006935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TST, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000217-13.2017.5.22.0001 AUTOR: JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe41b3 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (ID a162089), eis que em consonância com o título executivo, fixando a condenação em R$803.889,37 (oitocentos e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001370-22.2024.5.22.0006 AUTOR: PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ed6d2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 19/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 4eed6f4 ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 370dafd ). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001370-22.2024.5.22.0006 AUTOR: PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ed6d2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 19/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 4eed6f4 ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 370dafd ). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001117-39.2021.5.22.0006 AUTOR: ANATHALIA CRISTINA SANTANA DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA DE TERESINA requisita ao(à) ente devedor / entidade devedora ESTADO DO PIAUI - 06.553.481/0001-49 o valor de R$ 6.592,31 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), para pagamento ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:  DADOS E INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 16/11/2021 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 17/08/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 16/09/2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 31/03/2025 Data do trânsito em julgado que reconheceu parcela incontroversa:  Natureza do Crédito: Alimentar Natureza da Obrigação (assunto tabela TUA CNJ):  Entidade Devedora: EMGERPI-EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ - 06.643.068/0001-75 Ente Devedor: ESTADO DO PIAUI - 06.553.481/0001-49 Número do Processo de Execução ou cumprimento de sentença(caso divirja do número da ação originária): Juízo de origem da requisição de pagamento: Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja da origem da requisição de pagamento:   DADOS E INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiário originário do crédito: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): 669.838.783-53 Data de Nascimento: 11/10/1984 Superpreferência deferida pelo Juízo da Execução: Não Órgão do empregado/servidor público (a que estiver vinculado, se Administração Direta e a condição de ativo, inativo ou pensionista): Nome e número do Banco: 7.830-1, Banco do Brasil Nº da Agência: 3178-x Nº da Conta: 7.830-1 Titular: Bruno Jordano Mourão Mota  CPF/CNPJ: 669.838.783-53 Beneficiário, no caso de sucessão/cessão, se houver: dado não informado CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): dado não informado Data do nascimento: dado não informado Exequente líquido: R$ 5.675,46 Contribuições previdenciárias Beneficiário: R$ 0,00 Contribuições previdenciárias Executado: R$ 0,00 Imposto de Renda: R$ 916,85 Contribuição para o FGTS: R$ 0,00 Custas Judiciais: R$ 0,00 Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado: R$ 0,00 Valor total devido por beneficiário: R$ 6.592,31 Índice de Juros ou da taxa SELIC e o valor correspondente: Número de meses a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo(caso tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA):   TOTAL DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Total devido aos Beneficiários: R$ 6.592,31 Outros (Honorários periciais/advocatícios): R$ 0,00 Valor total da requisição: R$ 6.592,31 TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827746-23.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Aposentadoria Especial] IMPETRANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA MORAIS IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, que ANTONIO DE OLIVEIRA MORAIS, move em face do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, partes devidamente qualificadas nos autos. Inicialmente, cumpre registrar a necessidade de emenda à petição inicial, uma vez que não consta nos autos requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita nem comprovante de recolhimento das custas processuais devidas. Ressalte-se, ademais, que não é possível ao juízo presumir a hipossuficiência econômica da parte autora, pois, para tanto, seria imprescindível a apresentação, ao menos, de declaração formal nesse sentido documento que não se encontra entre os que acompanham a exordial, nesse sentido, segue julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A gratuidade de justiça é concedida àqueles que não têm condições financeiras para arcar com as despesas do processo . 2. A ausência de declaração de hipossuficiência financeira desautoriza a concessão do benefício. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça .(TJ-MG - AI: 10000211922059001 MG, Relator.: Caetano Levi Lopes, Data de Julgamento: 30/08/2022, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2022) Dessa forma, determino que a parte impetrante promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas ou, caso entenda aplicável, formular pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devidamente instruído com declaração de hipossuficiência e demais documentos que se mostrem aptos a demonstrar a necessidade e a adequação da medida pleiteada. Intime-se, cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001204-67.2022.5.22.0003 AUTOR: CLAUDIA REGINA PIRES DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6ef95 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos ofertados pela parte reclamante, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 102.349,09 (cento e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos), conforme Planilha de Cálculos (Id 1adefa7), sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Devendo a Secretaria da Vara enviar o processo para fase de execução. 2. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão do STF, proferida nos autos da ADPF nº 387, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15. Consigne-se que a renovação de matérias já decididas no mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 3. Apresentados embargos à execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 4. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA PIRES DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001204-67.2022.5.22.0003 AUTOR: CLAUDIA REGINA PIRES DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6ef95 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos ofertados pela parte reclamante, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 102.349,09 (cento e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos), conforme Planilha de Cálculos (Id 1adefa7), sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Devendo a Secretaria da Vara enviar o processo para fase de execução. 2. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão do STF, proferida nos autos da ADPF nº 387, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15. Consigne-se que a renovação de matérias já decididas no mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 3. Apresentados embargos à execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 4. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000216-28.2017.5.22.0001 AUTOR: JAIME DA PAZ FILHO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0ce05 proferido nos autos. SDOS   Vistos, etc., Ante a manifestação da contadoria do Juízo (ID 573e05b), intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem aos autos os documentos solicitados pelo SCLJ. Apresentada a documentação, retornem os autos à contadoria. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  9. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000216-28.2017.5.22.0001 AUTOR: JAIME DA PAZ FILHO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0ce05 proferido nos autos. SDOS   Vistos, etc., Ante a manifestação da contadoria do Juízo (ID 573e05b), intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem aos autos os documentos solicitados pelo SCLJ. Apresentada a documentação, retornem os autos à contadoria. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIME DA PAZ FILHO
  10. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000231-75.2023.5.22.0004 AUTOR: LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9aa3 proferido nos autos. Vistos etc. Aguarde-se o decurso do prazo de oito dias assinalado no despacho de #id:04a9aa4. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA
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