Jose Lustosa Machado Filho

Jose Lustosa Machado Filho

Número da OAB: OAB/PI 006935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Lustosa Machado Filho possui 284 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPI, TST, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 284
Tribunais: TJPI, TST, TRT22, TRF1
Nome: JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
284
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (111) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (70) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000516-68.2023.5.22.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO SILVA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A                      INTIMAÇÃO PRECATÓRIO                          Fica V. S.ª intimado para tomar ciência de que foi expedido Ofício Precatório nos presentes autos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000669-64.2024.5.22.0005 AUTOR: ANA CELIA UCHOA BARROS RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4506 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante ANA CELIA UCHOA BARROS, intimada da sentença em embargos de declaração em 30/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 416e504),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte reclamada EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS DO PIAUI S/A, intimada da sentença primeira em 19/12/2024, com prazo recursal até 30/01/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 27/01/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 42776ea). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ, por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA UCHOA BARROS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000669-64.2024.5.22.0005 AUTOR: ANA CELIA UCHOA BARROS RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4506 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante ANA CELIA UCHOA BARROS, intimada da sentença em embargos de declaração em 30/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 416e504),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte reclamada EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS DO PIAUI S/A, intimada da sentença primeira em 19/12/2024, com prazo recursal até 30/01/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 27/01/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 42776ea). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ, por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808817-78.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia] INTERESSADO: JOAO REINALDO FILHO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, conforme checklist em anexo, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s). TERESINA, 25 de março de 2025. MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808817-78.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia] INTERESSADO: JOAO REINALDO FILHO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto aos Ofícios de Precatório colacionados na Certidão de ID. 76067606. TERESINA, 21 de maio de 2025. MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0801491-11.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] INTERESSADO: RUIMAR FONSECA DA COSTA INTERESSADO: MARIA CLEIDIMAR DE CARVALHO RODRIGUES DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RUIMAR FONSECA DA COSTA em desfavor de MARIA CLEIDIMAR DE CARVALHO RODRIGUES, na qual o exequente persegue a obrigação de fazer a transferência do veículo MONZA CLASSIC, ANO FRABRICAÇÃO 1989, ANO MODELO 1989, COR ZINZA METÁLICA, PLACA LVK–0226, para a titularidade da executada, bem como o adimplemento do valor de R$ 3.330,80 (três mil e trezentos e trinta reais e oitenta centavos – id 45725065). Devidamente intimada, a executada anexou aos autos comprovantes de depósitos (ids 48359945 e 48678976). A exequente se manifestou informando que os depósitos não satisfazem o débito executado, restando o saldo remanescente de R$ 1.352,24 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), bem como que a executada não cumpriu com a obrigação de fazer a transferência do veículo (id. 49403050). Sobreveio a juntada de comprovante de mais um depósito efetivado pela executada no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais - id 51018108). O exequente peticionou requerendo o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), bem como a expedição de ofício ao DETRAN-PI para que proceda com a imediata transferência do veículo objeto da lide para a titularidade da executada (id 52689843). Em seguida, foi proferida decisão pelo Juízo de origem determinando que a executada procedesse com a transferência do veículo para sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como promovesse o pagamento do saldo remanescente, sob pena de execução (id 54072772). Embora intimada, a executada não realizou o pagamento do valor exequendo (id 59597893). A Contadoria Judicial juntou novos cálculos aos autos, que remetem a R$ 1.163,88 (um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos - id 60617325). Efetivada a ordem de bloqueio de ativos financeiros da executada, restou bloqueado apenas o importe de R$ 261,53 (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos – id 62264827). A executada juntou aos autos novo comprovante de pagamento no importe de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais – id 65890419). O exequente peticionou informando que a executada não cumpriu com a obrigação de fazer a transferência de propriedade do veículo, postulando nova intimação para que esta cumpra com referida obrigação, bem como seja efetivado bloqueio judicial do saldo remanescente (id 67196660). Em seguida, o Juízo de origem determinou a transferência do valor bloqueado de R$ 261,53 (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos - id 62264835) para conta judicial, bem como intimação do exequente para indicar conta bancária para fins de expedição do competente alvará judicial, com posterior execução da multa diária no limite arbitrado de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de instar novamente a executada a dar cumprimento à obrigação de fazer a transferência de propriedade do veículo, sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais), limitada ao importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais – id 69485641). Devidamente intimada a efetuar voluntário pagamento do valor correspondente à multa, a executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação (id 73175633). A Contadoria Judicial apresentou novos cálculos, com o valor da execução atualizado de R$ 3.463,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos – id 73478336). O Juízo do Juizado Especial Zona Sul 1 - Bela Vista - Comarca de Teresina-PI determinou a remessa dos autos a este Juízo Cooperativo (id 73682692). Ato contínuo, a exequente postulou o bloqueio eletrônico via sistema SISBAJUD do débito executado de R$ 3.463,82 (três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à multa por descumprimento de decisão judicial (id 74950050). É o que basta relatar. Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo de R$ 3.463,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) via sistema SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Caso não sejam encontrados valores suficientes, determino desde já que se proceda à pesquisa de veículos via RENAJUD. Cumprida as diligências e caso frutífero o resultado, intime-se a parte executada para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 841 do CPC). Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000066-25.1990.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: R. B. L. REQUERIDO: R. M. D. S. L. DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 73279068 e determino a expedição do Mandado de Averbação do Imóvel situado na Rua Senador Luís Mendes Ribeiro Gonçalves, 4339, Morada do Sol, Teresina-PI, registro R-1, R-2, 20478, ficha 01, do livro de Registro Geral 2, junto ao 1º Cartório do 2º Ofício de Notas de Teresina, imóvel este que será de propriedade do requerente RICARDO BANDEIRA LOPES, CPF: 025.512.413-91, conforme acordado pelas partes. Após, determino o imediato arquivamento dos autos. TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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