Erika De Brito Mello

Erika De Brito Mello

Número da OAB: OAB/PI 006909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika De Brito Mello possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: ERIKA DE BRITO MELLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000841-90.2021.5.22.0108 AUTOR: JAIR DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d852c proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que, nos autos que na data de 13/03/2025 (ID-4485f88), despacho determina suspensão de todos os atos executivos em desfavor da inventariante HILKA FAUSTINO DE LIMA MELO, e a devolução de quaisquer valores bloqueados. Verifica-se que, certidão de ID-c116c03, noticia que não há bloqueios financeiros em desfavor da inventariante. Verifica-se que, no mesmo despacho de ID-4485f88, há determinação de oficiar a NUPEMEC para colher informações acerca da possibilidade de inclusão do presente processo no referido ajuste que foi feito no processo 000831-04.2020.5.22.0004, que se encontra na NUPEMEC. Assim, obteve a resposta positiva, da NUPEMEC, através do documento contido no ID-4c7a248, assim processando a remessa dos valores ao referido núcleo através dos documentos contidos no ID-6f0c71f (cálculos), com a confirmação dos autores de ingresso no referido processo 000831-04.2020.5.22.0004, conforme documento de ID-da5eeab. Verifica-se que, nos autos, ainda pendente de julgamento o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (ID-c574c68), já tendo manifestações das partes contrárias (ID-de53ec1, ID-aff79f0, ID-f7ac5a2, ID-fca499f e ID-2180b9a). Verifica-se que, em 23/05/2025 (ID-33f85f2), a NUPEMEC, envia aos presentes autos, os documentos de ID-59c34f1, no qual as empresas reclamadas, requerem que nos autos do processo 000831-04.2020.5.22.0004, Processo Piloto, na NUPEMEC, sejam enviados os valores que por ventura restam como liquidados nos presentes autos desta Vara, o que foi feito pela planilha de ID-6f0c71f, com valores atualizados até a data de 30/06/2024. Verifica-se que, em data de 04/06/2025 (ID-87f056c), as empresas reclamadas peticionam anuindo com a inclusão dos débitos do presentes autos ao Processo Piloto 000831-04.2020.5.22.0004, inclusive declarando que esta de acordo com os créditos devidos e relacionados nos autos da presente reclamação (Processo Piloto da Vara de Bom Jesus). Em mesmo documento as reclamadas não se opõe à liberação do valor incontroverso e histórico bloqueado nos autos do processo piloto da Vara de Bom Jesus, ou seja, contidos no processo 0000841-90.2021.5.22.0108 (presentes autos), na quantia de R$15.829,54 (quinze mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais bancários, bloqueados da conta do sr. José Ribamar Lima, CPF-030.354.763-49, conforme evento de ID-205d65d e ID-d1de286, datado de 15/05/2024, desde que devidamente abatidos tal valor, da planilha contida no ID-6f0c71f. Verifica-se que na data de 05/06/2025 (ID-589795d, ID-ee1068a e ID-76a317d), a NUPEMEC envia ao presentes autos a ata de audiência naquele núcleo, o qual foi determinado vários procedimentos e que dependerão inicialmente de atividades a iniciar pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina. Verifica-se, por fim, que em data de 09/06/2025 (ID-efd60ba), existe pedido de liberação de valores aos exequentes e seu patrono, relativos ao citado valor bloqueado e indicado acima, para tanto com indicação das referidas contas bancárias. Assim, passasse a DECIDIR. 1 - Diante dos valores apresentados na planilha de ID-6f0c71f, que tem quantias muito elevadas a ser liquidada a cada exequente, bem como ao patrono das causas, em relação aos valores bloqueados que não chegam a 9% do débito executado, DETERMINO a liberação, por alvarás, dos valores em cotas de 25% (vinte e cinco por cento) a cada exequente, bem como ao patrono das causas o mesmo percentual de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando assim 100% das quantias bloqueadas e constante dos documentos contidos no ID-205d65d, ID-d1de286, ID-cf57105 e ID-e826bc1, incluindo os juros e correções monetárias bancárias, a elas atribuídas, zerando todas as contas judiciais, procedendo os devidos registros de pagamento, nos presentes autos. 2 - Determinar, se houve e diante da apresentação e juntada, nos autos, de contratos de Prestação de Serviços Advocatícios e honorários contratuais, o destaque dos honorários contratuais apresentado, em relação às quantias a serem liberadas em favor dos três exequentes beneficiários, respeitando a cota que lhes cabe nesse momento, indicada acima, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento da presente missiva e, caso não seja juntado os respectivos contratos de prestação de serviços advocatícios, não seja aplicado qualquer destaque aos valores a serem liberados aos exequentes. 3 - As contas bancárias e os dados para liberação dos valores em questão estão destacadas no documento de ID-efd60ba, ou seja: JAIR DA SILVA ALMEIDA, AGÊNCIA N. 2776 - CEF - CONTA POUPANÇA N. 00003485-9 - OPERAÇÃO 013, CHAVE PIX: 771.642.533-15 (CPF); JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS, AGÊNCIA N. 0609-2 – BB S/A, CONTA POUPANÇA N. 12.175-4 - VARIAÇÃO 51  CHAVE PIX 89994122496 (TELEFONE); JOSIMAR PEREIRA ALVES, AGÊNCIA N. 0001 – NUBANK, CONTA POUPANÇA N. 69115950-7, CHAVE PIX: 89994122496 (TELEFONE) e advogado GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR, AGÊNCIA N. 0609-2 – BB S/A, CONTA CORRENTE N. 5.136-5, CHAVE PIX: 837.784.973-91 (CPF). 4 - Após confirmação, juntada de documentos/alvarás e registros diversos, das transferências indicada acima, à Secretaria da Vara, por meio do setor de cálculos da Vara, deverá providenciar a atualização da planilha de ID-6f0c71f, abatendo os pagamentos realizados, neste momento, com a expedição de uma nova planilha, juntando-a aos autos. 5 - Após a juntada da nova planilha, à Secretaria da Vara deverá, através de oficio, notificar a NUPEMEC, com o cópia da nova planilha, solicitando os ajustes necessários aos créditos dos exequentes JAIR DA SILVA ALMEIDA, JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS e JOSIMAR PEREIRA ALVES e seu patrono, a ser realizado no Processo Piloto n.º 000831-04.2020.5.22.0004, notificando, também, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina. 6 - Concluída as etapas acima do item 1 ao 5, autos conclusos, para que seja julgado o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (ID-c574c68), já tendo manifestações das partes contrárias (ID-de53ec1, ID-aff79f0, ID-f7ac5a2, ID-fca499f e ID-2180b9a). A publicação da presente tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 04 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR PEREIRA ALVES - JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS - JAIR DA SILVA ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000841-90.2021.5.22.0108 AUTOR: JAIR DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d852c proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que, nos autos que na data de 13/03/2025 (ID-4485f88), despacho determina suspensão de todos os atos executivos em desfavor da inventariante HILKA FAUSTINO DE LIMA MELO, e a devolução de quaisquer valores bloqueados. Verifica-se que, certidão de ID-c116c03, noticia que não há bloqueios financeiros em desfavor da inventariante. Verifica-se que, no mesmo despacho de ID-4485f88, há determinação de oficiar a NUPEMEC para colher informações acerca da possibilidade de inclusão do presente processo no referido ajuste que foi feito no processo 000831-04.2020.5.22.0004, que se encontra na NUPEMEC. Assim, obteve a resposta positiva, da NUPEMEC, através do documento contido no ID-4c7a248, assim processando a remessa dos valores ao referido núcleo através dos documentos contidos no ID-6f0c71f (cálculos), com a confirmação dos autores de ingresso no referido processo 000831-04.2020.5.22.0004, conforme documento de ID-da5eeab. Verifica-se que, nos autos, ainda pendente de julgamento o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (ID-c574c68), já tendo manifestações das partes contrárias (ID-de53ec1, ID-aff79f0, ID-f7ac5a2, ID-fca499f e ID-2180b9a). Verifica-se que, em 23/05/2025 (ID-33f85f2), a NUPEMEC, envia aos presentes autos, os documentos de ID-59c34f1, no qual as empresas reclamadas, requerem que nos autos do processo 000831-04.2020.5.22.0004, Processo Piloto, na NUPEMEC, sejam enviados os valores que por ventura restam como liquidados nos presentes autos desta Vara, o que foi feito pela planilha de ID-6f0c71f, com valores atualizados até a data de 30/06/2024. Verifica-se que, em data de 04/06/2025 (ID-87f056c), as empresas reclamadas peticionam anuindo com a inclusão dos débitos do presentes autos ao Processo Piloto 000831-04.2020.5.22.0004, inclusive declarando que esta de acordo com os créditos devidos e relacionados nos autos da presente reclamação (Processo Piloto da Vara de Bom Jesus). Em mesmo documento as reclamadas não se opõe à liberação do valor incontroverso e histórico bloqueado nos autos do processo piloto da Vara de Bom Jesus, ou seja, contidos no processo 0000841-90.2021.5.22.0108 (presentes autos), na quantia de R$15.829,54 (quinze mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais bancários, bloqueados da conta do sr. José Ribamar Lima, CPF-030.354.763-49, conforme evento de ID-205d65d e ID-d1de286, datado de 15/05/2024, desde que devidamente abatidos tal valor, da planilha contida no ID-6f0c71f. Verifica-se que na data de 05/06/2025 (ID-589795d, ID-ee1068a e ID-76a317d), a NUPEMEC envia ao presentes autos a ata de audiência naquele núcleo, o qual foi determinado vários procedimentos e que dependerão inicialmente de atividades a iniciar pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina. Verifica-se, por fim, que em data de 09/06/2025 (ID-efd60ba), existe pedido de liberação de valores aos exequentes e seu patrono, relativos ao citado valor bloqueado e indicado acima, para tanto com indicação das referidas contas bancárias. Assim, passasse a DECIDIR. 1 - Diante dos valores apresentados na planilha de ID-6f0c71f, que tem quantias muito elevadas a ser liquidada a cada exequente, bem como ao patrono das causas, em relação aos valores bloqueados que não chegam a 9% do débito executado, DETERMINO a liberação, por alvarás, dos valores em cotas de 25% (vinte e cinco por cento) a cada exequente, bem como ao patrono das causas o mesmo percentual de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando assim 100% das quantias bloqueadas e constante dos documentos contidos no ID-205d65d, ID-d1de286, ID-cf57105 e ID-e826bc1, incluindo os juros e correções monetárias bancárias, a elas atribuídas, zerando todas as contas judiciais, procedendo os devidos registros de pagamento, nos presentes autos. 2 - Determinar, se houve e diante da apresentação e juntada, nos autos, de contratos de Prestação de Serviços Advocatícios e honorários contratuais, o destaque dos honorários contratuais apresentado, em relação às quantias a serem liberadas em favor dos três exequentes beneficiários, respeitando a cota que lhes cabe nesse momento, indicada acima, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento da presente missiva e, caso não seja juntado os respectivos contratos de prestação de serviços advocatícios, não seja aplicado qualquer destaque aos valores a serem liberados aos exequentes. 3 - As contas bancárias e os dados para liberação dos valores em questão estão destacadas no documento de ID-efd60ba, ou seja: JAIR DA SILVA ALMEIDA, AGÊNCIA N. 2776 - CEF - CONTA POUPANÇA N. 00003485-9 - OPERAÇÃO 013, CHAVE PIX: 771.642.533-15 (CPF); JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS, AGÊNCIA N. 0609-2 – BB S/A, CONTA POUPANÇA N. 12.175-4 - VARIAÇÃO 51  CHAVE PIX 89994122496 (TELEFONE); JOSIMAR PEREIRA ALVES, AGÊNCIA N. 0001 – NUBANK, CONTA POUPANÇA N. 69115950-7, CHAVE PIX: 89994122496 (TELEFONE) e advogado GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR, AGÊNCIA N. 0609-2 – BB S/A, CONTA CORRENTE N. 5.136-5, CHAVE PIX: 837.784.973-91 (CPF). 4 - Após confirmação, juntada de documentos/alvarás e registros diversos, das transferências indicada acima, à Secretaria da Vara, por meio do setor de cálculos da Vara, deverá providenciar a atualização da planilha de ID-6f0c71f, abatendo os pagamentos realizados, neste momento, com a expedição de uma nova planilha, juntando-a aos autos. 5 - Após a juntada da nova planilha, à Secretaria da Vara deverá, através de oficio, notificar a NUPEMEC, com o cópia da nova planilha, solicitando os ajustes necessários aos créditos dos exequentes JAIR DA SILVA ALMEIDA, JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS e JOSIMAR PEREIRA ALVES e seu patrono, a ser realizado no Processo Piloto n.º 000831-04.2020.5.22.0004, notificando, também, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina. 6 - Concluída as etapas acima do item 1 ao 5, autos conclusos, para que seja julgado o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (ID-c574c68), já tendo manifestações das partes contrárias (ID-de53ec1, ID-aff79f0, ID-f7ac5a2, ID-fca499f e ID-2180b9a). A publicação da presente tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 04 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA - EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA - LUCIA HELENA BRITO DE LIMA - ANTONIA SANTIAGO SANTOS LIMA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007476-90.1997.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Aquisição] APELANTE: LUCIA CRISTINA DOS SANTOS ROSA APELADO: MANOEL NETO GOMES, MARIA DE FATIMA DAMASCENO, ANTONIO FRANCISCO, FRANCISCO DE ASSIS CUNHA, DOMINGOS OLIVEIRA MATOS, RAIMUNDA NONATA LIMA GOMES, ALDO BEZERRA DA SILVA ESPÓLIO: ALCIDES FRANCO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000841-90.2021.5.22.0108 AUTOR: JAIR DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Positiva a resposta de ofício (id 4c7a248), ficam intimados os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre o interesse em aderir ao acordo firmado no NUPEMEC, presumindo-se a aceitação na hipótese de silêncio no prazo assinalado, conforme consignado em despacho ID 4485f88. BOM JESUS/PI, 23 de maio de 2025. LAZARO DE MELO ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA ALMEIDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000841-90.2021.5.22.0108 AUTOR: JAIR DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Positiva a resposta de ofício (id 4c7a248), ficam intimados os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre o interesse em aderir ao acordo firmado no NUPEMEC, presumindo-se a aceitação na hipótese de silêncio no prazo assinalado, conforme consignado em despacho ID 4485f88. BOM JESUS/PI, 23 de maio de 2025. LAZARO DE MELO ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JARLON CORDEIRO DAS CHAGAS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000841-90.2021.5.22.0108 AUTOR: JAIR DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Positiva a resposta de ofício (id 4c7a248), ficam intimados os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre o interesse em aderir ao acordo firmado no NUPEMEC, presumindo-se a aceitação na hipótese de silêncio no prazo assinalado, conforme consignado em despacho ID 4485f88. BOM JESUS/PI, 23 de maio de 2025. LAZARO DE MELO ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR PEREIRA ALVES
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800303-39.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JUSCELINA FAUSTINO DE LIMA e outros (6) INVENTARIADO: JOSELINA FAUSTINA DE LIMA DECISÃO 1. AÇÃO DE INVENTÁRIO, partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos. 2. Em decisão de ID 60518967, foi determinada a suspensão do processo, vez que fora ajuizada uma ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem referente ao processo nº 817739-45.2020.8.18.0140, em que são partes o pretenso herdeiro RAFAEL ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA e os herdeiros da extinta JOSELINA FAUSTINA DE LIMA. 3. Manifestações da inventariante no ID 73430718, bem como da herdeira HILKA FAUSTINO DE LIMA MELLO ID 73325752, requereram o levantamento da suspensão do feito, informando sobre o julgamento do Recurso de Apelação, proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, por votação unânime, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, conforme consta no ID 73430723 e certidão de ID 73430723. 4. O pretenso herdeiro RAFAEL ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA peticionou nos autos no ID 73520948 requerendo mais uma vez a suspensão do feito e reserva de quinhão em seu favor, alegando que ainda não houve o trânsito em julgado. 5. Da análise dos autos, verifica-se que não há motivo para nova decisão sobre suspensão, pois tal questão já foi decidida quando do julgamento em sede de 2º grau e, inclusive está ocasionando prejuízo ao andamento processual. 6. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 73520948, advertindo que RAFAEL ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA se abstenha de reiterar tais fundamentos, posto que ocasiona prejuízo ao regular andamento do processo. 7. Dando seguimento ao feito, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar o termo de quitação do ITCMD. Intime-se e Cumpra-se com urgência TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou