Francisco Antonio Carvalho Viana
Francisco Antonio Carvalho Viana
Número da OAB:
OAB/PI 006855
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
480
Total de Intimações:
590
Tribunais:
TRT22, TRF1, TRF5, TJPI, TRT16, TRT7
Nome:
FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 590 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010831-10.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAMIRES BITENCOURT PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 e PALOMA MENDES BRAGA - PI22304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAMIRES BITENCOURT PAULINO PALOMA MENDES BRAGA - (OAB: PI22304) FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011620-09.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA GOMES FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ GONZAGA GOMES FONTENELE FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017987-55.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON TADEU DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WILSON TADEU DO NASCIMENTO FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033885-11.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA CELESTINO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES RODRIGUES DE BRITO - PI16639 e FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RORSum 0016829-32.2024.5.16.0006 RECORRENTE: F R PATRIOTA RECORRIDO: CIDICLEIA DA PAZ SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1d7cb proferida nos autos. DECISÃO Cuida-se de Recurso Ordinário interposto por F R PATRIOTA em face da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Chapadinha, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por CIDICLEIA DA PAZ SILVA. Em seu Recurso Ordinário (ID d43fa1), o reclamado pugnou pelo deferimento da justiça gratuita. É o relatório. Passo, assim, à apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita pelo reclamado. Com efeito, a concessão do benefício pressupõe a comprovação objetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais e depósito recursal, independente do fim a que se propõe a pessoa jurídica ou mesmo o ente despersonalizado. Desta feita, no caso em análise, a recorrente apenas requereu o benefício da justiça gratuita para que pudesse exercer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, no caso em análise, a parte recorrente não trouxe comprovação suficiente quanto à sua hipossuficiência financeira, coligindo somente uma informação de protestos sem valor de certidão, consoante teor do próprio documento. Ademais, não foi apresentado balanço patrimonial referente à situação financeira da recorrente, na forma do art. 1179 do CC. Despesas correntes não podem servir para os fins pretendidos, porquanto a atividade e risco do negócio são inerentes ao mesmo. Nesse sentido, vejamos: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. Constitui ônus da empresa, pessoa jurídica, comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, para o fim de se beneficiar da gratuidade de justiça. Insuficiente a documentação colacionada aos autos, balancetes desacompanhados do DRE, contas bancárias, e existência de ações trabalhistas, eis que não comprova a hipossuficiência financeira alegada, pois imprescindível a apresentação do Balanço Patrimonial anual, ax-vi do artigo 1179 do Código Civil, acompanhado do DRE, de modo a comprovar o resultado do último anuênio, o que não ocorreu. Considerando que a atividade comercial, em que a assunção de riscos é uma realidade inexorável, a mera volatilidade do resultado obtido entre créditos e débitos não corresponde, necessariamente, à situação de pobreza ou miserabilidade ou qualquer outra que sustente a impossibilidade de arcar-se com os custos da ação judicial, máxime, considerando que praticamente toda pessoa jurídica passa por tais situações, não há como se considerar beneficiária da justiça gratuita a empresa. Portanto, não há falar-se em concessão da gratuidade processual à ré, eis que não suficientemente provada sua incapacidade financeira. Logo, não pode ser considerada hipossuficiente na acepção jurídica do termo. Dá-se Provimento à impugnação à justiça gratuita apresentada em contrarrazões pelo reclamante para revogar o benefício concedido à reclamada. (TRT-2 10013873120175020010 SP, Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, 7ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 23/10/2020). Sobre a matéria, vejamos os termos da Súmula nº 463, II, do TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 [...] II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, deveria a recorrente demonstrar, objetivamente, o seu estado de hipossuficiência, encargo do qual não se desincumbiu. Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita postulado pela recorrente. Por conseguinte, aplicável o art. 99, § 7º, do CPC: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Destaco ainda os termos da OJ nº 269 da SDI-1 do TST: JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Nesse norte, determino a intimação da recorrente F R PATRIOTA para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal, conforme o art. 899, § 9º da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F R PATRIOTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011690-03.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIGUEL MORAIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MIGUEL MORAIS DOS SANTOS FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017606-13.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROGEANE GOMES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ROGEANE GOMES OLIVEIRA FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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