Geraldo Nobre De Oliveira Junior

Geraldo Nobre De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/PI 006787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1, TJPI, TJGO
Nome: GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800551-53.2021.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] INTERESSADO: M. D. M. D. S. registrado(a) civilmente como M. D. M. D. S. INTERESSADO: O. D. S. S. DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de sentença provido pelo requerido na ação de conhecimento, O. D. S. S.. A sentença de id 34547183 julgou parcialmente procedente o pleito autoral para: “a) decretar o divórcio de M. D. M. D. S. e O. D. S. S.; b) Partilhar na proporção de 50% para cada parte: os valores relativos à construção/benfeitorias do imóvel, adquirido na constância da união; c) 3. Conferir a requerente a guarda UNILATERAL do menor ARNALDO DOS SANTOS SILVA NETO, resguardado o direito de visita do genitor. 4. CONDENAR o requerido O. D. S. S. a pagar a seu filho ARNALDO DOS SANTOS SILVA NETO, a título de pensão alimentícia mensal, o valor de 30% do salário-mínimo vigente, inclusive sobre 13º salário, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais mediante desconto pela empregadora e depósito bancário em conta de titularidade da representante dos requerentes, em caso de vínculo empregatício do réu.” O trânsito em julgado deu-se em 24.03.2023 (38634953). Passo a analisar. II - FUNDAMENTAÇÃO O requerido, ora exequente, requer, em sede de cumprimento de sentença, a inclusão de bem tido como sonegado pela autora da ação principal, qual seja, uma Motocicleta HONDA/NXR125 BROS ES adquirida durante o ano de 2016). A pretensão de se incluir bem não contemplado no título judicial transitado em julgado, nesta fase de cumprimento de sentença, não encontra amparo processual, por afrontar o limite objetivo da coisa julgada, e contrariar os ditames do procedimento legalmente previsto para o reconhecimento e partilha de bens comuns no âmbito de dissolução de união estável ou de divórcio. De fato, conforme consabido, a fase de cumprimento de sentença possui como função exclusiva dar efetividade ao título executivo judicial já constituído, sendo-lhe vedada qualquer inovação substancial quanto ao objeto da condenação — o que inclui, evidentemente, a inclusão de novos bens não abrangidos pelo título judicial, pois tal providência extrapola os limites do decisum proferido na fase de conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, no bojo da ação de conhecimento (seja em contestação ou reconvenção), é plenamente possível que o réu pleiteie a inclusão de bens na partilha, desde que o faça tempestivamente e dentro das balizas do contraditório e ampla defesa, sendo dispensável o ajuizamento de reconvenção específica, conforme o precedente: “[...] 3. No caso, a petição inicial requereu o reconhecimento e dissolução de uma união estável com consequente partilha do patrimônio que indicou como sendo comum. Nesses termos, ela deve ser interpretada sistematicamente a fim de que seja compreendido no pedido de partilha todo o acervo de bens do casal. [...] a inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão própria propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, constitui mera irregularidade formal, sobretudo quando permite ao autor o pleno exercício do contraditório.” (STJ, AgInt no REsp 1.979.284/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 17/08/2022) Portanto, a via processual adequada para o reconhecimento e partilha de bens não contemplados no título judicial é a propositura de nova ação de conhecimento, com observância do contraditório e da ampla defesa, e não a tentativa de inovação por meio do cumprimento de sentença. No tocante ao bem imóvel adquirido durante a constância da união - Um lote com casa construída, medindo 1.250 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), sendo 25 m (vinte e cinco metros) de frente (largura), por 50 m (cinquenta metros) de fundo (cumprimento), avaliado, segundo a autora, em valor aproximado de R$ 10.000,00, o exequente informou que até o presente momento tal divisão ainda não se concretizou, requerendo então a avaliação por Oficial de Justiça, requerendo ainda indenização correspondente à metade do valor da renda estimada de aluguel na região - R$ 200,00. A executada anexou aos autos avaliação do imóvel no valor de R$ 43.000,00 (46453080). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do bem móvel (Motocicleta HONDA/NXR125 BROS ES, 2016) na presente fase de cumprimento de sentença, por ser inadequado à via processual eleita, ressalvado o direito do exequente de buscar a tutela jurisdicional própria, por meio de ação de conhecimento autônoma. No tocante à divisão do imóvel e pagamento de alugueis dou vistas à executada para manifestação em 15 dias. Intimo-a também para manifestação, no mesmo prazo, sobre os comprovantes de pagamento de id 67534287, relativos à pensão alimentícia. Na oportunidade, dou vistas ao exequente para manifestar concordância/discordância quanto ao laudo de avaliação de id 46453080. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1001208-78.2022.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.004/2020/DISUB/Subseção de Corrente, e a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014, determino: intime-se o perito da decisão de id. 2176063434 e para complementar o laudo com base na nova documentação, no prazo de 15 dias. Corrente/PI, na data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinatura digital no rodapé)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba1ª Vara Cível, Criminal, e da Inf. e da Juventude Processo nº 0336079-57.2009.8.09.0067 DESPACHO01. Tendo em vista que o procurador da parte executada/embargante pretendeu o recebimento dos honorários advocatícios fixados nos autos de embargos à execução nº 268154-73.2011.8.09.0067, em apenso, INTIME-O para requerer o cumprimento de sentença naqueles autos, na medida em que a presente execução já foi extinta não havendo valores a serem percebidos nestes autos.02. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e anotações de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba1ª Vara Cível, Criminal, e da Inf. e da Juventude Processo nº 0336079-57.2009.8.09.0067 DESPACHO01. Tendo em vista que o procurador da parte executada/embargante pretendeu o recebimento dos honorários advocatícios fixados nos autos de embargos à execução nº 268154-73.2011.8.09.0067, em apenso, INTIME-O para requerer o cumprimento de sentença naqueles autos, na medida em que a presente execução já foi extinta não havendo valores a serem percebidos nestes autos.02. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e anotações de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647   -   e-mail: cart1varcivgoiatuba@tjgo.jus.br   -   sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645   -   e-mail: gab1varcivgoiatuba@tjgo.jus.br   -   sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca.   Processo nº:  0268154-73.2011.8.09.0067                "Intime-se o advogado da parte Embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento de sentença, requerendo as postulações cabíveis, sob pena de arquivamento." Goiatuba/GO, 10 de junho de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário   Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 10 de junho de 2025, às 12:51:44 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647   -   e-mail: cart1varcivgoiatuba@tjgo.jus.br   -   sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645   -   e-mail: gab1varcivgoiatuba@tjgo.jus.br   -   sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca.   Processo nº:  0268154-73.2011.8.09.0067                "Intime-se o advogado da parte Embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento de sentença, requerendo as postulações cabíveis, sob pena de arquivamento." Goiatuba/GO, 10 de junho de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário   Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 10 de junho de 2025, às 12:51:44 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004319-65.2025.4.01.4005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR - PI6787 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: PI6787) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI