Soleange Sousa Araujo Freitas

Soleange Sousa Araujo Freitas

Número da OAB: OAB/PI 006753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soleange Sousa Araujo Freitas possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT5, TJMA, TJGO, TRF1, TJPI, TRF5, TJSP, TRT11, TRT22
Nome: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0030234-71.2013.4.01.4000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: J A OLIVEIRA COMERCIO e outros (3) Advogado do(a) EMBARGANTE: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A Advogados do(a) EMBARGANTE: FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A Advogados do(a) EMBARGANTE: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A, GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398 EMBARGADO: Ministério Público Federal RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CLODOMIR SEBASTIAO REIS De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária J A OLIVEIRA COMERCIO, EDMAR TEIXEIRA MOURA, OSMAR TEIXEIRA MOURA, EXPEDITO JOSE DA CUNHA TEIXEIRA para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo MPF (ID 435248374).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015486-94.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUTE DE ARAUJO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753 e CATARINE ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA - PI14387 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RUTE DE ARAUJO GOMES CATARINE ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA - (OAB: PI14387) SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - (OAB: PI6753) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806546-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS REU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o laudo pericial referido na petição inicial. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802324-17.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: CATARINE ARAUJO DE FREITAS - PI14387, SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753 REU: AGENCIA DO INSS DE BARRA DO CORDA/MA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: "DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária de natureza acidentária cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por ADRIANO DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). A antecipação dos efeitos da tutela somente pode ser concedida quando atendidos os requisitos estabelecidos na legislação processual civil, dentre os quais se destacam a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese, não restou comprovada a verossimilhança do direito alegado uma vez que a partir do conjunto probatório documental juntado ao feito, até o presente momento, não fica claro o direito da parte autora em receber o benefício vindicado nos autos, pois não há prova robusta quanto à condição de segurado(a) do RGPS e/ou quanto à sua incapacidade laborativa. Desta forma, com base na documentação apresentada, não existem elementos de convicção suficientes para a concessão do provimento antecipatório, ressaltando que apenas com a instrução processual será possível verificar a veracidade ou não dos fatos narrados na exordial. Demais disso, como a apreciação da questão depende de dilação probatória, há de se prestigiar, neste ínterim, o princípio da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência. Dispõe o art. 334, caput, do CPC, que se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Tal ato processual não será realizado quando não se admitir a autocomposição, como previsto no § 4º, II, do mesmo dispositivo legal. Ressalte-se que a Procuradoria Federal no Estado do Piauí, em expediente dirigido a este juízo, no dia 29 de abril de 2016, assinala que "nas lides entre particulares e a Administração Pública Federal é preciso ponderar os princípios da legalidade, bem como da indisponibilidade do interesse público, sendo certo que somente será possível a solução por autocomposição quando houver norma expressa autorizando a Administração Pública a assim agir". Nesse contexto, o representante legal da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, em nome das autarquias e fundações públicas que representa, consignou a inviabilidade da realização das composições consensuais por meio das audiências previstas no art. 334 do CPC, pugnando pela realização do ato citatório, na forma do § 3º, do art. 242, do CPC, com observância do art. 183 do mesmo código. Com estas considerações, deixa-se de designar audiência de conciliação, devendo o feito perseguir a seguinte tramitação: 01) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a fim de constatar a alegada incapacidade laborativa da parte autora, por profissionais da área correspondente, cadastrados junto ao Sistema Informatizado de Pagamento de Honorários - AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, com a fixação de honorários no valor mínimo da respectiva tabela, respondendo aos QUESITOS UNIFICADOS, constantes do Anexo à Recomendação Conjunta - CNJ nº 01, de 15 de dezembro de 2015; 02) Após a designação do perito, do dia, da hora e do local para a realização da prova, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJN, e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), via sistema, para que apresentem quesitos suplementares ou indiquem assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias; 03) Após a juntada do laudo médico pericial, CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio de sua Procuradoria Federal, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (CPC, art. 344), anexando eventual proposta de acordo, se possível acompanhada de cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; 04) Após a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA (art. 350, CPC/2015); 05) Por fim, certifique-se o necessário, fazendo-se os autos conclusos para sentença. DEFIRO, conforme requerido, o benefício da gratuidade da justiça (art. 98, CPC). Cumpra-se. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública". Aos 25/05/2025, eu KATIANA FERREIRA OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006484-03.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIANA GRAMOSA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CATARINE ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA - PI14387 e SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIANA GRAMOSA SOARES SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - (OAB: PI6753) CATARINE ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA - (OAB: PI14387) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006484-03.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIANA GRAMOSA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CATARINE ARAUJO DE FREITAS OLIVEIRA - PI14387 e SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 24 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou