Cleiton Aparecido Soares Da Cunha
Cleiton Aparecido Soares Da Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 006673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleiton Aparecido Soares Da Cunha possui 83 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRO, TJBA, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRO, TJBA, TJRJ, TRF1, TJPA, TJPE, TJPI, TJPB, TJSP, TJMA
Nome:
CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764369-47.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AGRAVANTE: ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124 AGRAVADO: A. M. A. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO - PI11818-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839044-17.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: HEDWIGES MARIA LIMA MORAIS REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios TERESINA-PI, 8 de junho de 2025. VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822186-08.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DAMASO ROMULO E SILVA LAGESREQUERIDO: MARIA DE FATIMA E SILVA LAGES DESPACHO Intimem-se as partes para comparecerem na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, 64075-065, Novo Palácio da Justiça, São Raimundo, Teresina - PI, Telefone: (86) 3218-0863, no dia 28/07/2025 (segunda-feira), às 10:55 horas, para fins de realização da perícia médica, oportunidade em que serão respondidos os seguintes quesitos: 1. Qual a lesão ou doença da periciando? A mesma é gradativa? 2. Essa lesão impossibilita a periciando de desenvolver uma atividade laborativa ou negocial? 3. Possui alguma limitação no desempenho das atividades diárias? 4. Possui a interditando algum(uns) impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial nas suas funções básicas e nas estruturas do seu corpo? 5. A incapacidade da periciando é total ou parcial, temporária ou permanente? 6. A doença ou lesão da periciando o incapacita total ou parcialmente para os atos da vida de forma independente? 7. A periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? 8. É possível a cura desta doença? 9. Outras informações úteis para ajudar na decisão quanto a interdição por incapacidade, principalmente esclarecendo se a curatela alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto, dentre outros, que julgar necessário. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0761993-88.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AGRAVANTE: JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006 AGRAVADO: RENATO NOGUEIRA RAMOS Advogado do(a) AGRAVADO: KARINNE EVELYN SILVA CRUZ - PI21372-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826678-72.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: R. M. Q., PAULA CRISTINA SANTOS MIRANDA QUEIROZREU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Em que pese encontrar-se o feito, aparentemente, apto à prolação de sentença, há questão processual pendente, senão vejamos. A parte ré, aparentemente autorizou todos os tratamentos solicitados pelo autor, com exceção do acompanhante terapêutico-AT. Ante o exposto, intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se os tratamentos pleiteados na inicial, quais sejam, Fonoaudiologia ABA, psicologia ABA, terapia ocupacional com método Denver, psicomotricidade, psicopedagogia, musicoterapia, terapia alimentar/nutrição, além de acompanhante terapêutico-AT, estão sendo realizados de forma regular em sua rede conveniada/credenciada. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859175-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos, Padronizado] AUTOR: ERICA COSME DA SILVA SOARES REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ÉRICA COSME DA SILVA SOARES, alegando a existência de vício na sentença proferida. Alega o embargante que a decisão judicial deixou de se manifestar sobre ponto essencial da controvérsia, consistente no direito à aplicação da multa cominatória prevista na decisão liminar, diante do alegado descumprimento da medida judicial anteriormente deferida. Sustenta que o descumprimento da ordem de fornecimento do medicamento Belimumabe (Benlysta) pela UNIMED foi reiterado, conforme noticiado nos autos por meio das petições de ID 50467008 e ID 60706260, o que atrai a incidência da penalidade previamente fixada, qual seja, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do ID 49904941. Por fim, requer que a decisão seja integrada para que reconheça expressamente o direito à cobrança da multa anteriormente fixada, possibilitando sua liquidação e execução futura. Em sua manifestação, o embargado alegou que a sentença enfrentou suficientemente todos os pontos relevantes da demanda e que a pretensão da parte embargante visa apenas à rediscussão do mérito sob o disfarce de omissão. Sustenta também que a multa tem caráter eventual e coercitivo, não sendo cabível sua aplicação automática sem a demonstração de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. Ao final, requer que os embargos sejam julgados improcedentes. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente portadora de lúpus eritematoso sistêmico, com o objetivo de obter o fornecimento de medicamento prescrito (Belimumabe), bem como indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se à operadora ré que fornecesse o medicamento sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, confirmando a tutela e afastando a indenização por danos morais. O ato embargado foi no sentido de confirmar a obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da recusa do plano de saúde ao tratamento prescrito. Contudo, não se manifestou sobre o pedido da parte autora quanto à incidência da multa fixada na decisão liminar, diante do alegado descumprimento. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido deve ser acolhido parcialmente. De fato, conforme se observa, houve omissão relevante, pois a sentença deixou de se manifestar sobre a aplicação da multa cominatória anteriormente fixada, embora tal tema tenha sido objeto de requerimento expresso por parte da autora, devidamente fundamentado e instruído com documentos nos autos. O ponto é relevante e indispensável para a futura liquidação do valor da multa, caso se entenda que houve, de fato, descumprimento da ordem judicial em tempo oportuno. Além disso, a decisão liminar de ID 49904941 fixou expressamente a penalidade, nos seguintes termos: “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que a parte ré disponibilize o medicamento Belimumabe (Benlysta) e o respectivo procedimento ambulatorial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitadas a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Portanto, embora a sentença tenha confirmado a obrigação de fazer, deixou de indicar, de forma expressa, a subsistência e exigibilidade da multa fixada em caso de descumprimento da decisão liminar, o que inviabiliza sua execução posterior e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, reconheço que a sentença deve ser integrada para suprir tal omissão. DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração apenas para integrar a sentença de ID 75492197, suprindo a omissão apontada, e determinar que subsiste a multa cominatória fixada na decisão liminar de ID 49904941, no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00, passível de apuração e liquidação em fase própria. A multa incidirá a partir da ausência de fornecimento do medicamento prescrito com data superior ao 25º dia do fornecimento do medicamento anterior. Demais pontos da sentença permanecem inalterados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7054155-07.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO LEONIDAS BASTOS ADVOGADOS DO AUTOR: THAIS POMPEU VIANA, OAB nº PI12065, MATHEUS MENDES REZENDE, OAB nº CE15581 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., cuja alegação da parte autora, em síntese, é no sentido de que, após anos de contribuição, ao realizar o saque de seu PASEP, recebeu valor inferior ao que fazia jus. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos repetitivos e, considerando o Tema Repetitivo n. 1300, por meio da relatora, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deliberou-se pela suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos Juizados Especiais, que discutam o objeto do tema com as seguintes questões submetidas a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Assim, considerando a referida decisão, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1300. Findo o prazo de 60 dias, certifique-se a CPE se houve decisão do Tema 1.300 no STJ. Não havendo, renove-se a suspensão pelo mesmo prazo. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br
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