Iranilda Da Silva Castillo

Iranilda Da Silva Castillo

Número da OAB: OAB/PI 006640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iranilda Da Silva Castillo possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJCE, TJMA, TJPI, TJRO, TJSP, TRF1, TJAL
Nome: IRANILDA DA SILVA CASTILLO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803692-63.2024.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração, Liminar] AUTOR: J. B. D. S. F. REU: J. L. V. S. AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo o autor, através de sua advogada, Dra. IRANILDA DA SILVA CASTILLO - OAB PI6640-A, do inteiro teor da DECISÃO ID 77991751 E ATO ORDINATÓRIO ID 78148735.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801537-05.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito, Distribuição Dinâmica - Inversão ] AUTOR(A): BERNADETE RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Diante do pedido de execução, do bloqueio judicial e da ausência de impugnação, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida. Declaro, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7026502-88.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: REGINAMAR VIEIRA MAGALHAES QUEIROZ ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL ARAUJO SILVA, OAB nº PI18908 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Observa-se na inicial que os representantes da parte autora possui inscrição na Seccional do Estado do Piauí. Em que pese o art. 7º do Estatuto da OAB (EOAB) prever no inciso I ser direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, trata-se de direito não absoluto, restringido, inclusive, pelo próprio EOAB. Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Verifica-se, que o Subscritor é patrocinador de diversas ações nesta Comarca, excedendo as 05 causas anuais citadas no art. 10, §2º do EOAB. Desta forma, intime-se os advogado RAFAEL ARAÚJO SILVA, OAB nº PI 18.908 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Rondônia, em atendimento ao art. 10, § 2° do Estatuto da Advocacia, sob pena de não admissão das petições por ele subscritas, bem como movimentação no sistema PJE, em razão de serem atos privativos aos advogados regularmente inscritos e no respeito aos ditames do estatuto de classe. Caso não cumpra com acima disposto, voltem os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito por ausência de regularização processual. Apresentado o comprovante de inscrição da OAB suplementar, voltem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802319-75.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MAURO BATISTA DE BRITO RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995. Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is). Publicação e registro pelo sistema PJe. De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE. Após, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Processo nº. 0801004-70.2023.8.10.0069 REQUERENTE: FRANCISLANE FONTINELE PEREIRA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SILVA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16714-A e o Dr. (a) (s) Advogado do(a) REQUERIDO: IRANILDA DA SILVA CASTILLO - PI6640 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de adiamento (ID 152572967), e redesigno a audiência para o dia 20 de Agosto de 2025 às 10h45min. As partes poderão comparecer com até duas testemunhas cada uma, que deverão ser trazidas independentes de intimação. Intimem-se as partes pessoalmente e seus respectivos advogados habilitados. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público, pois, conforme bem apontado pelo parquet (ID 149547555), não há litígio em relação aos filhos menores, porquanto os alimentos e a guarda dos menores já foram resolvidos nos autos do processo nº 0800669-51.2023.8.10.0069. Intimem-se. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses–MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses" . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Processo nº:    3002204-38.2025.8.06.0101  Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)  Assunto: [Liminar]  Polo ativo: Em segredo de justiça  Polo passivo: V. A. D. N.   Intimem-se as partes para, em 15 dias, informarem se pretendem produzir alguma prova remanescente. Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC, devendo os autos retornarem conclusos para sentença.   Ademais, abra-se vista ao MP para emissão de parecer. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital.  Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801815-64.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: LUCIMAR GOMES DA SILVA e outros INTERESSADO: MARIA DA GRACA TAVARES ROCHA DECISÃO A parte exequente informa erro na descrição dos imóveis (ID nº 76713783) e requer que seja expedido novo ofício à Serventia do 1º Ofício de Imóveis (Cartório Almendra), a fim de que promova o desbloqueio das matrículas nº 37130 e 37131, do Livro Geral nº 02, ficha 01. A pretensão fundamenta-se na constatação de equívoco na identificação das matrículas na sentença de ID nº 74844703, o que foi esclarecido por documentação juntada aos autos, especialmente o ofício do cartório competente (ID nº 76596002). Além disso, constata-se que a parte apelada apresentou contrarrazões com “APELAÇÃO AUTÔNOMA” (sic). Portanto, determino: 1.A expedição de ofício ao Cartório competente, com a descrição correta dos imóveis, conforme exposto. 2.Que a Secretaria certifique acerca da tempestividade: a)da apelação ID 76208909; b)das contrarrazões e da “APELAÇÃO AUTÔNOMA” (sic) constantes no ID 77070843. 3.A intimação do apelante/apelado – advogado Daniel Nogueira da Silva – para contra-arrazoar a “APELAÇÃO AUTÔNOMA” (sic) registrada sob o ID nº 77070843, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.Após a apresentação das contrarrazões à “APELAÇÃO AUTÔNOMA” (sic) ou o decurso do prazo, que a Secretaria certifique a tempestividade/ intempestividade; ou a não apresentação das contrarrazões. 5.Depois do cumprimento dos itens anteriores, o encaminhamento do autos ao TJPI. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 6 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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