Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo

Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo

Número da OAB: OAB/PI 006614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo possui 236 comunicações processuais, em 210 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 210
Total de Intimações: 236
Tribunais: TRF2, TRF1, TJMA, TRT16
Nome: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (108) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1008607-26.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se da proposta de acordo apresentada. Bacabal/MA, data no rodapé. VICTOR AUGUSTO SILVA DE FARIAS Estagiário IARA DE MOURA VASCONCELOS Servidor(a) Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1097629-07.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] AUTOR: OTONIEL GAMA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimidada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora manteve-se inerte, de forma que impossibilitou a realização de prova essencial para o desenvolvimento da demanda. Diante disso, por não promover a parte autora os atos que lhe competiam durante o trâmite processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e art. 485, inciso III, do CPC. Consigne-se, ainda, que o perito judicial nomeado permanece prevento para eventual nova demanda com o mesmo objeto, tendo em vista que tomou conhecimento prévio dos autos, não tendo realizado o exame por motivo alheio à sua atuação, salvo impedimento superveniente. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Nos Juizados Especiais Federais, conforme art. 5º da Lei n. 10.259/2001, “exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva”. Portanto, tratando-se de sentença irrecorrível, arquivem-se imediatamente os autos. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente. ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1004621-64.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON DE ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora. Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC. Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso. Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as diligências de praxe, arquivem-se. Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1014500-70.2025.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: LINDINETE RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: -juntar a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do (a) falecido (a). Cumprida a diligência, cite-se. Havendo proposta de acordo, intime-se a(o) requerente para se manifestar no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017583-64.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : MARCIA MARIA NUNES DE BARROS AUTOR : ANTONIA SELMA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB PI006614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal MA PROCESSO: 1006298-66.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. I – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou ação contra o INSS, na qual postula a concessão do benefício de pensão por morte. Para a concessão do benefício de pensão por morte ora pleiteado, faz-se necessário, por imperativo legal, a conjugação de três fatores: ser o instituidor segurado da Previdência Social, a comprovação de seu óbito e a qualidade de dependente da requerente. No caso dos autos, a controvérsia cinge-se à demonstração da condição de dependente da parte autora. A concessão de pensão por morte ao(à) companheiro(a) do segurado falecido exige a comprovação da existência de união estável na data do óbito, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91. A prova da união estável deve abranger o período imediatamente anterior ao falecimento, com produzida nos últimos dois anos anteriores ao óbito, a fim de demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. A comprovação pode ser feita por início de prova material contemporânea ao período da convivência, admitida a complementação por prova testemunhal idônea, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e do art. 55, § 3º, da mesma norma. Dessa forma, é necessário que os elementos constantes nos autos sejam aptos a demonstrar que a relação mantida pela parte autora com o segurado falecido preenchia os requisitos legais e jurisprudenciais caracterizadores da união estável, especialmente no biênio que antecedeu o falecimento, nos termos do art. 16, §6º, da Lei 8.213/91. No caso concreto, verifica-se que a parte autora não foi a declarante do óbito do falecido. Ademais, o Cadastro Único da autora, atualizado em 24/05/2022, ou seja, dois meses antes do óbito (18/07/2022), informa que ela residia sozinha, o que contraria a tese de convivência contínua. Além disso, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), de 2013, também não indica qualquer companheira. Ainda consta dos autos que o falecido era titular de pensão por morte de companheira diversa da autora (Sra. Francisca Pereira de Sousa) desde 2015, benefício que permaneceu ativo até a data de seu falecimento., o que descaracteriza a alegada união estável. Nestes termos, diante da não comprovação de início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, não resta demonstrada a união estável e a dependência econômica, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, consoante o disposto no art. 16, §5º, da Lei 8.213/91, sendo a extinção do processo sem resolução de mérito medida que se impõe. II - DISPOSITIVO Ante o exposto, por ausência de pressuposto processual, declaro a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Nos Juizados Especiais Federais, conforme o art. 5º da Lei 10.259/2001, "exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva". Portanto, tratando-se de sentença irrecorrível, arquivem-se imediatamente os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. Hanna Fernandes Porto Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1039684-46.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo. Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação. Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou