Danillo Coelho Pimentel
Danillo Coelho Pimentel
Número da OAB:
OAB/PI 006611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danillo Coelho Pimentel possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPI, TRT22, TJPE
Nome:
DANILLO COELHO PIMENTEL
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800516-40.2025.8.18.0064 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] REQUERENTE: A. S. P. D. S.REQUERIDO: A. C. R. D. S., A. B. R. DESPACHO A parte autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, analisando a exordial, verifica-se ao menos indícios de que a pessoa demandante tem capacidade de suportar os encargos da ação, sem que haja prejuízo a sua manutenção. Desta forma, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para sua concessão (art. 99, §2º, CPC), através da juntada de documentação (Imposto renda junto à Receita Federal, balancetes, demonstração de bens penhorados em processo de execução, estar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial etc.) que comprove a condição de hipossuficiente econômica para arcar com as despesas da Ação proposta ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Após o decurso do prazo, voltem os conclusos os autos. Em caso de inércia, certifique-se. Expedientes necessários. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823624-64.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO REQUERIDO: FERNANDA BORGES DE SOUSA e outros DECISÃO Compulsando os autos, a parte exequente havia sido intimada para emendar a inicial com a juntada da documentação pertinente (ID 75274063), o fazendo em ID 75359919 e seguintes. Logo após, antes de qualquer pronunciamento por este juízo, a executada FERNANDA BORGES DE SOUSA compareceu de forma espontânea no feito através da manifestação de ID 77434382, alegando perda do objeto, por ter sido sanada a nulidade formal anteriormente reconhecida e, no mérito, ter sido devidamente apurada a inexistência de direito da Sra. Marli Rodrigues da Silva Miyasato à pensão por morte, com base em procedimento administrativo válido e em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. Ante a alegação suscitada pela executada, antes de dar regular andamento ao feito, em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002581-51.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA (Justiça Gratuita) - Apelado: MC TRUCK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outro - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO A UM FIADOR. DEFESA POR NEGATIVA GERAL DOS CORRÉUS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA E DO EMBARGANTE.NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS FIADORES NÃO INVALIDA AUTOMATICAMENTE O CONTRATO BANCÁRIO COMO UM TODO INICIAL DESACOMPANHADA DOS TÍTULOS INADIMPLIDOS SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS.REPARTIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE OS PATRONOS DO EMBARGANTE E CURADOR ESPECIAL (CORRÉUS) PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA CRITÉRIOS QUE DEVEM ATENDER AOS INCISOS I A IV DO § 2º, ART. 85 DO CPC SENTENÇA REFORMADA PARA ESTABELECER A PROPORÇÃO EM 80% E 20%, MANTIDO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, (R$ 277.756,37) RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pericles Cavalcanti Rodrigues (OAB: 19072/PE) - Valdenice Gomes Celestino Soares (OAB: 12112/PI) - Danillo Coelho Pimentel (OAB: 6611/PI) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002581-51.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA (Justiça Gratuita) - Apelado: MC TRUCK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outro - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO A UM FIADOR. DEFESA POR NEGATIVA GERAL DOS CORRÉUS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA E DO EMBARGANTE.NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS FIADORES NÃO INVALIDA AUTOMATICAMENTE O CONTRATO BANCÁRIO COMO UM TODO INICIAL DESACOMPANHADA DOS TÍTULOS INADIMPLIDOS SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS.REPARTIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE OS PATRONOS DO EMBARGANTE E CURADOR ESPECIAL (CORRÉUS) PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA CRITÉRIOS QUE DEVEM ATENDER AOS INCISOS I A IV DO § 2º, ART. 85 DO CPC SENTENÇA REFORMADA PARA ESTABELECER A PROPORÇÃO EM 80% E 20%, MANTIDO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, (R$ 277.756,37) RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823624-64.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO REQUERIDO: FERNANDA BORGES DE SOUSA e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO, em face de FERNANDA BORGES DE SOUSA e do ESTADO DO PIAUÍ. Analisando o feito, verifico que junto da inicial não foi anexado qualquer documento, destacando, inclusive, a ausência da sentença na qual foram firmadas as obrigações cobradas nesse feito. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os documentos indispensáveis para a propositura do feito, a exemplo dos documentos pessoais da exequente, procuração outorgando poderes ao patrono, a sentença de mérito, bem como as demais decisões em grau de recurso, devendo apresentar, ainda, a certidão de trânsito em julgado, caso a decisão já tenha se tornado irrecorrível, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0017647-13.2022.8.17.3130 AUTOR(A): M. C. R. Advogado(s) do reclamante: NOELY VALENTE BATISTA DA SILVA MOTA RÉU: J. C. R. Advogado(s) do reclamado: VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES, PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES, DANILLO COELHO PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) requerida, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207413363. PETROLINA, 7 de julho de 2025. LIZA KIKUTI DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000186-80.2024.8.17.2120 AUTOR(A): PAULO JOSE DA PURIFICACAO COELHO - EPP REPRESENTANTE: PAULO JOSE DA PURIFICACAO COELHO RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, VIA VAREJO, MAGAZINE LUIZA/SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Afrânio fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Afrânio, 07 de julho de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
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