Danillo Coelho Pimentel

Danillo Coelho Pimentel

Número da OAB: OAB/PI 006611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPE, TJRJ, TJPI, TJSP, TJRS, TRF3, TJMA
Nome: DANILLO COELHO PIMENTEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0017647-13.2022.8.17.3130 AUTOR(A): M. C. R. Advogado(s) do reclamante: NOELY VALENTE BATISTA DA SILVA MOTA RÉU: J. C. R. Advogado(s) do reclamado: VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES, PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES, DANILLO COELHO PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) requerida, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207413363. PETROLINA, 7 de julho de 2025. LIZA KIKUTI DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000186-80.2024.8.17.2120 AUTOR(A): PAULO JOSE DA PURIFICACAO COELHO - EPP REPRESENTANTE: PAULO JOSE DA PURIFICACAO COELHO RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, VIA VAREJO, MAGAZINE LUIZA/SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Afrânio fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Afrânio, 07 de julho de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
  4. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000430-82.2019.8.17.2120 EXEQUENTE: OSMAR LIMA LUCAS EXECUTADO(A): CASA LEOPARDI LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: JAIR LEOPARDI, JURACY LEOPARDI, HELDER LEOPARDI, ROBERTO LEOPARDI, ROGERIO LEOPARDI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Afrânio, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207173639, conforme segue transcrito abaixo: " [Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para o deslinde dos pontos controvertidos fixados. O silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do mérito, com base nas provas documentais já constantes dos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC. ] " AFRÂNIO, 5 de julho de 2025. EDILMA DEODATO NUNES DRS
  5. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio , S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000156-50.2021.8.17.2120 APELANTE: JOSÉ DA SILVA CARVALHO APELADOS: CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA E OUTRO RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: RODRIGO ALMEIDA LEAL EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL MANTIDOS. 1. O agente arrecadador faz parte da cadeia de consumo e, acaso seja reconhecida a fraude, não pode ser eximido de sua responsabilidade pelo ato ilícito de consignação, na fatura de energia, de parcelas de empréstimo não celebrado pelo titular da unidade consumidora. Preliminar de ilegitimidade passiva da CELPE rejeitada. 2. O contrato está acompanhado de selfie e documentos pessoais do contratante que são totalmente distintos daqueles juntados à inicial, além de constar assinatura que, a olho nu, diverge da do consumidor. Ônus da autenticidade a cargo das demandadas. Fraude reconhecida. 3. Reconhece-se a responsabilidade civil objetiva, ante a teoria do risco da atividade por ele desenvolvida, nos termos da Súmula nº 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. 4. Condenam-se as demandadas na repetição do indébito de forma dobrada, com juros e correção monetária pela taxa Selic, a contar do evento danoso, e na reparação do dano moral, mantido o valor em R$ 5.000,00, com acréscimo de juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA, a contar do evento danoso, e correção monetária pelo IPCA, a partir da fixação em definitivo. 5. Não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que ausentes as hipóteses do Art. 80 do CPC. 6. Recurso da CELPE desprovido e recurso do consumidor parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0000156-50.2021.8.17.2120, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso da CELPE e dar provimento ao recurso do autor, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 03
  6. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000300-53.2023.8.17.2120 EXEQUENTE: JUCELINA MARIA DE JESUS EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL AOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora acerca da expedição do alvará judicial constante nos autos e do teor da certidão ID208873194. AFRÂNIO, 6 de julho de 2025. CARLA ALESSANDRA VIANA CAVALCANTI Diretoria Regional do Sertão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027728-84.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INTERESSADO: O. B. D. S., H. B. D. S., M. B. D. S., E. M. B. D. S., M. B. D. S., M. D. S. B. D. S., A. M. B. D. S., F. D. C. B. D. S.INVENTARIADO: G. F. D. S. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais pendentes, consoante certidão de id. 72202952. Outrossim, intime-se o Ministério Público Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o plano de partilha apresentado na petição de id. 6865928 (art. 665, CPC). TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848447-39.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: LAIZE MARIA COELHO PIMENTEL HERDEIRO: JOAQUIM MACHADO COELHO FILHO, FRED COELHO SARAIVA DE SOUSA, INOCENCIA TERESA MENDES COELHO, ROSA ETELVINA MENDES COELHO, OSEAS MACHADO COELHO FILHO, CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO, CLEIDE MARIA MACHADO COELHO, CLEITON MACHADO COELHO, FERNANDO MACHADO COELHO, FABIANA MACHADO COELHO, EDA MYRIAM COELHO CARVALHO DE SOUSA, HELDER MARIA MACHADO COELHO, WILLIAM TEODORO COELHO LUSTOSA, CID ROBERTO COELHO LUSTOSA, JOSE RIBAMAR AUTO CALAND NETO, LIS THAINARA CALAND OLIVEIRA, SERGIO RICARDO MACHADO OLIVEIRA FILHO, ROBERTO CORREA MACHADO OLIVEIRA, LYANA CORREA MACHADO OLIVEIRA, WINICIUS ABREU OLIVEIRA, WALERIA ABREU OLIVEIRA, EDMILSON FRANK MACHADO OLIVEIRA, WALBERT CESAR MACHADO OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA ESTELA COELHO CICUTTIN DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize os débitos apontados pela Fazenda Pública (73751800), assim como junte aos autos as certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU). No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre as tentativas frustradas de citação de parte dos herdeiros, apresentando seus endereços atualizados ou formulando seus requerimentos. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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