Benoar Francisco De Sousa

Benoar Francisco De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 006602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benoar Francisco De Sousa possui 52 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRT18, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPI, TRT18, TRT22
Nome: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800456-45.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil] INTERESSADO: JOAO VIEIRA GOMES INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA efetuou o depósito voluntário da quantia remanescente em cumprimento de sentença, no valor de R$5.603,65 (cinco mil seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme ID 77448126. A parte exequente, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Inicialmente, esclareço que, embora o valor a ser levantado neste momento pelo patrono da parte exequente seja superior ao valor que será levantado diretamente pela parte autora, tal circunstância não representa recebimento superior por parte do advogado, tendo em vista que o valor ora depositado pela parte executada se refere tão somente ao saldo remanescente da obrigação. Isso porque a quantia de R$ 15.194,53 (quinze mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizada, correspondente ao valor do contrato discutido nos autos e creditada diretamente à parte autora, já foi deduzida do total executado por meio do cálculo de ID 75397809. Logo, não há qualquer excesso ou desproporção no pagamento dos honorários advocatícios. Assim sendo, e considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, de R$ 1.981,11 (mil novecentos e oitenta e um reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente JOAO VIEIRA GOMES - CPF: 020.742.293-13. Expeça-se, ainda, o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, de R$ 3.266,96 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - CPF: 393.717.783-34, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta 5558-6; Operação: 001. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 9 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802080-30.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ANTONIO LOPES CARVALHO FILHO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, manifestar-se acerca do laudo de Id. 76756486. OEIRAS, 8 de julho de 2025. ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800192-02.2018.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) APELANTE: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718-A APELADO: FLAVIO FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - PI6602-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000088-97.2025.5.22.0107 AUTOR: EDICEU MARCOS DE LIMA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711a5e8 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, A segunda reclamada, FGR INCORPORAÇÕES S/A, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença, alegando que não teria sido possível localizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na data de 03.06.2025, mencionando possível falha técnica e juntando, para tanto, print de busca no sistema e protocolo de chamado junto ao CNJ. Contudo, conforme  intimação de ID. 0e95321 e certidão de publicação  emitida junto ao DJEN, a intimação da sentença foi regularmente disponibilizada no DJEN em 02.06.2025, com data de publicação em 03.06.2025, tendo a ciência sido registrada no sistema PJe na mesma data, de forma automática, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do CPC. O fato de a parte alegar que não localizou a intimação por meio de busca específica, ou de não tê-la recebido por sistema particular de monitoramento, não invalida a publicação regularmente realizada e certificada no diário oficial, tampouco afasta os efeitos jurídicos da ciência presumida prevista na legislação. Não há nos autos comprovação de vício formal na intimação, tampouco decisão do CNJ reconhecendo falha sistêmica. Ademais, a certidão de publicação emitida pelo próprio sistema confirma a validade do ato. Diante disso, indeferem-se os pedidos formulados, mantendo-se hígida a intimação realizada em 03.06.2025, com termo final do prazo em 13.06.2025, conforme certificado. Dê-se regular prosseguimento. Intimem-se. OEIRAS/PI, 07 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000088-97.2025.5.22.0107 AUTOR: EDICEU MARCOS DE LIMA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711a5e8 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, A segunda reclamada, FGR INCORPORAÇÕES S/A, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença, alegando que não teria sido possível localizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na data de 03.06.2025, mencionando possível falha técnica e juntando, para tanto, print de busca no sistema e protocolo de chamado junto ao CNJ. Contudo, conforme  intimação de ID. 0e95321 e certidão de publicação  emitida junto ao DJEN, a intimação da sentença foi regularmente disponibilizada no DJEN em 02.06.2025, com data de publicação em 03.06.2025, tendo a ciência sido registrada no sistema PJe na mesma data, de forma automática, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do CPC. O fato de a parte alegar que não localizou a intimação por meio de busca específica, ou de não tê-la recebido por sistema particular de monitoramento, não invalida a publicação regularmente realizada e certificada no diário oficial, tampouco afasta os efeitos jurídicos da ciência presumida prevista na legislação. Não há nos autos comprovação de vício formal na intimação, tampouco decisão do CNJ reconhecendo falha sistêmica. Ademais, a certidão de publicação emitida pelo próprio sistema confirma a validade do ato. Diante disso, indeferem-se os pedidos formulados, mantendo-se hígida a intimação realizada em 03.06.2025, com termo final do prazo em 13.06.2025, conforme certificado. Dê-se regular prosseguimento. Intimem-se. OEIRAS/PI, 07 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDICEU MARCOS DE LIMA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000090-67.2025.5.22.0107 AUTOR: JOSE VALDIONOR DA SILVA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec78f5 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, A segunda reclamada, FGR INCORPORAÇÕES S/A, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença, alegando que não teria sido possível localizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na data de 03.06.2025, mencionando possível falha técnica e juntando, para tanto, print de busca no sistema e protocolo de chamado junto ao CNJ. Contudo, conforme  intimação de ID. b62ee6f e certidão de publicação  emitida junto ao DJEN (ID. 3a31812), a intimação da sentença foi regularmente disponibilizada no DJEN em 02.06.2025, com data de publicação em 03.06.2025, tendo a ciência sido registrada no sistema PJe na mesma data, de forma automática, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do CPC. O fato de a parte alegar que não localizou a intimação por meio de busca específica, ou de não tê-la recebido por sistema particular de monitoramento, não invalida a publicação regularmente realizada e certificada no diário oficial, tampouco afasta os efeitos jurídicos da ciência presumida prevista na legislação. Não há nos autos comprovação de vício formal na intimação, tampouco decisão do CNJ reconhecendo falha sistêmica. Ademais, a certidão de publicação emitida pelo próprio sistema confirma a validade do ato. Diante disso, indeferem-se os pedidos formulados, mantendo-se hígida a intimação realizada em 03.06.2025, com termo final do prazo em 13.06.2025, conforme certificado. Dê-se regular prosseguimento. Intimem-se. OEIRAS/PI, 07 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDIONOR DA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000095-89.2025.5.22.0107 AUTOR: AREOLINO TOME DE SOUSA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beb143 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, A segunda reclamada, FGR INCORPORAÇÕES S/A, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença, alegando que não teria sido possível localizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na data de 03.06.2025, mencionando possível falha técnica e juntando, para tanto, print de busca no sistema e protocolo de chamado junto ao CNJ. Contudo, conforme  intimação de ID.5b15c25 e certidão de publicação  emitida junto ao DJEN (ID. d3ec2d1), a intimação da sentença foi regularmente disponibilizada no DJEN em 02.06.2025, com data de publicação em 03.06.2025, tendo a ciência sido registrada no sistema PJe na mesma data, de forma automática, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do CPC. O fato de a parte alegar que não localizou a intimação por meio de busca específica, ou de não tê-la recebido por sistema particular de monitoramento, não invalida a publicação regularmente realizada e certificada no diário oficial, tampouco afasta os efeitos jurídicos da ciência presumida prevista na legislação. Não há nos autos comprovação de vício formal na intimação, tampouco decisão do CNJ reconhecendo falha sistêmica. Ademais, a certidão de publicação emitida pelo próprio sistema confirma a validade do ato. Diante disso, indeferem-se os pedidos formulados, mantendo-se hígida a intimação realizada em 03.06.2025, com termo final do prazo em 13.06.2025, conforme certificado. Dê-se regular prosseguimento. Intimem-se. OEIRAS/PI, 07 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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