Igor Mota De Alencar

Igor Mota De Alencar

Número da OAB: OAB/PI 006590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Mota De Alencar possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22, TJMA, TJDFT, TJAL
Nome: IGOR MOTA DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAIMUNDA NONATA IBIAPINA Advogados do(a) APELANTE: VICTOR HORT COELHO - PI15870-A, JOSE RIBAMAR COELHO FILHO - CE6590-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1024093-20.2020.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 6.1 V - Des Joao Luiz - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847492-08.2024.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões] IMPETRANTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL INTERESSADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONALIDECAN, com o objetivo de obter provimento judicial para determinar, liminarmente, que a autoridade coatora proceda com a correção da prova discursiva (redação) do impetrante e, após a correção da discursiva, permaneça com o direito a apresentar seus títulos, no concurso público realizado pela FMS, regido pelo Edital nº 01/2024, e ,ao final, requer a confirmação da liminar deferida. Narra o impetrante, em síntese, que se inscreveu no concurso público (inscrição nº 0186150) realizado pela Fundação Municipal de Saúde para o cargo de médico - ultrassonografista plantonista 24h, com oferta de 1 (uma) vaga imediata e 10 (dez) vagas no cadastro de reserva. Aduz que sofreu violação, por parte da conduta da banca examinadora, tendo em vista a não correção de sua prova discursiva. Alega, ainda, que a banca examinadora, mesmo após a correção das provas discursivas dos demais candidatos, e diante da desclassificação de 3 (três) candidatos, deixou de corrigir a redação do candidato classificado na ordem subsequente pela ampla concorrência. Dessa forma, requer que a procedência dos pedidos da inicial para determinar que a autoridade coatora proceda com a correção da prova discursiva (redação) do impetrante e, após a correção, o impetrante permaneça com o direito a apresentar seus títulos. Peça inicial instruída com documentos (ID´s nº 64495414 a 64496381). Indeferiu a liminar pleiteada (ID nº 64951130). O Presidente da Fundação Municipal de Saúde apresentou contestação argumentando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, a perda do objeto e, no mérito, a ausência de ilegalidade, ante a expressa previsão no edital, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais (ID nº 66645382). A IDECAN apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica da interferência do judiciário no mérito administrativo, e, no mérito, aduz, em síntese, não haver ilegalidade na prática avençada, pois respeitaram o regime sob o qual todos os candidatos estão sujeitos (ID nº 67083765). Juntada aos autos cópia de decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento n° 0766398-70.2024.8.18.0000, na qual indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo impetrante (ID nº 77044041 e 77044350). Parecer ministerial pela denegação da segurança pleiteada id. 69956215. É o relatório. Decido. Quanto à preliminar de ausência de direito líquido e certo, seu exame aprofundado requer incursão no mérito, não sendo o caso de extinção prematura da ação sob mera afirmação de ausência de direito líquido e certo. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, entendo por indeferir o pedido, pois os entes públicos demandados figuram como gestores do certame, sendo legitimados a figurar no polo passivo. No mérito, o feito deve ser julgado improcedente, visto que o edital é a lei que rege o concurso público, não podendo o Poder Judiciário nele interferir quando não houver ilegalidade, lesão ou ameaça a direito. A análise do Judiciário é restrita ao controle de legalidade do certame e da observância do princípio da vinculação ao edital. A Autora produziu sua redação em desacordo com as normas estabelecidas. Produziu um tipo de texto diferente do que lhe foi solicitado e, como muito bem destacou o Ministério Público em seu Parecer Ministerial, “não há evidência de que os procedimentos adotados pela banca examinadora tenham sido contrários ao estabelecido nas normas do certame”. Além disso, é vedado ao Poder Judiciário analisar critérios como a formulação de questões, correção de provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao Judiciário é dada a competência de análise da legalidade das normas instituídas no edital e, no presente caso, não há ilegalidade configurada. Ante o exposto, acorde com o Ministério Público, julgo IMPROCEDENTE e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d6d1fa. Intimado(s) / Citado(s) - F.W.N.D.C.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO, ANTONIA NONATA DA COSTA, SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogados do(a) APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A Advogados do(a) APELANTE: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A, LARISSA MOTA DE ALENCAR - PI9582-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0023806-73.2013.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO, ANTONIA NONATA DA COSTA, SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogados do(a) APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A Advogados do(a) APELANTE: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A, LARISSA MOTA DE ALENCAR - PI9582-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0023806-73.2013.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000288-93.2023.5.22.0101 AUTOR: ROGERIO PINTO CAVALCANTE RÉU: WINE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) WCP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO(Via DJT) PROCESSO:0000288-93.2023.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR:ROGERIO PINTO CAVALCANTE, CPF: 015.419.483-27 Advogado do AUTOR: JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU:WINE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 44.085.035/0001-46; GUIMARAES & GUIMARAES CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 32.875.365/0001-56; ROBERT CRONEMBERGER GUIMARAES, CPF: 349.748.063-00; LINECK GUIMARAES BARROS, CPF: 016.868.703-88; CHALEVILLE BARRINHA LTDA, CNPJ: 34.999.026/0001-07 Advogados do RÉU: VICTOR DE AGUIAR PIRES, IGOR MOTA DE ALENCAR Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência: 09/07/2025 08:55  horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 09/07/2025 08:55 horas, a ser realizada remotamente, pelo aplicativo ZOOM Meetings. Eventual problema de acesso à VARA VIRTUAL deverá ser comunicado até 05(cinco) minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86)3321-2828, WhatsApp da Vara: (86)99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86)99941-6122. PARNAIBA/PI, 03 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PINTO CAVALCANTE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000288-93.2023.5.22.0101 AUTOR: ROGERIO PINTO CAVALCANTE RÉU: WINE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) WCP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO(Via DJT) PROCESSO:0000288-93.2023.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR:ROGERIO PINTO CAVALCANTE, CPF: 015.419.483-27 Advogado do AUTOR: JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU:WINE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 44.085.035/0001-46; GUIMARAES & GUIMARAES CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 32.875.365/0001-56; ROBERT CRONEMBERGER GUIMARAES, CPF: 349.748.063-00; LINECK GUIMARAES BARROS, CPF: 016.868.703-88; CHALEVILLE BARRINHA LTDA, CNPJ: 34.999.026/0001-07 Advogados do RÉU: VICTOR DE AGUIAR PIRES, IGOR MOTA DE ALENCAR Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência: 09/07/2025 08:55  horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 09/07/2025 08:55 horas, a ser realizada remotamente, pelo aplicativo ZOOM Meetings. Eventual problema de acesso à VARA VIRTUAL deverá ser comunicado até 05(cinco) minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86)3321-2828, WhatsApp da Vara: (86)99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86)99941-6122. PARNAIBA/PI, 03 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WINE ENGENHARIA LTDA
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