Clemilson Lopes
Clemilson Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 006512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clemilson Lopes possui 49 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMA, TJGO, TJSP, TJPI
Nome:
CLEMILSON LOPES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Classificação de Crédito Público (15)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000423-14.2013.8.18.0038 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA LOPES DE SENA INVENTARIADO: VALDIRENE LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do item “c” do despacho de ID n.º 41776386. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000367-78.2013.8.18.0038 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DIONIZIA DAS VIRGENS BASTOS e outros (2) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE RAUL GONÇALVES BASTOS DECISÃO Verifica-se dos autos a inércia da parte autora, que, apesar de regularmente intimada, permanece silente, deixando de impulsionar o feito por prazo razoável. (Certidão ao id. 68399703) Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso de resposta positiva, deverá cumprir integralmente o determinado no despacho constante no ID nº 46646880, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139876-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Expresso União Ltda. - Agravado: Viação Itapemirim S/A (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Viação Águia Branca S/A - Interessado: Exame Auditores Independentes - Interessado: Arnaldo Rodrigues Dias - Interessado: Transportadora Itapemirim S.A. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Ita - Itapemirim Transportes S/A - Em Recuperação Judicial - Interessado: Imobiliária Bianca Ltda. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Cola Comercial e Distribuidora Ltda. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Flecha S/A - Turismo, Comércio e Indústria - Em Recuperação Judicial - Interessado: Viação Caiçara Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Imobiliária Bianca Ltda - Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres - Antt - Interessada: Sulayma Beatriz Hamdan Lima - Interessado: Ney Doyle Advogados - Interessado: Karina da Silva Motta - Interessado: Júlio César Martins de Oliveira - Interessado: Jonas Almeida da Rocha - Interessado: Cauan Donato Siqueira Henriques - Interessado: Paulo Benicio de França Sobrinho - Interessado: Primesys Soluções Empresariais S/A - Sucedido(a) - Interessado: Angela Cristina Lemos Martins - Interessado: Gilberto da Silva (Espólio) - Interessado: Ney Doyle Advogados - Interessado: Walace de Freitas Marroque - Interessado: Dario Sérgio Rosa Coelho - Interessado: Terri Adm. de Terminais Ltda. - Interessado: Cvo Vidros e Peças para Onibus Ltda - Interessado: Claudemiro Ribeiro de Castro - Interessado: Ederval Carlos de Almeida - Interessada: Renata Devarge Marizani - Interessado: Zélia Helena de Barros - Interessado: Gilberto Pereira Bonfim Marizani - Interessado: Betz Chemicals do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Migue Monteiro Viana Alvarenga - Interessado: Leandro Ferreira Alvarenga - Interessada: Rafaela Monteiro Viana Alvarenga - Interessada: Vera Lúcia Monteiro Viana - Interessado: Gilberto Rene Grandi - Interessado: Pannonica International Inc. - Interessada: Claudia Aparecida Rubim - Interessada: Maria da Glória Rodrigues Faria - Interessada: Regina Selma Abreu dos Santos - Interessado: José Leite da Silva - Interessado: Procuradoria do Municipio de Ourinhos Sp - Interessada: Maria Ferreira da Silva - Interessado: The Bank Of New York Mellon - Interessado: Takito, Tivelli, Reimberg Advogados Associados - Interessado: José Carlos de Almeida - Interessado: Odálio de Jesus Rocha - Interessado: Oseias da Rocha Gomes - Interessado: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/a. - Interessado: Automax Comercial Ltda. - Interessado: Casa do Adubo S/A - Interessado: Transportadora Turística Suzano Ltda. - Interessada: Marinalva Ferreira da Costa Silva - Interessado: Ricardo Ribeiro Silveira - Interessada: Renata Veloso Merabet da Silva Costa - Interessado: Bioagri Ambiental Ltda - Interessado: Aurélio Cechelero Couto - Interessado: Rodosnack Estrela da Dutra Lanchonete e Restaurante Ltda. - Interessado: Posto Estrela da Dutra Ltda - Interessado: Posto e Serviços Tigrão da Dutra Ltda – Me - Interessado: Posto Antares Ltda - Interessado: Empório Antares Ltda. - Interessado: Pedro Casagrande Poggian - Interessado: Guilherme Rodrigues Kuhl - Interessado: Pirasa Veiculos Ltda - Interessada: Rachel Navega de Oliveira - Interessado: Romar Vieira - Interessado: Marcos Antônio Poltronieri - Interessado: Ferro, Castro Neves & Daltro Borges Sociedade de Advogados - Interessado: José Grandi - Interessado: Gustavo Simão Nunes e Outra - Interessada: Lígia Maria Grandi - Interessada: Genelice Grandi Rodrigues - Interessado: Mauro Coutinho Martins - Interessado: Banco Master S/A - Interessado: Tricon Triângulo Concessões S/A - Interessado: Ubercon Uberaba Concessões S/A - Interessado: Gilberto Bacchiane de Andrade - Interessado: Joao Jose Tulha do Lago - Interessado: Laize Andrea Feliz - Interessado: Francisco Vicente de Lacerda - Interessado: Afrânio José de Lima - Interessado: Sevio Pereira de Oliveira - Interessado: Ruimar Mateus Dardengo - Interessado: Fundação Proteção Defesa Consumidor Est. São Paulo - Procon/sp - Interessada: Rita de Cassia da Silva de Souza de Oliveira - Interessado: Paulo Fernando Silva de Souza Junior - Interessado: Amador Alves Rodrigues - Interessado: José Roberto Pereira de Souza - Interessado: Gildo dos Santos Soares - Interessado: Wellington Jesus dos Santos - Interessado: Eric Souza Bastos Gonçãlves - Interessado: Saulo Andrade Vieira - Interessado: Sidnei Cosme Alves da Costa - Interessado: Ezequiel Douglas de Souza - Interessado: Asstécman Refrigeração e Instalações Ltda Me - Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interessada: Vivo S.A. - Interessado: Wadson Kleison da Silva - Interessado: Paulo Cesar de Jesus - Interessado: Andre Madeira Babisk - Interessado: Andressa Tavares Freita de Jesus - Interessado: Gedson de Almeida Campanharo - Interessado: Genivaldo Teixeira - Interessado: Gustavo Vanini Riquieri - Interessado: Iago Pinheiro dos Santos - Interessado: Lauro Madeira - Interessado: Luiz Carlos Mascarelo - Interessado: Daniel de Miranda Amaral - Interessado: Sidnei Piva de Jesus - Interessado: Jucenildo José de Oliveira - Interessado: Condominio Edificio Palais Lac Leman - Interessada: Neuza Marangoni de Avelar - Interessado: Amarildo Ribeiro - Interessado: Anderson Santos Berbert - Interessado: Andrea Correa Cola - Interessado: Ana Maria Coimbra Bueno Feldman - Interessado: Alexsandro Moreira da Silva - Interessado: A de Jesus Empreendimentos Imobiliarios Consultoria e Participações Eireli - Interessado: A de Jesus Emp. Im. Cons. e Participações Eireli - Interessado: Amos Manoel da Silva - Interessado: A Minnie da Silva - ME - Interessado: Alda Rosa Costa de Oliveira Santos - Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres - Antt - Interessado: D 1 Lance Intermediação de Ativos Ltda - Interessado: A Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Autotrac Comércio e Tel. S/a. - Interessada: Ana Beatriz de Azevedo Santino - Interessado: Adaias Silva dos Santos - Interessado: Araí Luiz Orlandini - Interessado: Amarildo Ribeiro - Interessado: Alcemir Pereira Dias - Interessado: Adaias Silva dos Santos - Interessado: Antonio Carlos Machado - Interessado: Aurelina Nunes de Souza - Interessado: Arlindo Andre Rodrigues - Interessado: Almir Feliciano de Andrade e Outros - Interessado: Almir Neves Gatti - Interessado: Ailson da Silva Rodrigues - Interessado: Agnaldo Alves de Barros - Interessada: Ana Cristina dos Santos - Interessado: Alex Sampaio Martins - Interessado: Arlem Gonçalves Soares - Interessado: Altoé & Cintra Advogados Associados - Interessado: Antonio Vinicios de Oliveira Nascimento - Interessado: Aristides da Silva Guinancio - Interessado: Araci Lucia da Silva - Interessado: Andressa Tavares Freitas de Jesus - Interessado: Amadeu José Gamboa Júnior - Interessado: Antonio Jorge Usberti - Interessada: Andressa Pereira da Conceiçao Santos - Interessado: Airton Martins de Oliveira - Interessado: Amanda da Fonseca Souza Vieira - Interessado: Antonio Ivo de Souza Neto - Interessado: Ademar José Pastro - Interessado: Alan Regino Marcelino - Interessado: Antônio Lopes da Silva - Interessado: Advocacia Felippe e Isfer - Interessado: Alvaro Luiz Andrade Barbosa - Interessado: Adriano Pereira dos Santos - Interessado: Antonio Tiburcio Junior - Interessado: Ana Carolina Ribeiro Meireles - Interessada: Ariadne Almeida Brito dos Santos - Interessado: Angelo de Souza dos Anjos - Interessado: Ariosvaldo Cardoso de Oliveira - Interessada: Alzenira Silva Paz da Cruz - Interessada: Aldiane Lucas Roncate - Interessado: Agencia Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - Agr - Interessado: Aldo Pinheiro Sobrinho - Interessado: Antonio Roque Cereza - Interessado: Alexsandro Inacio Gaspar - Interessado: Alessandro Nunes de Barros - Interessado: Antônio Jorge Usbert - Interessado: Alexandre Rios Alves de Andrade - Interessada: Adenilsa Ferreira Fernandes - Interessado: Angelo Dias Pereira - Interessado: Alexsandro da Silva - Interessado: Antônio Dias Otaviano - Interessado: Alan Moreira Alves - Interessado: Antonino Ferreira de Sousa - Interessado: Adinete Rodrigues de Oliveira - Interessado: Chubb Seguros Brasil S/A - Interessada: Alexandra de Oliveira Lamas de Souza - Interessado: Agnaldo Pacheco Pereira - Interessado: Adécio Luiz da Silva - Interessada: Adelsina da Silva de Sousa - Interessado: Adelson Luiz da Silva - Interessado: Alexandre de Araújo Nogueira - Interessado: Algar Telecom S/A - Interessado: Auto Posto e Restaurante Petropen Ltda - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Advocacia Saraiva e Associados - Repr. /João Manuel de Sousa Saraiva - Interessado: Banestes S/A - Interessado: Anderson Henrique de Souza - Interessada: Andreza Maria Pinto da Silva - Interessado: Aurelina Alves de Medeiros - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessada: Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Limitada - Interessado: Adriano Enes Lima - Interessado: Alexsandro Santos Teixeira - Interessado: Autotrac Comércio e Telecomunicações S/A - Interessado: Aderval da Silva Ferreira - Interessada: Antonia do Carmo Eloi Pereira - Interessado: André Fausto de Brito - Interessado: Ademir Jose Pastro - Interessado: Antonio Carlos Freiria Lopes - Interessado: Arthur de Oliveira Cazaroto - Interessado: Aldery Sousa Teles - Interessado: Anderson Franklin Rangel de Sousa - Interessado: Agnaldo Feitosa Abrante - Interessado: Argemiro Soares de Souza - Interessado: Adalto Mattos da Silva - Interessado: Adelson Camilo da Silva - Interessado: Anibal de Oliveira - Interessado: Augusto Bersot - Interessado: Aldeci Quaresma Boaventura - Interessado: Amarildo Reis Donizete Faria - Interessado: Ademir Sousa Soares - Interessado: Altamir de Miranda Barnabé - Interessada: Ana Célia Lourenço dos Santos - Interessado: André Reis da Silva - Interessada: Albanita Maria D'Assis Santos - Interessado: Aronico de Souza Pereira - Interessado: Alexandre Tureta Batista - Interessado: Antonio Paulino Furtado Filho - 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BEX - Interessado: Empório Antares Ltda. - Interessado: Eliana Muggler Epp - Interessado: Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda. - Interessado: Fujigás Comércio de Aquecedores - Interessado: Ercisa - Estação Rodoviária Cachoeiro de Itapemirim S/A - Interessado: Expresso Faxinalense Ltda - Interessada: Ermelinda Santa Cruz - Interessado: Edivaldo Silva de Jesus - Interessado: Edivaldo Silva de Jesus - Interessado: Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S/A - Interessado: Edeni Regina Barthus - Interessado: Edeni Regina Barthus - Interessado: Espólio Angela Cristina Lemos Martins - Interessado: Espolio de Gilberto da Silva - Interessado: Engimar Teixeira da Rocha - Interessado: Empório Antares Ltda. - Interessado: Edson de Mory - Interessado: Ediel Ferreira da Silva - Interessado: Erika Wingler Hemery - Interessado: Eva Perpetua de Lima Luiz - Interessado: Enock Pacheco - Interessado: Elso Pereira Rosa - Interessado: Eduardo Pires de Jesus - Interessado: Ediel Ferreira da Silva - Interessada: Edilza Pereira de Freitas - Interessado: Ernandes de Oliveira Brito - Interessado: Flavia Yasmin Santos Rocha - Interessado: F.g. Inv. Co.ltda. - Interessada: Ediléia Oliveira dos Santos - Interessado: Elio Carlos Casagrande Filho - Interessado: Ebrave – Empresa Brasileira de Administração e Venda Imobiliária Ltda - Interessado: Edmara Ribeiro de Assis Rangel - Interessado: Eliana Muggler Epp - Interessado: Eliel Conceição Freitas - Interessado: Edio Hand - Interessado: Everaldo Pessanha Pereira - Interessado: Equatorial Maranhão Dist. de Energia S/A. - Interessado: Expresso Guanabara S.a. - Interessado: Estado de Minas Gerais - Interessado: Edivaldo de Souza Santos - Interessado: Ediraldo Fonseca de Souza - Interessada: Ediania Rocha da Cruz - Interessado: Edson Fernando de Vasconcelos - Interessado: Elimário Brettas Machado - Interessado: Elson Aguera Cortez - Interessado: Elder Liberator - Interessado: Elizabeth Lima Costa Eleotério - Interessado: Eny da Silva Felício - Interessado: Edinei Rodrigues Silva - Interessado: Erivaldo Noe - Interessado: Enio Melo Araújo - Interessado: Elio Ferreira dos Santos - Interessado: Ederson Pavani Martins - Interessada: Elza Favoretto da Silva - Interessada: Eliane Maria Martins Luza - Interessado: Eduardo Alves Moreira - Interessado: Erivaldo da Cunha Cardoso - Interessado: Edson Lopes Lima - Interessado: Euzébio antônio Zucoloto - Interessado: Egimar Teixeira da Rocha - Interessado: Edinaldo Borges Pereira - Interessada: Fabiana da Silva de Souza - Interessado: Erisvaldo Luiz da Silva - Interessado: Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda. - Interessado: Estado do Pará - Interessado: Fujigás Comércio de Aquecedores - Interessada: Erika Wingler Hemerly - Interessada: Fabiana Marrieli Lima - Interessado: Estado do Paraná - Interessado: Eledson Garcia dos Reis - Interessado: Edmar Rodrigues da Silva - Interessado: Emerson Sousa Ramos - Interessado: Edivagner Jacobina Santos - Interessada: Espólio de Ignez Massad Cola tendo como administrador Camilo Cola - Interessado: Edmilson Herculano Oliveira - Interessado: Estado do Rio de Janeiro - Interessado: Ercisa - Estação Rodoviária Cachoeiro de Itapemirim S/A - Interessado: Edimar Conceição - Interessado: Erivelto Lopes Bastos - Interessado: Evandro Vieira Lima - Interessado: Eduardo Salles Filho - Interessada: Elen Leal Francisco - Interessado: Expresso Faxinalense Ltda - Interessada: Ermelinda Santa Cruz - Interessado: Esequiel Francisco da Silva - Interessada: Edite Araújo Nepomuceno da Rocha - Interessado: Edson Pinto Moreira - Interessado: Elias Farah Junior - Interessada: Elyamara Louret Correia - Interessado: Edson Domingos dos Santos - Interessado: Eliezer de Almeida Louzada - Interessado: Everaldo de Almeida Portilho - Interessado: Egídio Dorigo - Interessado: Edigar Mendes de Sá - Interessado: União Federal - Prfn - Interessada: Edna Mesquita Lopes da Silva - Interessado: Edson da Silva - Interessado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Interessado: Enes Sedano - Interessado: Ednaldo Nolasco de Oliveira - Interessado: Eberth Pereira de Oliveira - Interessado: Ebert Richers de Oliveira da Silva - Interessada: Eliana Roma Duarte - Interessado: Espólio Oto Joaquim Silvestre Carneiro - Interessado: Energisa Tocatins Distribuidora de Energia S.A. - Interessado: Edmar Medeiros Teixeira - Interessado: Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S/A - Interessado: Expresso União Ltda - Interessado: Expresso Diamante Log Ltda (Fantasia: Expresso Diamante) - Interessado: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitac. de Marília - Interessado: Esp. de Paulo Lima Monteiro - Interessado: Eduardo Luis dos Santos - Interessado: Edivaldo Eler de Oliveira - Interessado: Edson Cunha dos Santos - Interessado: Eliezer Noronha Bezerra - Interessada: Edivania Cordeiro Silva - Interessado: Espolio de Wellington Rodrigues Costa - Interessado: Esp. de Claudio Ribeiro Requerido - Interessado: Eder de Souza Rocha - Interessado: Emerson Jose Andreata de Jesus - Interessada: Fabiola Dias de Jesus - Interessado: Everaldo Pires da Silva - Interessado: Erisvaldo Chaves Ferreira - Interessado: Emilio Martins Mendes - Interessado: Edmundo Lopes Rocha - Interessado: Edp Espírito Santo Dist. de Energia S.a. - Interessada: Elaine Toffoli Dal Ponte - Interessado: Eder Silva dos Santos - Interessado: Ediles da Luz Moreira - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Ausente expresso requerimento, processe-se apenas no efeito devolutivo. 2.Intime-se a parte contrária, bem como o Administrador Judicial, para os fins do art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Abra-se vistas à d. Procuradoria Geral de Justiça. 4.Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça (OAB: 304066/SP) - Alciléia Pompermaier Casagrande Coelho (OAB: 13344/ES) - Laize Andrea Feliz (OAB: 15185/GO) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - João Paulo Betarello Dalla Mulle (OAB: 274086/SP) - Mariana Ceragioli Correa (OAB: 470769/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - Renata Milagres Palmeira (OAB: 218140/SP) - Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP) - Sulayma Beatriz Hamdan Lima (OAB: 12270/ES) - José Araujo Barbosa (OAB: 193/ES) - José Araujo Barbosa (OAB: 193/ES) - João Batista Doné Gomes (OAB: 121333/MG) - Patrícia Andrade Perdigão Costa (OAB: 110740/MG) - Leandro Soares Von Randow (OAB: 127832/MG) - Tiago Morais de Faria (OAB: 65624/RS) - Eutichiano Davi Neto (OAB: 3801/RS) - Tiago Morais de Faria (OAB: 65624/RS) - Eutichiano Davi Neto (OAB: 3801/RS) - Diego Rosa da Silva Virgilio (OAB: 199671/RJ) - Diego Rosa da Silva Virgilio (OAB: 199671/RJ) - Diego Rosa da Silva Virgilio (OAB: 199671/RJ) - Jéssica Juliana da Silva (OAB: 11018/PI) - Julia Santos Severo (OAB: 20757/ES) - Edna Aparecida Freitas Godoi (OAB: 17857/PR) - Priscila Benincá Carneiro Neves (OAB: 18203/ES) - Luana Petry Valentim (OAB: 16699/ES) - Michele Tomazoni (OAB: 20820/SC) - Sandro Antônio Schapieski (OAB: 11199/SC) - Mario Jose Garcia (OAB: 104797/SP) - Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB: 144557/SP) - Jose Carlos Dau (OAB: 94380/SP) - Rosangela Fernandes Cavalcante (OAB: 159181/SP) - André Ricardo Gomes de Souza (OAB: 206218/SP) - Gizelli Gabrieli Campos (OAB: 18371/ES) - Elias Assad Neto (OAB: 9680/ES) - Danilo Augusto Ruivo (OAB: 195310/SP) - Bruno Valladão Guimarães Ferreira (OAB: 297537/SP) - Charles Luciano Coelho de Lima (OAB: 53398/PR) - Patricia Bitencourt Lazereis (OAB: 30843/PR) - Adailton da Rocha Teixeira (OAB: 19283/DF) - Aristides Feliciano Junior (OAB: 17836/DF) - Nubia Gleice Kelly de Fatima Cruz (OAB: 185241/MG) - Anselmo de Andrade Ferreira (OAB: 16125/PE) - Ana Paula Menezes Faustino (OAB: 134228/SP) - Ricardo Henrique Safini Gama (OAB: 114072/RJ) - Marcus Vinicius Siqueira dos Santos Rondinelli (OAB: 178861/RJ) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Edmar Giovanni Morais (OAB: 91910/MG) - Jose Raimundo Lopes Vieira (OAB: 150903/SP) - Joaquim Carlos Crenn (OAB: 308396/SP) - Vitor Hugo Erlich Varella (OAB: 136509/RJ) - Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB: 456517/SP) - Antonieta Maria Santo André Neiva (OAB: 45666/MG) - Leonardo Folha de Souza Lima (OAB: 15327/ES) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Cristhian Kenji Abud Yoshima (OAB: 182153/SP) - Daniel Maresti Bana (OAB: 246563/SP) - Elaine Cristina Luiz Antonio Virgili (OAB: 353835/SP) - Leila Araujo da Silva (OAB: 15814/ES) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Robson de Araújo Santana (OAB: 209700/SP) - Mirian Gil (OAB: 236900/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Deinize Maria Feitosa de Caldas (OAB: 325821/SP) - Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB: 376112/SP) - Jorge Wilson Rodrigues Pinto (OAB: 401306/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Paula da Silva Cury (OAB: 208482/RJ) - Manoel Junior Rodrigues Alves (OAB: 166868/RJ) - Otávio Chaves Machado Pereira (OAB: 13106/ES) - José Silvio Bazzo do Nascimento (OAB: 13969/ES) - Daltro de Campos Borges Filho (OAB: 143746/SP) - Rodrigo Barreto Cogo (OAB: 164620/SP) - Henrique Diniz Pépice (OAB: 390966/SP) - Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP) - Vanesa Alves da Silva (OAB: 156024/MG) - Maria Eglaíze Pinheiro Cardoso Silva (OAB: 86412/MG) - Cleucio Rodrigues Pereira (OAB: 65251/MG) - Patricia Cristina Faria (OAB: 77554/MG) - Karina Della Barba (OAB: 249378/SP) - Marcel Marques de Aguiar (OAB: 359072/SP) - José Urtiga de Sá Junior (OAB: 2677/PI) - Daniel Carvalho Seves (OAB: 20990/ES) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Leandro de Brito Salazar (OAB: 45154/DF) - Aline Cristine S. Pereira (OAB: 27536/GO) - Leslye Aleno Ribeiro de Azevedo Cunha (OAB: 36361/GO) - Leslye Aleno Ribeiro de Azevedo Cunha (OAB: 36361/GO) - Patricia Maria de Brito (OAB: 72490/RS) - Liana Ferreira (OAB: 114574/RJ) - Luiz Alberto Rodrigues Pinto (OAB: 70333/RJ) - Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo (OAB: 26721/ES) - Rafael Cunha Barbara (OAB: 99299/RJ) - Edmar de Oliveira Mira (OAB: 340033/SP) - Henrique Antonio Patarello (OAB: 114949/SP) - Jacques Felipe Albuquerque Rubens (OAB: 490678/SP) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP) - Amanda Torres Hollerbach (OAB: 189513/RJ) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - Zaqueu de Oliveira (OAB: 307460/SP) - Ricardo Monteiro Werneck (OAB: 75780/MG) - Patrick Gonçalves Dias (OAB: 187876/RJ) - Fábio Carraro (OAB: 11818/GO) - Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB: 99293/MG) - Flavia Marquez Henriques (OAB: 102363/MG) - Jurandyr Souza Jr. (OAB: 76683/PR) - Jefferson Marangoni de Avelar (OAB: 94760/RJ) - Rogério de Aguiar Bueno (OAB: 76856/MG) - Luiz Alberto Valadares Júnior (OAB: 56350/MG) - Miriam de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 61935/MG) - Felipe de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 125417/MG) - Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB: 217521/SP) - Lêdjane dos Santos Valentim (OAB: 12347/PE) - Elton Luiz dos Santos Martins (OAB: 65238/PR) - André Abilio Fernandes Machado da Silva (OAB: 17897/ES) - Carlos Henrique Resende Brito (OAB: 12347/SE) - Eduardo de Almeida Ferrari (OAB: 163587/SP) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Edemilson Koji Motoda (OAB: 231747/SP) - Rachel Layde Cavalcanti da Fonseca Almeida (OAB: 1469/AL) - Fabiana Coelho de Goes (OAB: 222620/RJ) - Jedaías da Silva (OAB: 65566/PR) - Bárbara Eleodora Gonçalves Costa (OAB: 207189/RJ) - Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP) - Maryleny Cristiane dos Santos Paula (OAB: 296313/SP) - Abel Luiz Martins da Hora (OAB: 11366/PE) - Fabiana Santos Lopez Fernandes da Rocha (OAB: 217209/SP) - Durval Campos Coutinho (OAB: 26328/GO) - Cintia das Graças Vieira (OAB: 297112/SP) - Alex Sampaio Martins (OAB: 389820/SP) - Willian Cristiano Pinto (OAB: 111419/MG) - Bruno Herminio Altoe (OAB: 17755/ES) - Luciana Gomes Machado Carvalho (OAB: 95836/RJ) - Jurema Alves do Nascimento Almawi (OAB: 80785/RJ) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Albalívia de Sá Carvalho (OAB: 152453/RJ) - Gulilherme de Araripe Nogueira (OAB: 20519/CE) - Jair Rodrigues Vieira (OAB: 197399/SP) - Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB: 152886/SP) - Edson Isfer (OAB: 11307/PR) - Giovani Candaten (OAB: 35494/SC) - Ilton Marques de Souza (OAB: 1213/SE) - Alexandre Pimentel Machado (OAB: 11750/ES) - Luiz Alves Machado (OAB: 4530/ES) - Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB: 163343/MG) - Ariadne Almeida Brito dos Santos (OAB: 5458/SE) - Valter Lucio Correia (OAB: 19427/ES) - Clemildo Correa (OAB: 4822/ES) - Ramon Batista Nogueira (OAB: 10333/BA) - Liu Grazianni Cruz e Silva (OAB: 12693/PI) - Otavio Vaz da Silva Lopes (OAB: 25963/ES) - Cláudia Regina Cessel Pereira (OAB: 19592/GO) - Kleber Antonio Costa (OAB: 59491/MG) - Fabiano Luiz Segato (OAB: 24642/PR) - Regivaldo Firmino da Silva (OAB: 182679/RJ) - Paula Wanessa Lopes Bastos Carmo (OAB: 10024/ES) - Fernanda Borgo de Almeida (OAB: 9571/ES) - Danielle Almeida Cabral Tadeu de Soares (OAB: 74220/RJ) - Leonardo da Silva Vieira (OAB: 13869/ES) - Daniel Brige Borges Barbuda (OAB: 12868/ES) - Samuel Campos Belo (OAB: 17431/PE) - Juliana de Carvalho Aguiar Arruda (OAB: 158741/RJ) - Joaquim Washington de Souza Costa (OAB: 106338/RJ) - Pedro Paulo Sales de Souza Costa (OAB: 183509/RJ) - Gavino Vieira P. Bagalho (OAB: 208191/RJ) - Débora Costa Santuchi (OAB: 13818/ES) - José Alves de Araújo (OAB: 12808/MA) - Pablo Ferreira Rodrigues (OAB: 177976/RJ) - Marina Salles da Rocha Ferreira (OAB: 160680/RJ) - Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) - Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB: 27248/ES) - Renata Correia de Souza Freitas (OAB: 27788/ES) - Fernando Augusto Silveira Trindade (OAB: 62129/MG) - Oziel Nogueira Almeida (OAB: 14388/ES) - Marcelo Amaro de Souza (OAB: 117766/MG) - Alvaro Ribeiro Xavier (OAB: 95533/RJ) - Gisele de Almeida Weitzel (OAB: 398644/SP) - Andréia da Costa Ferreira (OAB: 163763/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Rodrigo Gago de Freitas Vale Barbosa (OAB: 17355/ES) - João Manuel de Sousa Saraiva (OAB: 5764/ES) - Adriano Frisso Rabelo (OAB: 6944/ES) - Adriano Frisso Rabelo (OAB: 6944/ES) - Adriano Frisso Rabelo (OAB: 6944/ES) - Anderson Henrique de Souza (OAB: 182746/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Nanci Carvalho dos Santos (OAB: 273942/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Mariana Dantas de Medeiros (OAB: 39535/DF) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 4007/PB) - Patrícia Marot Borges Barbosa Sardenberg (OAB: 29808/ES) - Jacqueline Maria da Cruz Santos (OAB: 27818/PE) - Antonio Carlos Freiria Lopes (OAB: 47900/RJ) - Anrietti Mayara Fabretti Fraga (OAB: 9254/ES) - Ismael Pedrosa Machado (OAB: 15311/CE) - Magidiel Pedrosa Machado (OAB: 15487/CE) - Everaldo Gonçalves da Silva (OAB: 1018A/BA) - Samuel Campos Belo (OAB: 20694/BA) - Adriana Moreira de Oliveira (OAB: 17910/ES) - Wanderson de Almeida Ventura (OAB: 15315/ES) - Dirceu Bellato da Silva (OAB: 282802/SP) - Janine dos Santos Rodrigues (OAB: 23727/ES) - Francisco Jose Franze (OAB: 116265/SP) - Alexandre Marinho Batista e Silva (OAB: 124155/MG) - Raimundo Miranda Andrade (OAB: 5132/MA) - Edson Antonio de Souza (OAB: 126016/SP) - Ana C. Lourenço dos Santos (OAB: 111135/RJ) - Aracy Galaxe de Andrade (OAB: 28354/RJ) - Oswaldo Luiz Galaxe de Andrade (OAB: 145714/RJ) - Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP) - Weliton Roger Altoé (OAB: 7070/ES) - Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE) - Ivana Lúcia Martins (OAB: 54444/DF) - Gabriela G. da S. de Assis Toledo (OAB: 145741/RJ) - José Sales Roberto de Gois (OAB: 564B/PE) - Paulo Henrique Lopes Toledo (OAB: 785/BA) - Victor Hugo Motta (OAB: 1502/SE) - Ailton Rosa dos Santos (OAB: 314269/SP) - Thiago Lima de Sousa (OAB: 134306/MG) - José Ricardo Queiroz da Silva (OAB: 32863/CE) - Lilian da Cunha Demartini (OAB: 16501/ES) - Elisio Senna Filho (OAB: 16756/ES) - Luiz Fabio Monteiro (OAB: 253357/SP) - Leoncio Silveira (OAB: 89705/SP) - Ana Paula Leandro do Nascimento (OAB: 189728/RJ) - Rute Ferreira E Silva (OAB: 253469/SP) - Rodrigo Gonçalves Rezende (OAB: 25109/ES) - Pedro Gomes Pinto Chaloub (OAB: 187696/RJ) - Edesio Correia de Jesus (OAB: 206672/SP) - Decio Moreira da Silva Lima (OAB: 222845/SP) - Reinaldo Simões da Silva (OAB: 380566/SP) - Ana Vitória Silveira Ribeiro (OAB: 101600/PR) - José Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos (OAB: 153958/SP) - Claudio Augusto Silva Lacerda (OAB: 149544/RJ) - Luiz Paulo Fagundes Moreira (OAB: 17310/RJ) - Miranda Severo Lino (OAB: 189046/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Andréa de Souza Timotheo (OAB: 267059/SP) - Buarque Berque Fernandes Alves (OAB: 8360/PB) - Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Addison Leite Gomes (OAB: 13518/PI) - Gabriel Yared Forte (OAB: 42410/PR) - Rodrigo Alves Ferreira (OAB: 257868/RJ) - Joselma Rodrigues da Silva (OAB: 156387/SP) - Gabriel Portella Fagundes Neto (OAB: 20084/DF) - Adriana Navas Mayer (OAB: 5312B/RN) - Larissa Vanessa Guimarães de Medeiros (OAB: 13826/RN) - Jose Gildasio Pereira (OAB: 321942/SP) - Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) - Antonio Fernando Andrade de Oliveira (OAB: 101150/RJ) - Salomão Taumaturgo Marques (OAB: 34906/DF) - Joselma Domingos da Silva Souza (OAB: 320682/SP) - Douglas Maia Carvalho (OAB: 110656/RJ) - Gabriel Teló de Moura (OAB: 261337/SP) - Maria Dolores Guedes Ribeiro (OAB: 132520/SP) - Luiz Fernando de Andrade Aguiar (OAB: 243754/RJ) - Larissa Bassi (OAB: 355160/SP) - Allison Batista Carvalho (OAB: 16470/PB) - Antonio Cesar Baltazar (OAB: 80690/SP) - Adriana Leme Codonho (OAB: 176734/SP) - Marielly Chaves Duarte (OAB: 218988/MG) - Sergio Augusto de Castro Barata Junior (OAB: 12572/PA) - Alessandro Torres Leite (OAB: 28614/BA) - Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB: 104423/MG) - Denoir Schuengue Barbosa (OAB: 121208/MG) - Stephanie Celestino Dorea (OAB: 386931/SP) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 389030/SP) - Rodrigo Zacché Scabello (OAB: 9835/ES) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Amanda de Souza Viana (OAB: 25772/PB) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Carla Paiva Nunes da Silva (OAB: 197220/RJ) - Carla Paiva Nunes da Silva (OAB: 197220/RJ) - Mauricio Hilario Sanches (OAB: 143000/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Henrique de Campos Brochini (OAB: 184991/SP) - Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB: 196344/SP) - Ildo Tresoach Monteio (OAB: 24464/RS) - Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB: 158094/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Roberto Monlleo Martins da Silva (OAB: 62109/RS) - Cesar Zenker Rillo (OAB: 53930/RS) - Olavo Zago Chinaglia (OAB: 155987/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - José Carlos Stein Jr. (OAB: 4939/ES) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Valter Lúcio de Oliveira (OAB: 46749/MG) - Alan Rodney Paulino (OAB: 21972/ES) - Karoline Carvalho Rocha (OAB: 22469/ES) - Alan Rodney Paulino (OAB: 21972/ES) - Virgínia Cotrim Nery (OAB: 22275/BA) - Wilson Kredens da Paz (OAB: 68147/PR) - Gabriel Pimenta Rodriguez (OAB: 81420/PR) - Gabriel Pimenta Rodriguez (OAB: 81420/PR) - Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 10208/ES) - Simone Cristine Davel (OAB: 29073/SC) - Bianca Bindes Silva Santório (OAB: 15895/ES) - Wenner Roberto Conceição da Silva (OAB: 17905/ES) - Davi Carvalho Dias dos Reis (OAB: 20622/PI) - Thiago Ferrari de Oliveira (OAB: 108666/PR) - Flavio Porto da Silva (OAB: 26036/ES) - Mariana Menin (OAB: 287174/SP) - Bruna Santos de Carvalho Szmyhiel (OAB: 359342/SP) - Alvicio Bibiano Oliveira Junior (OAB: 174978/MG) - Rafael Rezende Castro Alves Barbosa (OAB: 144677/MG) - Vera Lúcia Gomes Meniquete (OAB: 420763/SP) - Mariane de Oliveira Mendonça (OAB: 418440/SP) - Lethicia dos Santos Oliveira (OAB: 448013/SP) - Reny de Matos Quaresma (OAB: 60470/GO) - Aghata Nunes Nakamura (OAB: 410112/SP) - Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB: 425566/SP) - Manuela Busato Barbachan (OAB: 95189/RS) - Bruna Netto Henrique (OAB: 199131/RJ) - Marcia Cristina Santos Monteiro (OAB: 199531/RJ) - Bruna Netto Henrique (OAB: 199131/RJ) - Marcia Cristina Santos Monteiro (OAB: 199531/RJ) - Edward Correa Siqueira (OAB: 347488/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Raquel Jaqueline da Silva (OAB: 223525/SP) - Antônio Mateus Ferreira (OAB: 38660/MG) - Rosangela Santos da Anunciação (OAB: 61136/BA) - Josemar Silva Cordeiro (OAB: 21886/BA) - Jose Eugenio Collares Maia (OAB: 133974/SP) - Rodrigo Cesar Monteiro de Souza (OAB: 208023/SP) - Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) - Ramillo Sherman de Souza (OAB: 156988/RJ) - Wglaney Fernandes da Silva (OAB: 111987/SP) - Felipe Rodrigues do Nascimento (OAB: 214150/RJ) - Cláudio Luiz Dalla Thomasi (OAB: 133456/MG) - Rogério da Silva Martins (OAB: 105802/RJ) - Vanessa b de Azambuja Fernandes (OAB: 70357/RS) - Francisco Cunha Souza Filho (OAB: 16062/PR) - Luciano Leite Barbosa da Frota (OAB: 22237/CE) - Gustavo Rezende Feichas (OAB: 361671/SP) - Bruna Pennacchi Souza Araujo (OAB: 46666/PR) - Marco Antônio Furtado Dardengo (OAB: 7067/ES) - Igor Borges Moysés (OAB: 12579/ES) - Adriana Aparecida Sabino (OAB: 272803/SP) - Gizele Cristina Ciqueira Nunes (OAB: 350763/SP) - Maria Christina Martins de Oliveira Neves Cordeiro (OAB: 48832/MG) - Ademir Oliveira Góes (OAB: 12783/BA) - Caleb Gomes Moreno (OAB: 59361/SP) - Erima Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB: 4263/PI) - Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB: 21779/BA) - Nestor Ahrends Neto (OAB: 52812/RJ) - Cláudia Machado Fagundes Ahrends (OAB: 67180/RJ) - Heitor Angelo Wanderley de Almeida (OAB: 10601/AL) - Olimpia Aparecida de Assis (OAB: 57673/MG) - Marcio Sanches Glerian (OAB: 263117/SP) - Waldirene Ribeiro da Costa (OAB: 104295/SP) - Flavia Martins Benaion (OAB: 149878/RJ) - Carolina Martins Peixoto (OAB: 148183/RJ) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Giovanna Guedes Pereira Monteiro Farias (OAB: 16759/PB) - Ciro Bruning (OAB: 20336/PR) - Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) - Marco Antonio do Patrocinio Rodrigues (OAB: 146456/SP) - Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB: 19619/CE) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 10371/ES) - Umberto Lucas de Oliveira Filho (OAB: 30603/BA) - Luciana Valverde Morete (OAB: 8628/ES) - Higner Mansur (OAB: 1608/ES) - Clarissa Sandrini Mansur (OAB: 10003/ES) - Lusmar Albertassi (OAB: 3815/ES) - Jorge Celso Fleming de Almeida Filho (OAB: 164736/RJ) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Alessandra Ferrara Américo Garcia (OAB: 246221/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Elaine Cavalcante da Silva (OAB: 30561/CE) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - Luciana Crincoli (OAB: 197424/SP) - Flavia Regina Rapatoni (OAB: 141669/SP) - Marton Barreto Martins Sales (OAB: 20194/ES) - Frederico Luis Schaider Pimentel (OAB: 24514/ES) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - Rodolfo Prandi Campagnaro (OAB: 12045/ES) - Marcos Antônio Barreto (OAB: 7029/DF) - Roberta Bortot Cesar (OAB: 258573/SP) - Sueli Sznifer Cattan (OAB: 149542/SP) - André Giuberti Louzada (OAB: 13336/ES) - Paulo Lucas Giuberti Marques (OAB: 6159E/ES) - Wellington Farias Machado (OAB: 6945/PA) - Hermínio Silva Neto (OAB: 13434/ES) - Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 186287/SP) - Gabriel de Faria Cussolim (OAB: 468885/SP) - Jose Carlos Pereira dos Santos (OAB: 219085/RJ) - Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - Regina Beatriz Negrão (OAB: 337975/SP) - Thais Pontes Sidronio (OAB: 477581/SP) - Eduardo Cardoso Simões Turris da Silva (OAB: 204794/RJ) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Simone Narciso Hirano Angelini (OAB: 371030/SP) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP) - Cassia Bertassone da Silva (OAB: 15714/ES) - Fernando Henrique Petrico Teixeira (OAB: 97188/PR) - William Habakuk Gonçalves de Oliveira (OAB: 97192/PR) - Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) - Joaquim Rocha Cipriano (OAB: 2515/PI) - Nilson Antonio Leal Junior (OAB: 350517/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - Cristiano Pessoa Sousa (OAB: 88465/MG) - Allan Giovani Ferreira Roque (OAB: 305382/SP) - Ricardo Cysneiros (OAB: 32374D/PE) - Julio Cezar de Carvalho Veloso (OAB: 1452/PE) - Leticia Araujo dos Santos (OAB: 150484/RJ) - Regina Aparecida da Silva Ávila (OAB: 201982/SP) - Eduarda Vieiro Bouço (OAB: 204839/RJ) - Isaque de Azevedo G. Fraga (OAB: 163490/MG) - Ana Letícia Lira Correia (OAB: 186410/RJ) - Eliana Maia de Oliveira (OAB: 205290/RJ) - Lucia Maria Cardozo Gomes (OAB: 16579/PE) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Luiz Gustavo Campbell (OAB: 102124/RJ) - Luiz Gustavo Campbell (OAB: 102124/RJ) - Luiz Gustavo Campbell (OAB: 102124/RJ) - Ariane Walter (OAB: 145047/RJ) - Elenilda Gomes dos Santos Carneiro (OAB: 57104/BA) - Sayonara de Freitas (OAB: 207601/RJ) - Cleber Marcos de Oliveira (OAB: 175404/MG) - Walkyria Sanchez Tadine (OAB: 196132/SP) - Gabriela Nunes Santana E Silva (OAB: 401889/SP) - Arthur Alves da Costa (OAB: 158969/RJ) - Fabiane de Sousa Araujo (OAB: 25010/CE) - Renacheila dos Santos Soares (OAB: 18488/ES) - Gabriel Yared Forte (OAB: 311687/SP) - Antonino Prota da Silva Junior (OAB: 191717/SP) - Plinio Girardi (OAB: 41902/RS) - Plinio Girardi (OAB: 41902/RS) - Plinio Girardi (OAB: 41902/RS) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 25020/DF) - Osmar da Conceição Júnior (OAB: 181400/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 25020/DF) - Graziela Poliana Silva (OAB: 24283/ES) - Rony Xisto Pereira (OAB: 26300/ES) - Hugo Miguel Nunes (OAB: 27813/ES) - Liliane de Oliveira Costa (OAB: 634B/PE) - Thiara de Oliveira Gomes (OAB: 31009/PE) - Gabriel Pereira Garcia (OAB: 19156/ES) - Marcio Chrisostomo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 23720/ES) - Flaviano da Cunha (OAB: 8330/SC) - Luiz Alberto Vieira (OAB: 41191/MG) - Antonio Gomes Ferreira Filho (OAB: 77467/RJ) - Sandro dos Santos Ferreira (OAB: 46965/BA) - Uillian Silva Santos (OAB: 44437/BA) - Gisele Alvarez Rocha (OAB: 334554/SP) - Eliane de Cace da Silva Costa (OAB: 79389/PR) - Pedro Bruno de Góis Aquino (OAB: 70489/PR) - Anderson Gomes Coelho (OAB: 184929/RJ) - Demick Ferreira (OAB: 105407/MG) - Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) - Derik Roberto da Silva Rozas (OAB: 217799/RJ) - Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB: 83481/RS) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fabio Costa (OAB: 388098/SP) - Nilton Tavares - Nilton Tavares - Nilton Tavares (OAB: 61090/SP) - Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção (OAB: 22709/BA) - Alexandre Christian Souza da Costa (OAB: 234140/SP) - Agaci Carneiro Junior (OAB: 10341/ES) - Jacson Rossano Asconavieta Borba (OAB: 61066/RS) - João Vladimir Viland Policeno (OAB: 37507/PR) - Cândice Helena Machado Bertin Policeno (OAB: 52845/PR) - Marcus Carvalho dos Anjos (OAB: 39806/BA) - Paulo Sergio Galterio (OAB: 134685/SP) - Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB: 231772/SP) - Lauro ângelo dos Santos Serafini (OAB: 88806/PR) - Cristiane Martins Lima (OAB: 155120/RJ) - José Antônio Graceli (OAB: 8305/ES) - José Antônio Graceli (OAB: 8305/ES) - Marcia da Silva Santos (OAB: 16491/PE) - José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB: 302689/SP) - Carlos Eugênio Soares Rodrigues (OAB: 14086/MA) - Carlos Eugênio Soares Rodrigues (OAB: 14086/MA) - Allan Ferreira Bernardo (OAB: 19846/ES) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Rodrigo Rodrigues de Oliveira (OAB: 14021/ES) - Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/MG) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/MG) - Ignácio de Loylola (OAB: 50513/MG) - Fernanda Lucas Silva (OAB: 143043/MG) - Maurício José de Almeida Muniz (OAB: 20411/PE) - Maurício José de Almeida Muniz (OAB: 20411/PE) - Yan Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB: 417231/SP) - Claudia Diniz Mamedio Santos (OAB: 55043/MG) - Aline Xavier Saloum (OAB: 23231/ES) - Carlos Ferreira (OAB: 52030/PR) - Nilo Sergio Mesquita Portela (OAB: 45164/RJ) - Ledjane Nogueira da Costa (OAB: 200553/RJ) - Ledjane Nogueira da Costa (OAB: 200553/RJ) - Rafael Breda Cremonini (OAB: 27529/ES) - Rafael Breda Cremonini (OAB: 27529/ES) - Marco Antônio Moura Tavares Júnior (OAB: 20414/ES) - Jamilto Colonetti (OAB: 16158/SC) - Ediane Cardoso Sodré Tolentino (OAB: 40084/DF) - Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte (OAB: 6512/ES) - Jose Carlos Gomes de Souza (OAB: 88794/SP) - Ricardo Bocchi Senteio Rocon (OAB: 258824/SP) - Bianca Ormanes da Cunha (OAB: 14601B/PA) - Bianca Ormanes da Cunha (OAB: 14601B/PA) - Julianna Vieira dos Santos (OAB: 18320/ES) - Gustavo Henrique Ramos Fadda (OAB: 61985/PR) - Mireille Aguiar de Oliveira Lima (OAB: 130100/MG) - Bruna Roldi Giaretton (OAB: 35954/BA) - Bruna Roldi Giaretton (OAB: 35954/BA) - Maria Luiza Petrucci Nasser (OAB: 76280/RJ) - Maria Luiza Petrucci Nasser (OAB: 76280/RJ) - Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB: 296229/SP) - Ângela Maria Fernandes Pereira Bernardes (OAB: 463A/MG) - Ângela Maria Fernandes Pereira Bernardes (OAB: 463A/MG) - Elias Farah Junior (OAB: 176700/SP) - Vinícius Chaves de Araújo (OAB: 11299/ES) - Brenda Torres Moraes (OAB: 15095/ES) - Polnei Dias Ribeiro (OAB: 122506/MG) - Vinícius Chaves de Araújo (OAB: 11299/ES) - Brenda Torres Moraes (OAB: 15095/ES) - Jorge Aurélio Silva (OAB: 767/SE) - Vanessa Matos Silva Cabral (OAB: 4989/SE) - Jorge Aurélio Silva (OAB: 767/SE) - Vanessa Matos Silva Cabral (OAB: 4989/SE) - Admilson Teixeira da Silva (OAB: 5395/ES) - Alan Rovetta da Silva (OAB: 13223/ES) - Everaldo Goncalves da Silva (OAB: 17013/PE) - Joatan Torres Carvalho Junior (OAB: 12174/MA) - Henrique Figueiredo Fonseca Coelho (OAB: 9129/PI) - Robinson Elvas Rosal (OAB: 2730/PI) - Henrique Figueiredo Fonseca Coelho (OAB: 9129/PI) - Robinson Elvas Rosal (OAB: 2730/PI) - Edvaldo Pedro de Araujo (OAB: 64208/MG) - Nivaldo Pedro de Araujo (OAB: 60369/MG) - Christian Roberto de Mello Vicentim (OAB: 275281/SP) - Henrique da Cunha Tavares (OAB: 10159/ES) - Atílio Giro Mezadre (OAB: 10221/ES) - Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350O/MT) - Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350O/MT) - Rogerio Jose de Souza (OAB: 73835/RJ) - João Felipe Cunha Pereira (OAB: 131197/RJ) - Raphael Palmieri Valdi (OAB: 449699/SP) - Lilia Elizabeth Ferrer Porto (OAB: 24120/CE) - Leonardo Rolim Dias de Aguiar (OAB: 182930/SP) - Thiago Pimentel Machado (OAB: 131924/MG) - Thiago Pimentel Machado (OAB: 131924/MG) - Edilson Catanho (OAB: 148763/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 299467/SP) - Joice Ferraz dos Santos Rothbarth (OAB: 58565/PR) - Gilberto dos Santos Duque (OAB: 53829/BA) - Marcus da Rocha Pimentel (OAB: 76287/RJ) - Deibson de Brito Silva (OAB: 425943/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 430366/SP) - Gisele Scafuro (OAB: 370004/SP) - Eurico Manoel da Silva Junior (OAB: 290491/SP) - Richard Alves Amaral (OAB: 459572/SP) - Alessandra Matos de Almeida (OAB: 63732/MG) - Alessandra Matos de Almeida (OAB: 63732/MG) - Jussara Soares de Carvalho (OAB: 80264/SP) - Vivian Gonçalves de Araujo (OAB: 425527/SP) - Valdir Paulo Evaristo (OAB: 26476/SC) - Thiago Ramos Evaristo (OAB: 32437/SC) - Valdir Paulo Evaristo (OAB: 26476/SC) - Thiago Ramos Evaristo (OAB: 32437/SC) - Soraia Reis Mello da Silva (OAB: 378346/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800449-03.2018.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LINDEVAL MARQUES DO REGO Advogado do(a) APELANTE: CLEMILSON LOPES - PI6512-A APELADO: HIOLANDO MARQUES DO REGO Advogado do(a) APELADO: ETEVALDO EVANGELISTA SANTANA - PI19766-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0860832-53.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: BRUNO GONCALVES SOUSA, KAIQUE CESAR APARECIDO DOS SANTOS, JAMES PEREIRA DE SANTANA Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEMILSON LOPES - PI6512-A, MATHEUS DUARTE ALVES - SP464067 Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEMILSON LOPES - PI6512-A, MATHEUS DUARTE ALVES - SP464067 Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEMILSON LOPES - PI6512-A, MATHEUS DUARTE ALVES - SP464067 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) EMBARGADO: WILDES PROSPERO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal Apelação Criminal nº 0000315-43.2017.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: ROMÁRIO PRAXEDES DE SOUSA, VULGO "COUTINHO" Advogado: Clemilson Lopes – OAB/PI nº 6512-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho EMENTA EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659 (TEMA 506) DO STF. NÃO APLICAÇÃO. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA INDICANDO MERCANCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes – PI, que o condenou pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. O recorrente pleiteia sua absolvição por insuficiência de provas e pela aplicação do Tema 506 do STF, alternativamente requerendo a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há insuficiência probatória para a condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) estabelecer se o apelante faz jus à aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006; (iii) determinar se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, pelos laudos periciais que atestam a natureza entorpecente da substância apreendida e pelos demais elementos probatórios colhidos nos autos. 2. A alegação defensiva de que os entorpecentes foram "plantados" pelos policiais não encontra suporte probatório, sendo os depoimentos dos agentes públicos harmônicos e corroborados pelos demais elementos de prova. 3. O Tema 506 do STF, que trata da descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, não se aplica ao caso, pois a quantidade e a forma de acondicionamento da substância, associadas à tentativa de fuga e ao contexto da apreensão, indicam mercancia. 4. O apelante é primário e não há provas de sua dedicação a atividades criminosas ou de que integre organização criminosa. Dessa forma, é cabível a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 2/3. 5. Com a redução da pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, faz-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A presunção de porte de drogas para uso pessoal prevista no Tema 506 do STF pode ser afastada quando há elementos indicativos de tráfico, como o fracionamento da droga e a apreensão de valores em espécie. A primariedade e a ausência de prova concreta de envolvimento com organização criminosa autorizam a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Reduzida a pena em razão do tráfico privilegiado, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.659 (Tema 506); STJ, REsp 2048440/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22.11.2023. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, a fim de reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 1.343/2006, e de alterar a pena final do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. Substituir, porém, a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juiz da execução penal. Mantém-se incólume os demais termos da sentença. O Exmo. Sr. Des. José Vidal divergiu desse entendimento e votou nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com parecer da Procuradoria Geral de Justiça para ABSOLVER ROMÁRIO PRAXEDES DE SOUSA em face de condenação proferida no processo n.0000315-43.2017.8.18.0038 e, consequentemente: DESCLASSIFICO a sua conduta para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 nos termos do Tema 506 do STF ; DETERMINO a expedição do alvará de soltura em seu favor, para que seja posto, em liberdade, no tocante ao processo nº 0000315-43.2017.8.18.0038, salvo se por outro motivo não estiver preso. DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para apuração do ilícito administrativo."; sendo voto vencido. RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por ROMÁRIO PRAXEDES DE SOUSA, vulgo "Coutinho", contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes – PI, que o condenou pela prática do delito de Tráfico de Drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, fixando-se a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. A denúncia (ID nº 16533664, pág. 105) narra que: “No dia 25 de maio de 2017, por volta das 12h30min, a polícia militar encontrava-se fazendo ronda de praxe, quando receberam uma ligação anônima noticiando haver uma movimentação estranha na residência dos ora delatados. Ao sair em diligências em busca de averiguar se a informação acima era verídica, os policiais se dirigiram até o local informado, chegando na residência dos denunciados acima, vários meliantes que estavam no local empreenderam fuga, momento em que o delatado JUDELCINO, VULGO ”MÃO SANTA", saio correndo com o desígnio de esconder a droga. Ademais, o denunciado ROMARIO, VULGO COUTINHO", tentou adentrar na residência pela porta dos fundos, certamente com a intenção de evadir-se do local, mas sua empreitada foi impedida pela guarnição policial. Conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 08 dos autos em comento foram apreendidos 01 (uma) cédula de R$ 100,00 (cem reais); 02 (duas) notas de RS 20,00 (vinte reais); 04 (quatro) notas de R$ 10,00 (dez reais); 14 (quatorze) notas de R$ 5,00 (cinco reais); 20 (vinte) notas de R$ 2,00 (dois reais); 17 (dezessete) moedas de R$ 1,00 (um real) 26 (vinte seis) moedas de R$ 0,50 (cinquenta centavo); 14 (quatorze) moedas de R$ 0,10 (dez centavos); 06 (seis) moedas de R$ 0,05 (cinco centavos); 01 (uma) lanterna, 01 (um) isqueiro; 11 (onze) invólucros de substância a aparentemente análoga à maconha. A quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do denunciado, o acondicionamento da mesma, pronta para a venda, a apreensão de quantias em cédulas e moedas de pequeno valor, bem como as provas testemunhais não deixam dúvidas de que o destino da droga era realmente destinado ao consumo por terceiras pessoas.” Devidamente processado o feito, sobreveio a sentença (ID nº 16533664, pág. 210) ora impugnada. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação (ID nº 19693728), pleiteando, em primeiro lugar, a absolvição do crime de tráfico de drogas, como consequência da aplicação do Tema 506 - Recurso Extraordinário 635.659 do STF. Além disso, requer a incidência da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu patamar máximo. Outrossim, requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em contrarrazões (ID nº 20400033), o Ministério Público do Estado do Piauí requer o conhecimento e o improvimento do recurso interposto. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou (ID nº 21249816) pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo. É o relatório, passo ao voto. Encaminhem-se os autos à revisão, conforme previsto no art. 356, inciso I, do RITJPI. VOTO VOTO I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade e processamento. II – MÉRITO - Da absolvição por insuficiência probatória ou por aplicação do Tema 506 do STF O apelante sustenta que a denúncia inicial foi oferecida sem a realização de exame pericial na substância apreendida, sendo que tal diligência só foi requerida pelo Ministério Público após a contestação da defesa, três anos depois dos fatos. Esse extenso lapso temporal, segundo a defesa, compromete a segurança jurídica do julgamento. Ademais, argumenta que, durante a Audiência de Instrução e Julgamento, foi levantada a tese de que a droga teria sido inserida no veículo por um dos policiais responsáveis pela abordagem, o que geraria dúvidas quanto à legalidade da apreensão. Nesse sentido, alega que a falta de provas robustas, a existência de contradições na dinâmica da apreensão e a aplicação do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506) do STF, diante das condições do caso concreto e da quantidade ínfima de maconha, impõem a absolvição do acusado. Sem razão. Tanto a materialidade quanto a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas restaram plenamente configuradas pelas provas colacionadas a exordial. Em especial, destaco: a) o auto de prisão em flagrante (ID n° 16533664, pág. 02); b) o auto de apresentação e apreensão (ID n° 16533664, pág. 09); c) o laudo preliminar de constatação (ID n° 16533664, pág. 36); d) o laudo de exame pericial definitivo (ID n° 16533664, pág. 173); e) os depoimentos prestados em sede policial e judicial. A testemunha Manoel João de Sousa Filho, policial militar responsável pela condução da prisão em flagrante do acusado, confirmou as declarações prestadas à autoridade policial. Relatou que a equipe recebeu uma denúncia anônima informando que um grupo de pessoas se encontrava nos fundos de uma residência em atitude suspeita. Ao chegar ao local, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos, que tentaram fugir. Durante a revista pessoal, constatou-se que Romário possuía vários papelotes de maconha em seus bolsos. Em buscas adicionais ao redor do local e dentro de um veículo, foram encontradas mais substâncias ilícitas, sugerindo que o espaço funcionava como um ponto de venda de drogas. Romário teria confessado que os entorpecentes lhe pertenciam. Além disso, a equipe apreendeu uma quantia em dinheiro com os suspeitos. O policial também recordou que as substâncias encontradas dentro do veículo foram localizadas pelo Capitão Misael e pelo Soldado Ponte, e que com os acusados foi encontrado dinheiro trocado dentro de uma caixa. A testemunha Gerson Ferreira Pontes, igualmente confirmando seu depoimento prestado no inquérito policial, afirmou que estava de serviço quando a equipe foi acionada em razão de denúncias anônimas sobre um grupo nos fundos de uma residência, onde supostamente estariam consumindo e comercializando entorpecentes. Segundo ele, o teor das denúncias indicava que o local funcionava como uma “boca de fumo”. Declarou lembrar dos acusados, identificando Gidelcino Praxedes de Sousa como proprietário da residência e Romário Praxedes de Sousa como seu filho. Na ação policial, foi realizado um cerco, ocasião em que o Cabo Filho encontrou com Romário algumas “trouxinhas de maconha” e, dentro de seu veículo — que estava quebrado e parado —, mais substâncias entorpecentes. Também recordou que havia dinheiro trocado em posse dos suspeitos. Ressaltou que, como nada foi encontrado com os demais presentes, eles foram liberados. Por fim, esclareceu que o local da abordagem era uma área aberta e não soube precisar se fazia parte da residência. O informante Onildo da Silva Santos declarou que, na data dos fatos, trabalhava na perfuração de um poço na residência dos acusados. Informou que não foi revistado ou questionado pelos policiais, tampouco presenciou qualquer movimentação suspeita ou o momento da prisão. O informante Rondinel de Santana Souza apresentou relato semelhante, afirmando que também trabalhava na perfuração do poço na residência dos acusados, não tendo sido revistado ou questionado pelos agentes. Relatou não ter percebido qualquer movimentação suspeita, tampouco o momento da prisão. Acrescentou que apenas ele e Onildo estavam no local e que não conhecia as demais pessoas que lá se encontravam. O acusado Gidelcino Praxedes de Sousa, tanto em seu interrogatório policial quanto em juízo, negou ser proprietário dos entorpecentes apreendidos e afirmou que nada foi encontrado em sua posse. Declarou ter visto os policiais localizarem duas “buchinhas de maconha” com seu filho Romário, bem como outra quantidade no interior do veículo deste. Alegou desconhecer a origem do dinheiro apreendido pela polícia e afirmou não se recordar de ter visto outras pessoas em sua residência no momento da abordagem. Declarou, ainda, que seu filho lhe disse que a droga não lhe pertencia e que acredita que alguém tenha colocado os entorpecentes no veículo de Romário. Confirmou que o automóvel não estava em funcionamento. Além disso, acusou o Policial Filho de ter implantado a droga no carro de seu filho. Por fim, esclareceu que a abordagem ocorreu na residência de Romário, e não na sua, embora ambas sejam próximas. Afirmou que o dinheiro apreendido pertencia à esposa de Romário, que comercializa roupas. O acusado Romário Praxedes de Sousa declarou ser usuário de entorpecentes e confirmou que foi flagrado pelos policiais com duas “trouxinhas de maconha”. Alegou que o Policial Filho teria implantado drogas em seu veículo e que outro policial posteriormente as encontrou. Não soube apontar a razão pela qual o agente teria agido dessa maneira. Reforçou que o dinheiro apreendido pertencia à sua esposa, que vendia produtos. Questionado pela juíza se teria alguma alegação contra as testemunhas, respondeu que não. Indagado pelo promotor, afirmou ter adquirido as duas “trouxinhas de maconha” de uma pessoa desconhecida pelo valor de R$ 10,00. Confirmou que o veículo onde os entorpecentes foram encontrados lhe pertencia e que estava quebrado, com o motor batido. Além disso, declarou que os policiais solicitaram a chave do veículo, mas este já se encontrava aberto. Não merece prosperar a alegação de que a denúncia foi oferecida sem a realização de exame pericial na substância apreendida, pois o Laudo Pericial Preliminar, datado de 26/04/2017 (ID. 16533664 – pág. 92), foi elaborado antes do oferecimento da denúncia em 25/05/2017 (ID. 16533664 – pág. 105/108), e já atestava que a substância apreendida possuía características de Cannabis sativa L., com peso aproximado de 38 g distribuídos em 11 invólucros plásticos. Tal exame preliminar já era suficiente para embasar a persecução penal e, inclusive, sustentar a condenação. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DEFINITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PELA PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC n . 686.312/MS. 2. No caso, além de haver dados concretos e idôneos a identificar o perito responsável pelo laudo definitivo, a materialidade do crime também pode ser atestada pelo laudo de constatação provisório e pelo auto de apreensão . 3. Fixação da seguinte tese: a simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. 4. Recurso especial provido para cassar o aresto que absolveu o réu Maxuel Patrick Lopes da prática do delito de tráfico de drogas, e considerar válido o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que prossiga na análise das demais teses defensivas suscitadas no recurso de apelação interposto . (STJ - REsp: 2048440 MG 2023/0017521-0, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 22/11/2023, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 27/11/2023) Igualmente, não merece respaldo a alegação de que a realização do exame pericial foi realizada três anos depois dos fatos, visto que o Laudo Pericial Definitivo foi concluído em 17/05/2018 (ID. 16533664 – pág. 172/173), confirmando o exame anterior, e atestando que se tratava de 34,21 g de substância vegetal desidratada e prensada, composta por fragmentos de folhas e sementes, devidamente identificada como Cannabis sativa L. Dessa forma, não há que se falar em nulidade. O exame toxicológico definitivo foi produzido durante a instrução processual e antes da prolação da sentença, assegurando o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa. A defesa teve a oportunidade de se manifestar sobre o laudo e impugná-lo, não havendo nenhuma demonstração de prejuízo concreto. Este é o entendimento jurisprudencial: TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Preliminar de nulidade por não ter sido juntado o laudo definitivo das drogas no momento do oferecimento da denúncia. Inocorrência de nulidade. Laudo toxicológico definitivo apresentado durante a instrução e antes da prolação da sentença, com possibilidade de manifestação das partes. Ausência de prejuízo. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Negativa do réu isolada no quadro probatório e infirmada pelas circunstâncias da abordagem e pela quantidade de droga apreendida. Condenação mantida . Penas mínimas, aplicado o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no percentual máximo. Apelante, ademais, beneficiado com a substituição da corporal por restritivas de direitos e, inclusive, com a fixação do regime aberto, o que não pode ser modificado, ante a ausência de apelo ministerial . Apelo improvido, rejeitada a preliminar. (TJ-SP - APR: 00001307320188260611 SP 0000130-73.2018.8 .26.0611, Relator.: Tristão Ribeiro, Data de Julgamento: 05/11/2019, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/11/2019) Em segunda análise, a tese defensiva de que os policiais "plantaram" os entorpecentes no veículo de Romário não encontra nenhum suporte probatório. Pelo contrário, os depoimentos das testemunhas Manoel João de Sousa Filho e Gerson Ferreira Pontes são coesos e harmônicos, narrando que as substâncias foram encontradas com Romário e dentro do veículo. O depoimento dos policiais militares, tanto na fase inquisitorial quanto judicial, são consistentes e corroborados pela apreensão dos entorpecentes e pelo dinheiro. A jurisprudência consolidada reforça a validade desses relatos, considerando que os policiais, como servidores públicos, exercem suas funções com fé pública, e seus depoimentos possuem grande valor probante, especialmente quando congruentes com os demais elementos de prova. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. VALOR PROBANTE. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS SUBMETIDOS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à pretensão absolutória, extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem concluiu, com amparo em farto acervo de fatos e provas constante dos autos, notadamente diante do auto de a preensão, do auto de constatação provisória de substância entorpecente, do boletim unificado, do laudo definitivo de exame em substância, da prisão do recorrente em flagrante delito, em local conhecido como ponto de intenso comércio de drogas, dos depoimentos dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, e a partir da ponderação das circunstâncias do delito - apreensão de 32, 20 gramas de cocaína (e-STJ fl. 217) -, que a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas ficaram suficientemente demonstradas. 2. Nesse contexto, inviável, no caso em tela, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios, vedado nesta via recursal. Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Ademais, conforme asseverado pelas instâncias ordinárias, a prática do delito pelo recorrente foi devidamente comprovada por elementos de prova colhidos na fase investigativa, e corroborados pela prova testemunhal colhida na fase judicial, circunstância que afasta a alegada violação do art. 155, do CPP. 4. Outrossim, é pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na medida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com os demais elementos de prova dos autos, e ausentes quaisquer indícios de motivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado, como na espécie. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 2408638 PA 2023/0243280-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/11/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2023) Ademais, a simples alegação do réu de que não sabe por que os policiais teriam implantado as drogas revela a fragilidade da defesa. Caso houvesse qualquer indício de conduta irregular por parte dos agentes, caberia à defesa apresentar elementos concretos nesse sentido, o que não ocorreu. Em terceiro plano, é imprescindível analisar a alegação da defesa de que a quantidade de entorpecentes apreendida com Romário Praxedes de Sousa não caracteriza tráfico, sendo compatível com uso pessoal. O Laudo Pericial Definitivo confirma a apreensão de 34,21 g de Cannabis sativa L. acondicionados em 11 invólucros plásticos. Tal quantidade e forma de acondicionamento não condizem com mero consumo próprio, mas sim com a destinação comercial, corroborando o testemunho dos policiais sobre a ocorrência de tráfico no local. Nesse sentido, o Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506) do STF, embora tenha descriminalizado a posse de pequenas quantidades de maconha para consumo pessoal, não se aplica ao caso, pois aqui há fortes indícios de mercancia. A jurisprudência entende que o uso pessoal não se presume apenas pela quantidade, mas também pelo conjunto fático-probatório. O volume apreendido, o fracionamento em diversas porções, o dinheiro trocado e a tentativa de fuga confirmam a destinação comercial da substância. Dessa forma: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. TEMA 506 DO STF. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Revisão Criminal proposta em face de acórdão que manteve a condenação do réu por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput e § 1º, inciso II, da Lei n .º 11.343/2006. O requerente busca a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da mesma lei, à luz do novo entendimento jurisprudencial do STF (Tema 506), alegando que estava em posse de menos de 40 gramas de maconha. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para uso pessoal de acordo com o Tema 506 do STF; (ii) verificar se os elementos probatórios indicam tráfico ou uso pessoal de entorpecentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 506 (RE 635.659/SP), estabeleceu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal, desde que não haja outros elementos que indiquem a traficância. A presunção relativa pode ser afastada diante de elementos como a variedade de drogas, a forma de acondicionamento e a presença de instrumentos típicos da comercialização de entorpecentes. No caso concreto, embora a quantidade de maconha fosse inferior a 40 gramas, foram encontradas 18 porções de maconha, 2 porções de cocaína, uma planta de cannabis e uma balança de precisão, além de testemunhos que indicam tráfico na residência do requerente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A presunção de porte de drogas para uso pessoal prevista no Tema 506 do STF pode ser afastada diante de elementos que indiquem a traficância, como a variedade de entorpecentes e a presença de instrumentos de comercialização. Dispositivos relevantes citados: Lei n .º 11.343/2006, arts. 33 e 28; Código de Processo Penal, art. 621 . Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j . 11.09.2015; TJDFT, Acórdão 1906685, Rel. Des . Jansen Fialho de Almeida, j. 14.08.2024 . (TJ-DF 07320434020248070000 1944512, Relator.: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 12/11/2024, Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/12/2024) DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 506 DO C . STF. TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I . Caso em Exame 1. Vinicius Madariaga Silveira propôs revisão criminal contra acórdão que, em recurso ministerial, o condenou a 3 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, § 4º, da Lei 11.343/06 . A sentença original havia aplicado apenas advertência por porte para uso pessoal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, se o Tema 506 do STF é aplicável ao caso e se a dosimetria da pena e a aplicação do redutor máximo foram adequadas . III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não é uma segunda apelação e só é cabível em hipóteses excepcionais do artigo 621 do CPP. 4 . A condenação não foi contrária à evidência dos autos, pois a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos e provas documentais. 5. O Tema 506 do STF não se aplica, pois há indícios de tráfico, como a divisão da droga em 19 porções e a tentativa de fuga. 6 . A dosimetria da pena foi adequada, com a pena-base fixada no mínimo legal e o redutor do § 4º do art. 33 aplicado em 1/3, considerando a quantidade e divisão da droga, que indicam destinação comercial. IV. Dispositivo e Tese 5 . Pedido de revisão criminal improcedente. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não se presta à mera reapreciação de provas. 2 . O Tema 506 do STF não se aplica quando há indícios de tráfico. 3. A dosimetria da pena e a aplicação do redutor foram adequadas às circunstâncias do caso. Legislação Citada: CPP, art . 621. Lei 11.343/06, art. 33 . Jurisprudência Citada: TJSP, Revisão Criminal 2354720-67.2024.8.26 .0000, Rel. Freitas Filho, 4º Grupo de Direito Criminal, j. 17.12 .2024. STF, Recurso Extraordinário n. 635.659 (Tema 506) . (TJ-SP - Revisão Criminal: 23620918220248260000 Araçatuba, Relator.: Fernando Simão, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/02/2025) Diante de todo o exposto, é evidente que os argumentos da defesa são inconsistentes e não possuem embasamento fático ou jurídico suficiente para afastar a condenação. O conjunto probatório, composto por depoimentos coesos dos policiais, laudos periciais, dinheiro trocado, comportamento suspeito e a tentativa de fuga dos acusados, demonstra cabalmente a prática do crime de tráfico de drogas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação. - Da dosimetria A defesa requer o reconhecimento da minorante prevista no §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, e a consequente redução da pena imposta, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pois bem. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas. O Superior Tribunal de Justiça, em relação a incidência da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, em sede de recursos repetitivos sob o Tema 1139, do STJ, dos REsp 1977027/PR e 1977180/PR, firmou a seguinte tese: “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06”. Extrai-se dos autos que o réu é primário, e possui bons antecedentes. Além disso, não há prova concreta de que o apelante se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. O fato de a droga estar fracionada e de haver dinheiro trocado não são, por si sós, suficientes para afastar a aplicação do redutor, sob pena de esvaziar o propósito da norma, que visa distinguir o pequeno traficante ocasional do criminoso contumaz. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência consolidada no sentido de que a pequena quantidade de entorpecentes apreendidos deve ser considerada na análise do benefício, especialmente quando ausentes elementos concretos que demonstrem habitualidade delitiva ou associação criminosa. No caso em tela, a quantidade de droga apreendida (34,21 g de maconha) não pode ser considerada expressiva a ponto de afastar a benesse, especialmente quando o réu não ostenta registros criminais anteriores e não há indícios robustos de que estivesse inserido em um contexto de tráfico estruturado. Nesse sentido: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART . 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. TEXTO LEGAL. CARGA HERMENÊUTICA POLISSÊMICA . PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DEDICAÇÃO CRIMINOSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LAPSO TEMPORAL EXÍGUO PARA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA . OCUPAÇÃO LÍCITA COMPROVADA. REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) . DESCRIÇÃO DOS FATOS NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE ACUSAÇÃO (OVERCHARGING) NÃO DEVE PREJUDICAR O ACUSADO. REQUISITOS PARA PROPOSTA DO ANPP ATENDIDOS . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado devem ser observados de forma cumulativa. 2 . O princípio in dubio pro reo exige interpretação favorável ao acusado em casos de texto polissêmico. O legislador deveria especificar no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 se pretendesse incluir pequenos traficantes, como no caso em questão, que lidam com quantidades reduzidas de drogas em comparação às grandes organizações criminosas . O ônus hermenêutico de delimitar situações desfavoráveis ao acusado é do legislador. 3. O tráfico privilegiado busca tratar de forma adequada os não envolvidos em atividades ilícitas e organizações criminosas de grande porte. O período de três meses no tráfico não indica dedicação significativa e duradoura ao crime . A ocupação lícita como radiologista pelo paciente demonstra falta de total dedicação à venda de entorpecentes. 4. Considerando o caráter aberto e vago do conceito de "dedicação às atividades criminosas", impõe-se uma interpretação restritiva, a fim de assegurar a aplicação efetiva do tráfico privilegiado nos casos em que haja uma incompatibilidade entre a conduta do agente e a penalidade prevista para o tráfico comum. 5 . A quantidade ou a natureza da substância entorpecente podem fundamentar o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, desde que evidenciem a efetiva dedicação do réu à atividade criminosa. No presente caso, não ficou comprovada tal dedicação do paciente. 6. No precedente do AgRg no REsp 2 .016.905/SP, a Quinta Turma do STJ estabeleceu que, em casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito, é possível aplicar o ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais. Esse precedente reconheceu a aplicação adaptada da Súmula 337/STJ, que prevê ser cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e procedência parcial da pretensão punitiva. Portanto, se houver a desclassificação da imputação para outra infração que admite benefícios despenalizadores do art . 89, caput, da Lei 9.099/1995, os autos do processo devem retornar à instância de origem para aplicação desses institutos. 7. A situação dos autos segue o mesmo raciocínio, uma vez que foi constatado um equívoco na descrição dos fatos narrados para a imputação do art . 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) ao acusado. Isto posto, é necessário que o processo retorne à sua origem para avaliar a possibilidade de propositura do ANPP, independentemente das consequências jurídicas da aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11 .343/2006 (tráfico privilegiado) na dosimetria da pena, ou seja, para reduzir a pena. 8. Uma vez reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, os patamares abstratos de pena estabelecidos na lei situam-se dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, previsto no art. 28-A do CPP . Além disso, com a aplicação da minorante neste STJ, o acusado tem direito ao ANPP, mesmo se o Parquet tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado. 9. No caso dos autos estão presentes os requisitos para proposta do ANPP, quais sejam: 1) confissão formal e circunstanciada; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) necessidade e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 10 . Habeas corpus não conhecido, porém concedida a ordem de ofício, a fim de aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e determinar a remessa dos autos ao juízo criminal para proceder a intimação do Ministério Público, com vistas a avaliar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). (STJ - HC: 822947 GO 2023/0158060-0, Relator.: RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 27/06/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2023) Dentro desse cenário, não havendo circunstância idônea que leve ao afastamento da minorante, reconheço o tráfico privilegiado. Dessa forma, aplicando-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar de 2/3 (dois terços), fica a pena definitiva do apelante em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Comportável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do CP. III – DISPOSITIVO Isso posto, e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, a fim de reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 1.343/2006, e de alterar a pena final do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. Substituo, porém, a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juiz da execução penal. Mantém-se incólume os demais termos da sentença. É como voto. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, a fim de reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 1.343/2006, e de alterar a pena final do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. Substituir, porém, a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juiz da execução penal. Mantém-se incólume os demais termos da sentença. O Exmo. Sr. Des. José Vidal divergiu desse entendimento e votou nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com parecer da Procuradoria Geral de Justiça para ABSOLVER ROMÁRIO PRAXEDES DE SOUSA em face de condenação proferida no processo n.0000315-43.2017.8.18.0038 e, consequentemente: DESCLASSIFICO a sua conduta para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 nos termos do Tema 506 do STF ; DETERMINO a expedição do alvará de soltura em seu favor, para que seja posto, em liberdade, no tocante ao processo nº 0000315-43.2017.8.18.0038, salvo se por outro motivo não estiver preso. DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para apuração do ilícito administrativo."; sendo voto vencido. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO e Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de maio de 2025. DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente / Relator
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