Caio Almeida Madeira Campos
Caio Almeida Madeira Campos
Número da OAB:
OAB/PI 006461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Almeida Madeira Campos possui 75 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJMA, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPE, TJMA, TJPB, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822697-35.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] AUTOR: T. F. V. D. S. e outros REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do processo na forma do art. 357, CPC. I. DA APLICAÇÃO DO CDC De início, assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo e terceiro. II. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré em desfavor da parte autora não deve prosperar, uma vez que não trouxe aos autos qualquer elemento que possa infirmar a presunção de veracidade conferida à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º). Ademais, a contratação de advogado particular não é, em princípio, incompatível com o benefício previsto originalmente na Lei nº 1.060/50. Sobre o tema, o TJPI e as Turmas Recursais deste estado são pródigos em decisões nesse sentido (por todos, Agravo de Instrumento nº 201400010059935, 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI, Rel. Fernando Carvalho Mendes. j. 12.05.2015, unânime). Ademais, por expressa disposição do NCPC (art. 99, § 4º), a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. III. DA ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Cumpre apreciar a preliminar de ausência de interesse de agir consubstanciada na afirmação da parte ré de que o tratamento requerido nos autos não fora negado pelo plano de saúde. Nesse sentido, destaco que na exordial o autor alega que a requerida somente encaminhou o caso a clínicas que não dispõem nem da carga horária necessária, tampouco de profissionais certificados para atender a criança, com relação aos procedimentos prescritos pelo profissional que o acompanha, impossibilitando a fruição do serviço, tratando-se de negativa branca de modo que não merece prosperar a tese de ausência de interesse de agir. IV. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Aplicando-se o CDC a esta relação, na forma da Súmula 608, STJ e constatando-se a verossimilhança das alegações iniciais e a hipossuficiência do autor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do art.6, VIII, CDC. Dessa forma, COMPETE AO RÉU COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO buscado pela parte autora, demonstrando fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito da autora, na forma do art.373,II,CPC. INTIMEM-SE as partes para produção de provas no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de julgamento antecipado do mérito. TERESINA-PI, 13 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838146-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934-A REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, LETICIA REIS PESSOA - PI14652, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa. Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). São Luís/MA, 14 de maio de 2025. ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149
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