Antonio Francisco Dos Santos
Antonio Francisco Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 006460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Francisco Dos Santos possui 263 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
251
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
110
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (164)
APELAçãO CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801904-37.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. CAPITãO DE CAMPOS, 10 de julho de 2025. ITALO SARVIO LIMA FEITOSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801355-61.2023.8.18.0088 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: MANOEL EDUARDO DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Id. 22619336 opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face da Decisão Terminativa de Id. 21806256. Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada, MANOEL EDUARDO DA SILVA, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do NCPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000152-84.2023.5.22.0105 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA E OUTROS (6) RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168e01a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Sobreste-se o feito por 60 dias. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DA SILVA - RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA - ADRIANO PERPIO DA SILVA CORDEIRO - DERIANO DA SILVA CORDEIRO - FRANCISCO GLEISON DA SILVA - ANTONIO GIVALDO GOMES MARTINS - RAIMUNDO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000152-84.2023.5.22.0105 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA E OUTROS (6) RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168e01a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Sobreste-se o feito por 60 dias. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800959-43.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RAIMUNDO MARIANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização proposta por José Raimundo Mariano em face do Banco Santander (Brasil) S.A, ambos qualificados nos autos. O exame das preliminares pelo julgador, em sentido amplo, a incluir as prejudiciais de mérito, é dispensável quando se puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento daquelas, conforme os artigos 282, § 2º, e 488, ambos do CPC, em respeito ao princípio da primazia do julgamento do mérito. Por essa razão, avanço na análise do mérito. A parte autora ajuizou a presente ação alegando desconhecimento do contrato de empréstimo consignado nº 227861233, requerendo a declaração de inexistência com os consectários reparadores respectivos. O banco réu, em contestação, apresentou o contrato e o comprovante de pagamento, comprovando a efetiva transferência do valor para a conta bancária da parte autora. A documentação apresentada pelo banco, incluindo o contrato e o comprovante de pagamento, evidencia a regularidade da operação financeira e a efetiva disponibilização dos valores à parte autora. Dessa forma, o banco réu se desincumbiu a contento de seu ônus probatório referente à existência e validade do negócio jurídico, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 14, § 3º, I, do CDC. A jurisprudência consolidada afirma que a mera negativa do autor, sem provas robustas de erro ou fraude, não é suficiente para desconstituir o contrato celebrado. Na espécie, inexiste fundamento para a condenação do banco, pois a operação bancária questionada transcorreu de forma regular e legítima. Aliás, o desconto incluído pelo réu no benefício previdenciário da parte autora configura exercício regular de direito, elidindo o dever de reparar, conforme art. 188, I, do CC. Com efeito, no caso dos autos, certo é que não restando demonstrado qualquer falha na prestação do serviço por parte do banco réu a ensejar sua responsabilização e consequente condenação, mas sim inequívoco exercício regular de seu direito em descontar valores referente à crédito devidamente contratado, importa concluir pela resolução meritória negativa da presente demanda. Por fim, saliento que, conforme jurisprudência assentada, para o cumprimento da devida prestação jurisdicional, o que se exige é uma decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF), não ficando o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se. Piripiri (PI), datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Titular do JECCFP de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801188-73.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORLANDO JOSE DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [78859330]. CAPITãO DE CAMPOS, 9 de julho de 2025. CARLOS ADY DA SILVA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801187-88.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORLANDO JOSE DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [78859600]. CAPITãO DE CAMPOS, 9 de julho de 2025. CARLOS ADY DA SILVA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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