Adrislane Symone Freitas Xavier

Adrislane Symone Freitas Xavier

Número da OAB: OAB/PI 006403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adrislane Symone Freitas Xavier possui 66 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT22, TJPI
Nome: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO DE CUMPRIMENTO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000699-14.2024.5.22.0001 RECORRENTE: SER EDUCACIONAL S.A. RECORRIDO: LAERCIO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b2ef1 proferida nos autos. PROCESSO: 0000699-14.2024.5.22.0001 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: SER EDUCACIONAL S.A. Advogado(s): GUILHERME EDUARDO NOVARETTI, OAB: 0219348 RECORRIDO: LAERCIO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO Advogado(s): ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, OAB: 6403 DIOGO TAVARES MESQUITA, OAB: 0023128   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SER EDUCACIONAL S.A.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000699-14.2024.5.22.0001 RECORRENTE: SER EDUCACIONAL S.A. RECORRIDO: LAERCIO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b2ef1 proferida nos autos. PROCESSO: 0000699-14.2024.5.22.0001 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: SER EDUCACIONAL S.A. Advogado(s): GUILHERME EDUARDO NOVARETTI, OAB: 0219348 RECORRIDO: LAERCIO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO Advogado(s): ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, OAB: 6403 DIOGO TAVARES MESQUITA, OAB: 0023128   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0000888-45.2022.5.22.0006 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b9df4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em análise à petição apresentada e os documentos acostados no Id 241ceec e anexos, verifico que a parte exequente alega a ocorrência de fraude à execução, argumentando, que a executada Einstein Sistema de Ensino Ltda estaria utilizando a conta bancária de um terceiro, Fabricio Santos Parente (CPF 935.532.423-53), para movimentar valores diversos, incluindo mensalidades, pagamentos de funcionários e repasses sindicais, com o objetivo de ocultar seu patrimônio. A petição vai além, aventando a hipótese de Fabricio ser o real proprietário da empresa. Requer ainda a inclusão de Fabricio Santos Parente no polo passivo da execução ou, subsidiariamente, como terceiro executado, bem como a determinação de bloqueio online (SISBAJUD) e penhora de valores existentes na conta bancária de Fabricio Santos Parente e, por fim, a Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Einstein Sistema de Ensino Ltda, para que a execução alcance os bens dos sócios registrados no contrato social, Jose Francisco de Sousa e Filipe de Araujo Costa Soares, sob a alegação de serem "laranjas". Considerando a alegação de possível fraude à execução ante as provas apresentadas pela parte Autora, especialmente a movimentação de valores pela executada em CPF de terceiros  (adef3fb), e a existência de indícios de confusão patrimonial com Fabricio Santos Parente, bem como a pesquisa no SINESP/INFOSEG (Id) que confirmou a relação entre as partes, reforçando a hipótese de fraude, defiro o pedido de bloqueio cautelar dos valores em nome da citada, até o limite do valor devido ao reclamante. A medida visa garantir a efetividade da execução, ante a evidente intenção da executada de ocultar seus bens.  Os recebimentos de valores em nome da terceira, que deveriam ser direcionados para a conta da executada, evidenciam a intenção de ocultar o patrimônio e dificultar a satisfação do crédito do reclamante. Com base no poder conferido ao Juízo pelo artigo 765 da CLT, e ainda no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC,  ante o evidenciado risco de frustração dos objetivos e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), determino a ordem de bloqueio on-line (SISBAJUD) em nome da terceira indicada, Sra Francilene Evangelista Siqueira Veras (CPF 060.595.093-80), até o limite do valor devido ao reclamante, Sr. Jeferson Pereira da Silva. Por ora, indefere-se o pedido de inclusão da Sra Francilene Evangelista Siqueira Veras no polo passivo da presente execução. Ato contínuo, prossiga-se com a execução em face das executadas, expeça-se mandado de penhora. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000373-44.2021.5.22.0006 AUTOR: RANYERE MAISE DE SOUSA SILVA RÉU: PAULO ARAUJO OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8246d25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de Id 468a390 (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO.  Desse modo, incluam-se os sócios (atos constitutivos Id ae64ad7), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada.  Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ).  Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RANYERE MAISE DE SOUSA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001164-14.2024.5.22.0004 AUTOR: ELINEIDE PAZ CARVALHO RÉU: ERIC NICOLAS CASTRO SILVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas para que, no prazo legal, apresentem, querendo, impugnação fundamentada à conta  apurada pelo SCLJ, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELINEIDE PAZ CARVALHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001164-14.2024.5.22.0004 AUTOR: ELINEIDE PAZ CARVALHO RÉU: ERIC NICOLAS CASTRO SILVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas para que, no prazo legal, apresentem, querendo, impugnação fundamentada à conta  apurada pelo SCLJ, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIC NICOLAS CASTRO SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000179-45.2024.5.22.0004 AUTOR: ARISLENE DA SILVA SOUSA RÉU: CEBRAPI COOPERATIVA EDUCACIONAL BASICA DO PIAUI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcfcf0 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento do IDPJ, ocasião em que verifico que, em suas contestações, alguns sócios noticiam o término de sua gestão em 05/09/2023, mediante a juntada de ata de assembléia que constituiu novo corpo diretivo. Considerando que o término do pacto da autora ocorreu em 17/10/2024 e que o art. 10-A da CLT estabelece benefício de ordem entre sócios atuais e retirantes, salvo a comprovação de fraude, notifique-se a Exequente para manifestação acerca das contestações e documentos. Após, retornem-me conclusos. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DA SILVA FILHO - CEBRAPI COOPERATIVA EDUCACIONAL BASICA DO PIAUI - ARAIDNA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
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