Francisco Rubens De Oliveira E Silva
Francisco Rubens De Oliveira E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 006392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Rubens De Oliveira E Silva possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT22, TJSP, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819159-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: S. V. A. G. REQUERIDO: F. C. G. D. S. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos no qual a parte executada apresentou manifestação informando o pagamento do débito, acompanhada de comprovante de depósito judicial, bem como requereu a extinção do processo e a expedição de alvará de soltura. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Segundo os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito. V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No presente caso, trata-se de hipótese de extinção da execução, haja vista que foi cumprida integralmente a obrigação imposta em sentença por meio de depósito judicial em valor equivalente à última atualização do débito apresentada pela parte exequente. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante da quitação do débito e satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado junto ao BNMP, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ENCONTRAR-SE PRESO. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado judicialmente (ID nº 76028178) em favor da parte exequente. Cumpra-se com URGÊNCIA. Retifique-se o endereço do executado conforme ID nº 76028178. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, conforme Art. 85, §2º, do CPC, em favor da Defensoria Pública. Aguarde-se o prazo da intimação para apresentação da procuração da parte executada (ID nº 76012389). Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos de forma definitiva. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819159-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: S. V. A. G. REQUERIDO: F. C. G. D. S. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos no qual a parte executada apresentou manifestação informando o pagamento do débito, acompanhada de comprovante de depósito judicial, bem como requereu a extinção do processo e a expedição de alvará de soltura. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Segundo os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito. V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No presente caso, trata-se de hipótese de extinção da execução, haja vista que foi cumprida integralmente a obrigação imposta em sentença por meio de depósito judicial em valor equivalente à última atualização do débito apresentada pela parte exequente. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante da quitação do débito e satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado junto ao BNMP, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ENCONTRAR-SE PRESO. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado judicialmente (ID nº 76028178) em favor da parte exequente. Cumpra-se com URGÊNCIA. Retifique-se o endereço do executado conforme ID nº 76028178. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, conforme Art. 85, §2º, do CPC, em favor da Defensoria Pública. Aguarde-se o prazo da intimação para apresentação da procuração da parte executada (ID nº 76012389). Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos de forma definitiva. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819159-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: S. V. A. G. REQUERIDO: F. C. G. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se o advogado FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA, OAB/PI nº 6392, para que proceda com a juntada da procuração aos autos, no prazo de 15 dias úteis, tendo em vista a necessidade da habilitação urgente, conforme ID nº 60162593. Teresina-PI, 20 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819159-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: S. V. A. G. REQUERIDO: F. C. G. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se o advogado FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/PI nº 6392, para que proceda com a juntada da procuração aos autos, no prazo de 15 dia úteis, tendo em vista a necessidade da habilitação urgente, conforme ID nº 6062593. Teresina-PI, 20 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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