Ranchell Camargo Lopes Dos Santos

Ranchell Camargo Lopes Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 006381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ranchell Camargo Lopes Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TRT16, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT16, TRF1, TJMA
Nome: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 9º Cargo Processo n. 0800604-08.2024.8.10.0106 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GERTRUDES DA COSTA SANTOS Réu: BANCO BONSUCESSO S/A RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MARIA GERTRUDES DA COSTA SANTOS vs. BANCO BONSUCESSO S/A Identificação do Caso: [Empréstimo consignado] Suma do pedido: Requer a anulação de contrato que alega não ter realizado com a instituição financeira ré. Alega, em síntese, que tomou conhecimento de que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário sem que tenha realizado a contratação. Requer a devolução do indébito e a condenação em danos morais. Suma da Contestação: Em contestação, a parte ré sustenta a realização do contrato, apresentando os documentos que compreende validar o negócio jurídico, reafirmando que a parte autora contratou, requerendo a improcedência dos pedidos. Principais ocorrências: 1. Processo com atos calendarizados na forma do art. 191 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Não sendo o caso de produção de outras provas, reputo a causa apta a julgamento, já que dispensada a apresentação de qualquer outra prova ou oitiva das partes, pois o negócio jurídico em questão teria sido, em tese, formalizado por instrumento escrito (art. 375, CPC), razão por que suficientes as provas produzidas; com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, dispenso quaisquer outras, inclusive o depoimento pessoal das partes. O negócio jurídico nulo por simulação não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não caduca (arts. 167 e 169 do Código Civil). Com relação a possibilidade de conexão verifica -se esta não é presente, considerando que a relação jurídica neste processo é diversa de outras existentes. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo (STJ, súmula, n. 297). A prescrição é regulada em 5 (cinco) anos, não 3 (três) - art. 27, CDC. Além disso, o termo inicial é a data da incidência da última parcela, conforme assente no âmbito do STJ: AgInt no AREsp n. 2.439.042/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024. Prescrição não alcançada. Nesta etapa do processo o interesse de agir está justificado pela resistência de mérito lançada em contestação. Não há necessidade de exame pericial, tendo em vista as outras provas produzidas (art. 464, §1º, inciso II, CPC). Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa física e o fato de estar a parte assistida por advogado particular, por si só, não elide a presunção de hipossuficiência (art. 99, §§ 3º, 4º, CPC). REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça. Superada as questões prejudiciais de mérito e as preliminares, passo ao mérito. Atendendo a determinação do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, DECIDO. É assente e já pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que "a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)". (TJ/MA, Incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel. Des. Jaime Ferreira de Araújo, j. 12/09/2018. Tema do IRDR (TJMA) n. 5, NUT (CNJ): n.8.10.1.000007). Quanto ao contrato, ele foi apresentado aos autos pela parte ré – art. 373, inciso II, CPC. Dele se constata a contratação. O valor foi direcionado à conta da parte autora, que não apresentou os extratos da conta para comprovar o não recebimento (art. 373, inciso II, CPC) – Tese firmada pelo E. Tribunal de Justiça nos autos do IRDR n. 53.983/2016 – 1ª Tese. Em acréscimo, está expressado nos autos que a parte autora possui como hábito a contratação de empréstimos consignados – art. 375, CPC. O encaminhamento adotado no presente julgamento tem sido mantido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em situações semelhantes. Cito, para exemplificar, o quanto decidido nos autos do processo n. 0815639-16.2022.8.10.0029, Rel. Des. JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, j. 15/12/2023, cuja ementa possui a seguinte redação: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADA DO INSS. IRDR 53.983/2016. CONTRATO VALIDO. DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. TED. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. In casu, o apelado juntou aos autos documentos comprobatórios do contrato firmado entre as partes, consistentes na Contrato de Empréstimo Consignado, devidamente assinado. II. A transferência do valor objeto do contrato ocorreu por DOC/TED para agência bancária de titularidade da apelante, devidamente autenticado. III. Nesse contexto, o fornecedor de serviços se desincumbiu da sua obrigação (CPC, art. 373, II), comprovando que a operação financeira objeto da demanda se reveste de legalidade. IV. Por sua vez, a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento apto a desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, tanto mais se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. V. Nesse sentir, não se verifica a configuração de ato ilícito, capaz de ensejar a repetição de indébito ou pagamento de indenização por dano moral; VI. Apelo conhecido e desprovido monocraticamente. Está muito clara a contratação. Com fundamento no art. 373, inciso II, do CPC, NÃO ACOLHO o pedido da parte autora (art. 487, inciso I, CPC). Com fundamento no art. 85 do Código de Processo Civil CONDENO a parte autora ao pagamento das custas (art. 82, CPC) e honorários. Quanto aos honorários, FIXO-OS em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC). Sentença publicada nesta data e partes já cientes, conforme calendarização. AGUARDEM o prazo recursal. Não havendo pedido de cumprimento da sentença, BAIXEM-SE. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000737-93.2018.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIZA MOURA DA SILVA Endereço: MARIZA MOURA DA SILVA COHAB, 17, COHAB, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SO---- e outros Endereço: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SO---- ACF São Francisco, 250, Avenida Castelo Branco 295, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-970 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 DESPACHO Trata-se de ação para concessão de benefício por incapacidade proposta por Mariza Moura da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando o despacho de ID. 61004539, designo a perícia médica para o dia 15/05/2025, às 08h20min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Passagem Franca/MA. Para tanto, nomeio como perito Dr. Edmar Sales Ribeiro Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 553.028.153-20, inscrito no CRM/MA nº. 5.521, telefone: (86) 98105-4254 (whatsapp), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que, nos termos da Resolução n.º 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, os honorários periciais são fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), salvo eventual atualização, hipótese em que será considerado o valor mais recente disponível no sistema. O pagamento será custeado pelo TRF da 1ª Região – Seção Judiciária do Maranhão e somente autorizado após a entrega do laudo e o fornecimento de todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se, ainda, que o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. Com a realização da perícia, solicite-se o pagamento via Sistema AJG. Determino a remessa dos autos, no formato .PDF, ao endereço eletrônico ou contato telefônico do médico perito. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Cumpra-se as determinações do presente despacho, além daquelas previstas em ID. 61004539. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0000491-06.2018.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, para tomar ciência de que os alvarás já se encontram juntado aos autos assinados eletronicamente. Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008392-81.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISAIAS BARROS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381 e SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISAIAS BARROS DA CUNHA SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - (OAB: MA12923) RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - (OAB: PI6381) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003571-79.2019.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A e SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ALVES DA ROCHA SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - (OAB: MA12923-A) RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - (OAB: PI6381-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437069912) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800545-20.2024.8.10.0106 Requerente: MANOEL VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A Requerido: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A D E S P A C H O Retornem à Secretaria Judicial para providências necessárias de certificação do trânsito e julgado e ARQUIVAMENTO do feito na origem. Local e data da assinatura eletrônica. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
  8. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000933-97.2017.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO MOURAO DE OLIVEIRA e outros (2) Endereço: JOAO MOURAO DE OLIVEIRA RUA DO PRADO, 700, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 MARCIO MOURAO DE SOUSA OLIVEIRA RUA DO PRADO, 115, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 MAURICIO MOURAO DE SOUSA OLIVEIRA RUA DO PRADO, 700, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): SAMIO BANDEIRA & CIA LTDA - ME Endereço: SAMIO BANDEIRA & CIA LTDA - ME JOAO EVANGELISTA MEDEIROS, 10, ANEXO POSTO, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Advogados do(a) REU: LARA COELHO LOPES - DF67758, RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A DESPACHO Consoante o teor da certidão de ID. 123211200, intime-se o requerido, por meio de seu novo procurador, para que se manifeste acerca do requerimento de habilitação dos herdeiros da parte autora falecida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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