Marcio Victor Teixeira Rosa

Marcio Victor Teixeira Rosa

Número da OAB: OAB/PI 006363

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Victor Teixeira Rosa possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: MARCIO VICTOR TEIXEIRA ROSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000142-89.2011.8.18.0115 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA, ALVINA PEREIRA DA COSTA SILVA, ELVINA PEREIRA DA COSTA SOUSA, JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO, JOAO CLEITON PEREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. REPRESENTANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. DECISÃO Examinando os autos, entendo de bom alvitre chamar o feito à ordem, pois se denota que desde a origem o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei n.º 9.099/1995, conforme se depreende da sentença que se busca cumprimento (id. 7648156 - Pág. 67/70). Assim sendo, este Tribunal de Justiça não é o competente para conhecer e julgar o recurso interposto pelo demandante, uma vez que o Sistema dos Juizados Especiais estabelece a competência recursal dos órgãos denominados Turmas Recursais, compostas por juízes de primeiro grau, conforme disposição do artigo 98, inciso I da Constituição Federal, in verbis: “Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;” De mais a mais, o cumprimento de sentença relativo à decisão proferida no feito que tramitou sob a competência e o rito dos Juizados Especiais, observa a regra de competência do art. 3º, § 1º, I da Lei 9.099/1995: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROLATADA EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 41, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 E DO ARTIGO 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO PARA APRECIAR O PRESENTE RECURSO . REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SC - AI: 50410247920208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5041024-79.2020 .8.24.0000, Relator.: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 18/03/2021, Quarta Câmara de Direito Civil) Desta feita, impõe-se a remessa do presente recurso a uma das Turmas Recursais competentes, onde será realizada sua análise de admissibilidade e processamento, antes, porém, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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