Lucas Santos Eulalio Dantas

Lucas Santos Eulalio Dantas

Número da OAB: OAB/PI 006343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Santos Eulalio Dantas possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI, TRF1, TRT16
Nome: LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803789-29.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Oferta e Publicidade] AUTOR: MARIELTON VICTOR MARQUES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal. Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Verifica-se dos autos que a parte ré, GOL LINHAS AEREAS S.A., efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 70444382. Em manifestação posterior (Id nº 73727636), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado. Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito nas contas indicadas: Titularidade: Marielton Victor Marques da Silva, CPF: 941.415.763-87, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3507-6, Conta Corrente: 60.796-7, do valor de R$ 3.969,30 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), E Titularidade: Lucas Santos Eulálio Dantas, CPF/CNPJ: 009.542.183-10, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3178-X, Conta Corrente: 39.802-0, do valor de R$ 396,93 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e três reais), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC, determino ainda, após a liberação dos valores, o desbloqueio das contas da executada. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016038-26.2025.5.16.0007 AUTOR: NEZILDO SANTOS FONTENELE RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02ef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16038-26/2025   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela (em relação às obrigações de pagar) e da homologação deste acordo (em relação à obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS). O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) sem encargos previdenciários e fiscais, em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo, declaradas pelas partes (Súmula 67/2012, AGU). d) custas no valor de R$ 315,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 15.750,00), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com a sua baixa e com a expedição de alvará para recebimento de seguro desemprego, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se o feito de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEZILDO SANTOS FONTENELE
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016038-26.2025.5.16.0007 AUTOR: NEZILDO SANTOS FONTENELE RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02ef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16038-26/2025   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela (em relação às obrigações de pagar) e da homologação deste acordo (em relação à obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS). O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) sem encargos previdenciários e fiscais, em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo, declaradas pelas partes (Súmula 67/2012, AGU). d) custas no valor de R$ 315,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 15.750,00), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com a sua baixa e com a expedição de alvará para recebimento de seguro desemprego, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se o feito de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0017184-39.2024.5.16.0007 AUTOR: BRUNO EDUARDO SALES FERREIRA RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c0a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 17184-39/2024   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela (em relação às obrigações de pagar) e da homologação deste acordo (em relação à obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS). O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) sem encargos previdenciários e fiscais, em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo, declaradas pelas partes (Súmula 67/2012, AGU). d) custas no valor de R$ 525,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 26.250,00), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com a sua baixa e com a expedição de alvará para recebimento de seguro desemprego, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se o feito de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0017184-39.2024.5.16.0007 AUTOR: BRUNO EDUARDO SALES FERREIRA RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c0a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 17184-39/2024   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela (em relação às obrigações de pagar) e da homologação deste acordo (em relação à obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS). O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) sem encargos previdenciários e fiscais, em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo, declaradas pelas partes (Súmula 67/2012, AGU). d) custas no valor de R$ 525,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 26.250,00), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com a sua baixa e com a expedição de alvará para recebimento de seguro desemprego, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se o feito de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO EDUARDO SALES FERREIRA
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