Julio Cesar De Carvalho Lima Filho

Julio Cesar De Carvalho Lima Filho

Número da OAB: OAB/PI 006304

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJPI
Nome: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824993-40.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança] INVENTARIANTE: J. C. D. C. L. F. REQUERENTE: J. S. E. F. D. C. L. INVENTARIADO: R. C. S. E. F. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de R. C. S. E. F., promovida pelos seus filhos J. C. D. C. L. F. e J. S. E. F. D. C. L., qualificados nos autos. Na petição inicial a parte autora informa que a extinta era divorciada, anexando ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais da falecida, inclusive a certidão de óbito e certidão de casamento com averbação de divórcio (ID 3689986); cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. O herdeiro J. C. D. C. L. F. foi nomeado inventariante em ID 3863930, tendo assinado o termo de compromisso em seguida. Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 3958743). Decisão de ID 3979271 autorizando a expedição de alvará para a alienação do veículo ECOSPORT, descrito no item “D” das primeiras declarações, bem como alvarás para saque das quantias existentes no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Decisão de ID 3994525 autorizando a expedição de alvará para a alienação Lote de terreno de n.º 16, da quadra A21, integrante do Loteamento CONDOMÍNIO FAZENDA REAL RESIDENCE, situado na Data Santa Isabel, Zona Rural Leste desta cidade, acessível pela BR-343 (Teresina – Altos), Km 16. Decisão de ID 18715554 autorizando a expedição de alvará para venda do imóvel constituído do Lote n.º 03 (três) da Quadra Q, medindo e confrontando 15,00 metros ao norte com a rua “D”, 15,00 metros ao sul com o lote n.º 13 (treze) da mesma quadra; 30,00 metros ao leste com o lote n.º 04 (quatro) da mesma quadra, 30,00 metros ao oeste com o lote n.º 02 (dois) da mesma quadra, perfazendo a área total de 450,00 ms² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), onde encontra-se encravada uma casa residencial coberta de telhas, na rua Durvalino Couto, n.º 1330, bairro Joquei Clube, Teresina-PI. A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD, (ID 69112759) nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes (ID 69432374). Por fim, a inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 74998166). É, em síntese, o relatório. DECIDO: Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 74998166, relativamente aos bens deixados pela falecida R. C. S. E. F., atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. Expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, expeçam-se os alvarás necessários. Caso existam custas residuais a recolher, proceda-se com a cobrança na forma estabelecida no manual de procedimentos da CGJ/TJPI e em caso de recolhimento na inicial, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se e dê-se baixa, com as anotações no sistema Pje. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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