Marcia Monique Xavier De Sousa

Marcia Monique Xavier De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 006184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Monique Xavier De Sousa possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2016, atuando em TRT1, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT1, TRT22
Nome: MARCIA MONIQUE XAVIER DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0027200-60.2005.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO CANDIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d1256 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de manifestação do Sr Marcos Augusto Titbutius, com pedido liminar, na qual informa que figurou no quadro societário da empresa executada no período de 26/11/1980 a 30/04/1984. Apresenta certidão expedida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (id 381742c). Pugna pela cessação da ordem de bloqueio. Defiro o pedido. Com efeito, verifica-se que o o bloqueio realizado via SISBAJUD atingiu valores pertencentes ao Sr. Marcos Augusto Titbutius, ex-sócio da empresa executada. Conforme os documentos anexados, sua retirada do quadro societário ocorreu em data anterior à contratação do trabalhador (05/08/1996 a 20/12/1996), não havendo, pelo ex-sócio, participação da relação de trabalho ou se beneficiado do trabalho prestado. Nos termos da jurisprudência consolidada do TST, a responsabilização de ex-sócio pressupõe que sua participação na sociedade coincida com o período da prestação de serviços, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, determino o imediato desbloqueio dos valores. Após, prossiga-se conforme disposto no id 57ffead. Exp. Nec. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO TIBURTIUS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff839d proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento formulado pela Reclamante na petição de ID-50d2286, intime-a para ciência da petição anexada pela Terceira sob ID-64726f6. Prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a disponibilização de novos valores até a integralização do crédito exequendo. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACA MARIA NUNES PROENCA FORMOSO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0002151-45.2013.5.22.0001 : ALDA MARIA VITORIA LIMA : DENISE E PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25a86 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., A presente execução importa o valor de R$7.350,49, conforme planilha de cálculos de id:19c8afd. Foi liberado à parte exequente o montante de R$2.899,36, restando pendente de quitação o valor de R$4.451,13. A parte executada requereu o parcelamento do valor remanescente nos termos do artigo 916 do CPC, comprovando o depósito judicial de valor de 30% do montante devido na execução (R$1.335,34), conforme documento de id:0bb8d0a. Intimada a se manifestar, a parte exequente permaneceu silente. Não havendo qualquer prejuízo à parte autora, DEFIRO O PARCELAMENTO, com fundamento no art. 916 do CPC c/c art. 764, § 3º, da CLT. Liberem-se os valores depositados a quem de direito. Há nos autos dados bancários do autor e patrono, além de contrato de honorários, que deverão ser retidos no ato de quitação dos credores, a ser realizada por meio de transferência para as suas contas bancárias, até o limite de seus créditos líquidos. O saldo remanescente (R$3.115,79) deverá ser adimplido em seis parcelas, mediante depósito judicial. A primeira parcela foi quitada em 23/04/2025 e anexada aos autos (id:9f2fa52). Assim, fica de já agendado o pagamento das demais parcelas com as seguintes datas: segunda parcela com vencimento em 23/05/2025; terceira parcela com vencimento em 23/06/2025; quarta parcela com vencimento em 23/07/2025; quinta parcela com vencimento em 25/08/2025; sexta e última parcela com vencimento em 23/09/2025, todas acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o repasse das contribuições previdenciárias e custas processuais. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALDA MARIA VITORIA LIMA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0002151-45.2013.5.22.0001 : ALDA MARIA VITORIA LIMA : DENISE E PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25a86 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., A presente execução importa o valor de R$7.350,49, conforme planilha de cálculos de id:19c8afd. Foi liberado à parte exequente o montante de R$2.899,36, restando pendente de quitação o valor de R$4.451,13. A parte executada requereu o parcelamento do valor remanescente nos termos do artigo 916 do CPC, comprovando o depósito judicial de valor de 30% do montante devido na execução (R$1.335,34), conforme documento de id:0bb8d0a. Intimada a se manifestar, a parte exequente permaneceu silente. Não havendo qualquer prejuízo à parte autora, DEFIRO O PARCELAMENTO, com fundamento no art. 916 do CPC c/c art. 764, § 3º, da CLT. Liberem-se os valores depositados a quem de direito. Há nos autos dados bancários do autor e patrono, além de contrato de honorários, que deverão ser retidos no ato de quitação dos credores, a ser realizada por meio de transferência para as suas contas bancárias, até o limite de seus créditos líquidos. O saldo remanescente (R$3.115,79) deverá ser adimplido em seis parcelas, mediante depósito judicial. A primeira parcela foi quitada em 23/04/2025 e anexada aos autos (id:9f2fa52). Assim, fica de já agendado o pagamento das demais parcelas com as seguintes datas: segunda parcela com vencimento em 23/05/2025; terceira parcela com vencimento em 23/06/2025; quarta parcela com vencimento em 23/07/2025; quinta parcela com vencimento em 25/08/2025; sexta e última parcela com vencimento em 23/09/2025, todas acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o repasse das contribuições previdenciárias e custas processuais. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE EVANGELISTA PEREIRA
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