Mario Basilio De Melo
Mario Basilio De Melo
Número da OAB:
OAB/PI 006157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Basilio De Melo possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJRS, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRS, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
MARIO BASILIO DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0001489-42.2017.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b18bf proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Considerando a manifestação da reclamada, notifique-se a parte reclamante por seu advogado para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A conta deverá ser elaborada preferencialmente pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Em seguida, notifique-se a parte reclamada para IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta, também apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825470-87.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO(S): [Transação] INTERESSADO: V. M. S. D. A. INTERESSADO: G. E. C. L. -. E. SENTENÇA Vistos. VANDA MARIA SOARES DE ARAÚJO OLIVEIRA, por advogado, ajuizou AÇÃO COMINSTÓRIA em face de CEV – GRUPO EDUCACIONAL, ambos devidamente qualificados na inicial. O autor requer, em suma, que o GRUPO EDUCACIONAL CEV efetue imediatamente a matrícula de ANTONIO CLEVER MARTINS DE OLIVEIRA SEGUNDO na 2ª Série do Ensino Médio, a fim de que o aluno retorne à sala de aula e aproveite o resto do período letivo do ano de 2023, gozando do mesmo desconto de 70% anteriormente concedido, no mérito requereu a procedência dos pedidos iniciais e indenização por danos morais e materiais. Decisão concedendo a liminar. Citada, a parte ré apresentou contestação. Após a contestação, a parte autora requereu desistência do feito, tendo a ré consentido com o pedido. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Cumprida a exigência do art. 485, §4, CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas Judiciais e Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98, §3, CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. TERESINA-PI, 5 de junho de 2025. Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0806367-70.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: NELSON JOSE NUNES FIGUEIREDO INTERESSADO: ECONOMETRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Que se manifeste no prazo de 05 (cinco dias) acerca do ID 76691919 sobre o resultado da penhora. TERESINA, 3 de julho de 2025. SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010124-21.2022.8.21.0035/RS AUTOR : MIRIAN CLAIR SILVANO DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU : T SOFT CONSULTORIA EM TI LTDA ADVOGADO(A) : MARIO BASILIO DE MELO (OAB PI006157) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Mirian Clair Silvano da Silva em face de T Soft Consultoria em TI LTDA, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003328-17.2019.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, RAFAEL TAJRA FONTELES, MAURO GOMES DE LIMA Advogados do(a) REU: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE - PI5823, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) REU: GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA - PI11671, MARIO BASILIO DE MELO - PI6157 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : julgo improcedente o pedido. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Teresina (PI), 23 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821606-80.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: AMANDA BENIGNO SILVA FELIPE, SAULO MENDES DANTAS DE ANDRADE INTERESSADO: ECONOMETRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Vistos. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Neste sentido, o art. 139, V, do CPC, é claro ao estimular a conciliação, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; (...) Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada no Id 68384498, celebrada entre as partes. Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina