Henrile Francisco Da Silva Moura

Henrile Francisco Da Silva Moura

Número da OAB: OAB/PI 006118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrile Francisco Da Silva Moura possui 66 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPE, TRT16, TRT5, TJPI, TJPA, TJMA
Nome: HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) RESTAURAçãO DE AUTOS (6) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820360-20.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: ANA RITA LOPES DOS SANTOS DESPACHO Em atenção ao Provimento TJPI nº 10/2025, e observados os requisitos previstos pelo art. 2º, §2º, do dito Provimento, remetam-se os presentes autos à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001553-35.2020.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCO JOSE NEVES DO NASCIMENTO RÉU: I V DA SILVA FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c128ed4 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando que, até a presente data, não consta nos presentes autos o cumprimento da ordem de penhora mensal de 20% do vencimento líquido do executado NEANDER FRANCISCO DA SILVA MOURA, determinada à Câmara Municipal do Município de Oeiras/PI, renove-se o mandado, reiterando a ordem de penhora, conforme determinado no despacho retro (id. 8f191e6). Ademais, fica desde já advertido o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras/PI, Sr. José Amilton Barbosa Leal,  de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial ensejará a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00. Cumpra-se.   SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 15 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE NEVES DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001553-35.2020.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCO JOSE NEVES DO NASCIMENTO RÉU: I V DA SILVA FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c128ed4 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando que, até a presente data, não consta nos presentes autos o cumprimento da ordem de penhora mensal de 20% do vencimento líquido do executado NEANDER FRANCISCO DA SILVA MOURA, determinada à Câmara Municipal do Município de Oeiras/PI, renove-se o mandado, reiterando a ordem de penhora, conforme determinado no despacho retro (id. 8f191e6). Ademais, fica desde já advertido o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras/PI, Sr. José Amilton Barbosa Leal,  de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial ensejará a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00. Cumpra-se.   SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 15 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I V DA SILVA FILHO - ISAIAS VIEIRA DA SILVA FILHO - ENGESTE ENGENHARIA LTDA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1009600-17.2025.4.01.4000 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: R. 2. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA - PI6118, HELDONNE ALMEIDA VAZ - PI16416, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, SARA EVANGELISTA PINHEIRO - CE32037, FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE - SP193003, RAFAELA ALEXANDRA SOUSA DE OLIVEIRA - SP400766, BRENO NUNES MACEDO - PI13922 e MURILLO EVANGELISTA SOUSA DE ARAUJO - PI24406 DESPACHO Encaminhe-se o pedido de revogação da prisão temporária apresentado pela defesa de Eduardo Onasys Rodrigues Santos (id. 2188148894) à Seção de Distribuição (SECLA) para autuação em classe própria. Autuado o pedido, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida formulado nestes autos (id. 2188018623 e anexos), verifica-se que o requerimento já foi distribuído em autos apartados, sob o número 1034433-02.2025.4.01.4000 (id 2194743570). Cientifique-se a defesa dos interessados, a Autoridade Policial e o MPF. Cumpra-se com prioridade. Após, retornem-me os autos para o encaminhamento das informações solicitadas (id 2197249770). TERESINA, documento datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal – 1ª Vara – SJ/PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1009600-17.2025.4.01.4000 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: R. 2. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA - PI6118, HELDONNE ALMEIDA VAZ - PI16416, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, SARA EVANGELISTA PINHEIRO - CE32037, FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE - SP193003, RAFAELA ALEXANDRA SOUSA DE OLIVEIRA - SP400766, BRENO NUNES MACEDO - PI13922 e MURILLO EVANGELISTA SOUSA DE ARAUJO - PI24406 DESPACHO Encaminhe-se o pedido de revogação da prisão temporária apresentado pela defesa de Eduardo Onasys Rodrigues Santos (id. 2188148894) à Seção de Distribuição (SECLA) para autuação em classe própria. Autuado o pedido, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida formulado nestes autos (id. 2188018623 e anexos), verifica-se que o requerimento já foi distribuído em autos apartados, sob o número 1034433-02.2025.4.01.4000 (id 2194743570). Cientifique-se a defesa dos interessados, a Autoridade Policial e o MPF. Cumpra-se com prioridade. Após, retornem-me os autos para o encaminhamento das informações solicitadas (id 2197249770). TERESINA, documento datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal – 1ª Vara – SJ/PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1009600-17.2025.4.01.4000 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: R. 2. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA - PI6118, HELDONNE ALMEIDA VAZ - PI16416, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, SARA EVANGELISTA PINHEIRO - CE32037, FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE - SP193003, RAFAELA ALEXANDRA SOUSA DE OLIVEIRA - SP400766, BRENO NUNES MACEDO - PI13922 e MURILLO EVANGELISTA SOUSA DE ARAUJO - PI24406 DESPACHO Encaminhe-se o pedido de revogação da prisão temporária apresentado pela defesa de Eduardo Onasys Rodrigues Santos (id. 2188148894) à Seção de Distribuição (SECLA) para autuação em classe própria. Autuado o pedido, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida formulado nestes autos (id. 2188018623 e anexos), verifica-se que o requerimento já foi distribuído em autos apartados, sob o número 1034433-02.2025.4.01.4000 (id 2194743570). Cientifique-se a defesa dos interessados, a Autoridade Policial e o MPF. Cumpra-se com prioridade. Após, retornem-me os autos para o encaminhamento das informações solicitadas (id 2197249770). TERESINA, documento datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal – 1ª Vara – SJ/PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0765034-97.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AGRAVANTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A AGRAVADO: P S SOUZA & CIA LTDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento, no bojo de ação de busca e apreensão. 2. Fato relevante. Após o deferimento da medida liminar, verificou-se o julgamento definitivo e o arquivamento da ação principal, conforme certidão juntada aos autos. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada concedera efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que visava à modificação da liminar anteriormente concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento da ação principal, com posterior arquivamento, implica a perda superveniente do objeto dos recursos que discutem medida liminar anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A utilidade da jurisdição está condicionada à existência de interesse processual atual e concreto. 6. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a perda do objeto de recursos interpostos contra decisões provisórias, quando sobrevém o trânsito em julgado e o arquivamento do feito principal. 7. Restando prejudicado o exame do agravo de instrumento, igualmente se prejudica o agravo interno que buscava a revisão da decisão concessiva de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso prejudicado. Extinção do processo sem resolução de mérito. Tese de julgamento: “1. A extinção da ação principal, com julgamento definitivo e arquivamento do processo, acarreta a perda superveniente do objeto de recursos que visam discutir medidas liminares anteriormente proferidas. 2. Em tais hipóteses, impõe-se a extinção dos recursos, por ausência superveniente de interesse processual.” Decisão Terminativa Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos autos em que se discute medida liminar proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0854663-50.2023.8.18.0140. Ocorre que, conforme verificado nos autos do processo de origem, a demanda principal já foi integralmente julgada e arquivada, conforme certidão de movimentação processual acostada ao sistema eletrônico. Diante desse cenário, constata-se a ocorrência de perda superveniente do objeto não apenas do Agravo Interno, mas também do Agravo de Instrumento originário, uma vez que o julgamento da ação principal esvaziou a utilidade e a finalidade de ambos os recursos, os quais visavam, respectivamente, a modificação e a revisão de decisão liminar proferida em fase já superada do processo. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que, sobrevindo o trânsito em julgado e o arquivamento do feito de origem, resta prejudicada a análise de recursos interpostos em sede de medidas provisórias ou preparatórias, em respeito ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, extinguindo o presente feito, com fulcro no artigo 932, inciso III, c/c artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura eletrônica.
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