Marcos Paulo Madeira
Marcos Paulo Madeira
Número da OAB:
OAB/PI 006077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Madeira possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
MARCOS PAULO MADEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005949-15.2011.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA MACHADO DE CARVALHO, BENONI GIRAO MACHADO FILHO, VALDEVI MACHADO DE CARVALHO, LUCAS MACHADO VIANA, BEGIMA MACHADO DE CARVALHO OLIVEIRA, CONCEICAO DE MARIA MACHADO DE CARVALHO COSTA INTERESSADO: ELIZANIRA MARQUES FERNANDES MACHADO REQUERIDO: BENONI GIRAO MACHADO, DELZUITE TRINDADE DE CARVALHO MACHADO DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos de identificação dos sucessores do herdeiro falecido BENONI GIRÃO MACHADO FILHO (RG e certidão de casamento), procedendo a devida habilitação nos presentes autos, considerando que consta na certidão de óbito acostada ao id. 40776742 que o mesmo era casado e possuía 02 (dois) filhos. Não obstante constar na petição de id. 40776194 que o herdeiro falecido era casado com ELIZANIRA MARQUES FERNANDES, não consta nos autos a respectiva certidão de casamento. Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a inventariante adequar as renúncias/cessões de direitos hereditários dos respectivos sucessores (filhos e esposa), à solenidade exigida nos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil, qual seja, escritura pública ou termo judicial, podendo este último ser firmado pelas partes ou pelo advogado, desde que detenha procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Advirto que para a confecção e assinatura do termo judicial não será necessária a realização de audiência com o magistrado, bastando que a parte renunciante compareça à Secretaria desta Unidade e assine o termo. Expediente necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811688-52.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Programas de Arrendamento Residencial PAR] INTERESSADO: FRANCISCO LOPES COELHO - EPP INTERESSADO: TNL PCS S/A CERTIDÃO CERTIFICO QUE, revendo e buscando nesta Central de Processos Eletrônicos Cível, nela constatei nos autos em epígrafe, nos quais figuram como partes FRANCISCO LOPES COELHO - EPP, CNPJ nº 63.348.825/0001-11 e TNL PCS S/A, CNPJ nº 04.164.616/0001-59, cujos pedidos foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES, com o trânsito em 18/02/2019. CERTIFICO, ainda, que os cálculos efetuados conforme Sentença (ID 5097934) e Decisão (ID 45066730) apurados e atualizados até a data de 14/05/2024, no valor de R$ 7.238,67 (sete mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). CERTIFICO, que a presente certidão foi expedida em cumprimento a respeitável decisão judicial de ID. 71211417, datado de 20/02/2025, para fins de promoção de habilitação de seu crédito no juízo da recuperação judicial para que seu pagamento seja feito nos moldes do plano da Recuperação Judicial Homologado; Era o que se tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 7 de julho de 2025. ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001707-64.2017.5.22.0003 AUTOR: EDINALDO DE SOUSA RIBEIRO RÉU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865aa79 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, informando acerca da adjudicação de imóvel da executada, à Secretaria para retirada da indisponibilidade do bem descrito na matrícula nº 145.249. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001707-64.2017.5.22.0003 AUTOR: EDINALDO DE SOUSA RIBEIRO RÉU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865aa79 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, informando acerca da adjudicação de imóvel da executada, à Secretaria para retirada da indisponibilidade do bem descrito na matrícula nº 145.249. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DE SOUSA RIBEIRO
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000251-60.2017.8.10.0101 EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados(as): ARTHUR DA SILVA DE ARAUJO - MA13983-A, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A, THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720-A EMBARGADO: EDINERES MOURA Advogado: MARCOS PAULO MADEIRA - PI6077-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001529-28.2022.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001529-28.2022.4.01.4001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZA DE CASSIA DE LIMA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591-A e CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS PAULO MADEIRA - PI6077-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZA DE CASSIA DE LIMA DUARTE e GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001529-28.2022.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001529-28.2022.4.01.4001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZA DE CASSIA DE LIMA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591-A e CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS PAULO MADEIRA - PI6077-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZA DE CASSIA DE LIMA DUARTE e GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma