Francisco Rogerio Barbosa Lopes

Francisco Rogerio Barbosa Lopes

Número da OAB: OAB/PI 006037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Rogerio Barbosa Lopes possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TRT16
Nome: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0001822-79.2017.8.10.0032 Requerente: MARIA DE JESUS MOREIRA SILVA Requerido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COELHO NETO e outros DESPACHO Considerando a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o requerente/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se fazendo-se nova conclusão dos autos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  3. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801609-40.2017.8.10.0032 Requerente: MARTIM FERNANDES NUNES Requerido(a): MUNICIPIO DE COELHO NETO SENTENÇA Trata-se de Pedido de Habilitação formulado pelas herdeiras FRANCISCA CRISTINA NUNES DOS SANTOS, FRANCILENE NUNES e FRANCINETE GOMES NUNES (Id 140504346). As requerentes alegam que são herdeiras do exequente, MARTIM FERNANDES NUNES, falecido no decorrer do processo. Juntaram certidão de óbito, documentos pessoais e procurações assinadas. Ao final, requerem a habilitação nos autos. Citado, o executado deixou de se manifestar. É o relatório. Passo à fundamentação. A habilitação de sucessores encontra-se prevista no art. 687, do NCPC. Vejamos: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Com o falecimento do titular do direito, a legitimação processual para pleitear em juízo passa a ser do espólio, por meio do inventariante, ou de todos os sucessores. Nesse sentido, prevê expressamente o Código de Processo Civil em vigor: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Analisando os autos, verifica-se que os requerentes comprovaram a qualidade de sucessores do falecido MARTIM FERNANDES NUNES, cujo óbito ocorreu no dia 22/07/2020. Destarte, não havendo impugnação ao pedido de habilitação e diante da desnecessidade de dilação probatória, o deferimento da habilitação dos herdeiros é medida que se impõe, conforme art. 691, do CPC. Ressalta-se, por fim, que o pronunciamento judicial que decide sobre a habilitação tem natureza de sentença, conforme dispõe o art. 692 do CPC, posto que trata-se de ação incidente e não de mero incidente processual. Decido. Diante do exposto, julgo procedente o pedido de habilitação formulado por FRANCISCA CRISTINA NUNES DOS SANTOS, FRANCILENE NUNES e FRANCINETE GOMES NUNES (Id 140504346). Após o trânsito em julgado, o processo deverá prosseguir o seu curso. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  4. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO Nº 0800102-13.2018.8.10.0128 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Procuradora: Jordânia Pinheiro Aragão AGRAVADO: ZELIA MARIA SILVA COSTA Advogado: Francisco Rogerio Barbosa Lopes (OAB PI6037-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte agravada, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820011-95.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800482-33.2018.8.10.0032 SESSÃO VIRTUAL ENTRE OS DIAS 29.05.2025 A 05.06.2025 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COELHO NETO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AGRAVADO: HELOMILZA HELENA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: FRANCISCO ROGÉRIO BARBOSA LOPES – OAB/PI 6037-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS DEFINIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO VEDADA. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É incabível a rediscussão dos índices de correção monetária e de juros de mora definidos em sentença transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada material. II - A pretensão do ente público em alterar os parâmetros fixados no título executivo judicial não encontra respaldo na legislação processual vigente nem na jurisprudência consolidada. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssímo Desembargador, Tyrone José Silva e a Juíza de Direito convocada para atuar em 2º grau, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Sessão virtual da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, data conforme sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE COELHO NETO contra decisão interlocutória proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0800482-33.2018.8.10.0032, ajuizado por HELOMILZA HELENA DA SILVA SOUSA. Sustenta o ente municipal que, embora o juízo a quo tenha acolhido parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, fixou valor superior ao originalmente pleiteado, o que configuraria excesso de execução na quantia de R$ 708,13. Aduz, ainda, irregularidade na aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, alegando divergência em relação aos parâmetros legais, especialmente quanto à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/2009. Requereu, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o que foi indeferido. Após regular tramitação, vieram os autos com parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE COELHO NETO. No mérito, contudo, a pretensão recursal não merece acolhida. O recurso gravita em torno da alegação de que, não obstante o juízo de primeiro grau tenha acolhido a impugnação ao cumprimento de sentença, teria fixado valor superior àquele originalmente pleiteado pela parte exequente, HELOMILZA HELENA DA SILVA SOUSA. A diferença destacada pelo ente municipal é da ordem de R$ 708,13 (setecentos e oito reais e treze centavos), o que, em sua ótica, configuraria excesso de execução. Contudo, ao compulsar os autos, constata-se que os cálculos apresentados pela parte exequente observaram fielmente os critérios estabelecidos no título executivo judicial, já transitado em julgado, não havendo espaço, portanto, para rediscussão dos elementos que compõem o quantum debeatur, mormente os índices de correção monetária e juros de mora, devidamente estabelecidos na fase de conhecimento. É entendimento sedimentado nos tribunais superiores que, uma vez definida a metodologia de cálculo na sentença exequenda, sua alteração em sede de cumprimento de sentença representa manifesta ofensa à coisa julgada material, esvaziando a própria autoridade das decisões judiciais. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros precedentes, tem reiteradamente decidido que: “Na fase de execução de sentença, é vedada a mudança do critério expressamente fixado na sentença exequenda transitada em julgado, devendo ser preservada a segurança jurídica e a imutabilidade do decisum.” (REsp 1232637/SP) Ademais, esta Corte Estadual, em consonância com tal entendimento, tem repelido tentativas de reabertura de discussões já solucionadas definitivamente no título judicial exequível, exatamente para resguardar a higidez da coisa julgada, que representa um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No caso em análise, verifica-se que os cálculos elaborados pela parte exequente tomaram por base os índices expressamente admitidos na sentença, incluindo a incidência de juros e correção monetária compatíveis com a legislação aplicável à Fazenda Pública, considerando a Lei nº 11.960/2009, bem como as orientações resultantes do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, cujos efeitos foram objeto de modulação pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não há que se falar em ilegalidade ou vício a ensejar revisão. Outrossim, importa destacar que a impugnação ao cumprimento de sentença foi analisada e acolhida parcialmente pelo juízo de origem, que, após examinar os argumentos apresentados, fixou valor que se revelou consentâneo com a planilha de atualização apresentada e os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso. A alegação de que o valor fixado teria ultrapassado aquele originalmente pretendido na petição inicial da execução não se sustenta diante da dinâmica própria do cumprimento de sentença, na qual os montantes são atualizados conforme critérios legais, não se vinculando de forma rígida aos números inicialmente lançados, sobretudo quando se trata de créditos decorrentes de condenações contra a Fazenda Pública. Nesse panorama, observa-se que o agravante busca, em verdade, rediscutir a própria essência do título executivo judicial, o que é juridicamente incabível. A via impugnativa adequada para tal desiderato não é mais o agravo de instrumento, mas sim os meios autônomos de impugnação da sentença, os quais não foram utilizados ou, se o foram, não lograram êxito. Não bastasse, o argumento de que o crédito em debate deveria ser submetido ao regime de precatórios, por supostamente ultrapassar o limite estabelecido na Lei Municipal nº 596/2011, também não se sustenta. Conforme consta nos autos, o valor fixado — R$ 3.844,11 — encontra-se dentro do teto de pequeno valor estabelecido pela norma local, cujo parâmetro corresponde ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo, portanto, passível de quitação via RPV (Requisição de Pequeno Valor). Soma-se a isso o fato de que não há qualquer comprovação de que o valor requisitado contrarie a ordem cronológica ou enseje violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, invocados genericamente pela parte agravante. Trata-se, na verdade, de tentativa de protelar o adimplemento de obrigação regularmente constituída e exigível. Por fim, não se deve perder de vista que a jurisprudência desta Corte de Justiça rechaça, com veemência, insurgências recursais genéricas e meramente procrastinatórias, que, a pretexto de impugnar cálculos, objetivam retardar o cumprimento de sentenças transitadas em julgado, sobretudo em ações movidas contra a Fazenda Pública. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão proferida pelo juízo de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como voto. Sessão virtual da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, data conforme sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009301-82.2010.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739, ILNA GADELHA SANTOS - CE10203-B, FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - CE17.658, FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - CE18149, SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - PI5032 e JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - PI5031 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - (OAB: PI5031) SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - (OAB: PI5032) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) PAG CONTAS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA. FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ALBUQUERQUE & MARABUCO LTDA - ME FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) BRAZ LUIS DE MESQUITA FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da r. decisão digital id 2168598636.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009301-82.2010.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739, ILNA GADELHA SANTOS - CE10203-B, FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - CE17.658, FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - CE18149, SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - PI5032 e JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - PI5031 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - (OAB: PI5031) SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - (OAB: PI5032) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) PAG CONTAS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA. FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ALBUQUERQUE & MARABUCO LTDA - ME FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) BRAZ LUIS DE MESQUITA FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da r. decisão digital id 2168598636.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009301-82.2010.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739, ILNA GADELHA SANTOS - CE10203-B, FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - CE17.658, FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - CE18149, SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - PI5032 e JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - PI5031 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - (OAB: PI5031) SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - (OAB: PI5032) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) PAG CONTAS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA. FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ALBUQUERQUE & MARABUCO LTDA - ME FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) BRAZ LUIS DE MESQUITA FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) CONSTRUTORA VILLAGE LIMITADA - EPP JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260) FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - (OAB: PI6037) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE17.658) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-B) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da r. decisão digital id 2168598636.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
Anterior Página 3 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou