Luana Costa Oliveira Lustoza

Luana Costa Oliveira Lustoza

Número da OAB: OAB/PI 005955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Costa Oliveira Lustoza possui 132 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJMA e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJMA
Nome: LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: vara1_smm@tjma.jus.br Processo n°: 0001667-55.2012.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: FLORIANA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA Requerido(a): Banco Cruzeiro do Sul S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo art. 1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. São Mateus do Maranhão (MA), 19 de junho de 2025. VERBENA ALMEIDA CARDOSO Servidor(a) da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 205849
  3. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Lago da Pedra Processo nº. 0805627-39.2024.8.10.0039 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. LAGO DA PEDRA/MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806908-46.2022.8.10.0024 AGRAVANTE: ROSALINA BRAGA ADVOGADO(A): VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI17904-A AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - OAB/PI5955-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o agravo interno oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13
  5. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025 A 12/06/2025 ÓRGÃO COLEGIADO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0802634-05.2023.8.10.0024 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL - MA APELANTE: DOMINGAS SILVA DA CUNHA ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE FORMAL DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Domingas Silva da Cunha contra a Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta em face de Bradesco Financiamentos S.A., requerendo a reforma da Decisão para o reconhecimento da inexistência do débito, com consequente condenação do Banco ao pagamento de indenização, ou, alternativamente, a exclusão da multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é inválido o contrato de Empréstimo Consignado firmado entre as partes, autorizando a declaração de inexistência do débito e a condenação do Banco ao pagamento de indenização; (ii) estabelecer se é cabível a condenação da Parte Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e, em caso afirmativo, o percentual aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação jurídica entre as Partes se caracteriza como relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 2º e 3º do CDC. 4. O Contrato de Empréstimo Consignado apresentado pelo Bradesco Financiamentos S.A. possui validade formal, estando regularmente assinado a rogo, com impressões digitais e assinatura de testemunhas, conforme previsto no art. 595 do Código Civil e em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no IRDR nº 53.983/2016. 5. Compete à Parte Autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, comprovar a inexistência de repasse dos valores contratados, mediante apresentação de Extratos Bancários ou outros documentos idôneos, o que não foi feito nos Autos. 6. Ausentes indícios de fraude ou coação, não há como acolher o pedido de declaração de inexistência do débito, tampouco o pleito de devolução em dobro das parcelas ou Indenização por Danos Morais. 7. A Autora alterou a verdade dos fatos ao negar a Contratação regularmente comprovada e não apresentar provas mínimas de sua alegação, configurando litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. 8. A existência de múltiplas ações idênticas ajuizadas pela Autora evidencia comportamento processual abusivo, caracterizando litigância predatória. 9. A condenação à multa por litigância de má-fé é devida, mas deve ser reduzida de 2% para 1,5% sobre o valor corrigido da causa, por se mostrar mais proporcional e razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato de Empréstimo Consignado com assinatura a rogo, impressões digitais e testemunhas comprova a validade formal do ajuste. 2. Incumbe ao Autor demonstrar, mediante documentos idôneos, a ausência de recebimento dos valores objeto do contrato, sob pena de improcedência da Ação. 3. A negativa infundada da validade do contrato regularmente celebrado caracteriza litigância de má-fé, sujeitando o Autor à multa prevista no art. 81 do CPC. 4. A fixação do percentual da multa por litigância de má-fé deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, art. 595; CPC, arts. 80, II, 81, 373, I, e 1.026, §2º; CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016; TJMA, ApCiv 0801251-87.2023.8.10.0057, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 13/02/2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA EM RESPONDÊNCIA. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, TYRONE JOSÉ SILVA e a Senhora Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência. Presidência - DES. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Procurador da Justiça - DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  6. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO: 0803024-90.2024.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASTROGILDA ALEXANDRE MINEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 15 de junho de 2025. FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO: 0805154-53.2024.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CICERA LOPES APOLONIO Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 15 de junho de 2025. FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso
  8. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0808737-28.2023.8.10.0024 AUTOR: ELIAS GOMES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 1°, inciso LX, do Provimento 22/2018 CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís - MA, 13 de junho de 2025 JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Técnico Judiciário - Mat. 148171
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