Germano Tavares Pedrosa E Silva

Germano Tavares Pedrosa E Silva

Número da OAB: OAB/PI 005952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Germano Tavares Pedrosa E Silva possui 117 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF1, TRT22, TRT5, TST, TRT7, TJMA, TJPI
Nome: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) APELAçãO CíVEL (14) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11) EXECUçãO FISCAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0080333-62.2024.5.22.0000 : CLEIDE MARIA BARREIRA REIS : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51c48 proferido nos autos. PROCESSO: 0080333-62.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: CLEIDE MARIA BARREIRA REIS Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. fe1b051 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0081424-90.2024.5.22.0000 : LUIZ NUNES LOPES : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7229c6 proferido nos autos. PROCESSO: 0081424-90.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: LUIZ NUNES LOPES Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. cacb809 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ NUNES LOPES
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0081424-90.2024.5.22.0000 : LUIZ NUNES LOPES : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7229c6 proferido nos autos. PROCESSO: 0081424-90.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: LUIZ NUNES LOPES Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. cacb809 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0081525-30.2024.5.22.0000 : GLECENIR SOARES DE CASTRO FARIAS : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c90de8 proferido nos autos. PROCESSO: 0081525-30.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: GLECENIR SOARES DE CASTRO FARIAS Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. 20e51bb da RT nº0001198-41.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. 72d4580 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. 20e51bb da RT nº0001198-41.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GLECENIR SOARES DE CASTRO FARIAS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0081525-30.2024.5.22.0000 : GLECENIR SOARES DE CASTRO FARIAS : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c90de8 proferido nos autos. PROCESSO: 0081525-30.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: GLECENIR SOARES DE CASTRO FARIAS Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. 20e51bb da RT nº0001198-41.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. 72d4580 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. 20e51bb da RT nº0001198-41.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0000595-92.2024.5.22.0107 : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO : DENISE MARIA DE LIMA GONCALVES QUADROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25021811121727500000008165444. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JUVENCIO DE CARVALHO CRAVEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0000595-92.2024.5.22.0107 : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO : DENISE MARIA DE LIMA GONCALVES QUADROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25021811121727500000008165444. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JUVENCIO DE CARVALHO CRAVEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MARIA DE LIMA GONCALVES QUADROS
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