Thalles Augusto Oliveira Barbosa

Thalles Augusto Oliveira Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 005945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalles Augusto Oliveira Barbosa possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0005409-55.2016.8.10.0029 | PJE Promovente: VALTER DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A Promovido: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) APELADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora, através do advogado, bem como seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome próprio da parte autora e do advogado, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022, sem prejuízo de eventual arquivamento dos autos. Caxias, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor (a) da 1ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002193-60.2018.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - S.C.F.S. - J.G.F.S. - NOTA DO CARTÓRIO ÀS PARTES: Ciência da decisão de fls. 625 e do bloqueio realizado via Sisbajud (fls. 662/700). Ciência da cota do MP (fls. 653). Providenciar a regularização do acordo. Prazo: 5 dias. - ADV: AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP), THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5945PI /), THIAGO EUDES CABRAL COSTA (OAB 18230/PI)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002193-60.2018.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - S.C.F.S. - J.G.F.S. - Vistos. Considerando o débito atualizado de R$ 12.074,62 (doze mil e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), determino às instituições financeiras através do sistema sisbajud, na modalidade reiterada, por 30 (trinta) dias, que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Sendo positivo, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5945PI /), THIAGO EUDES CABRAL COSTA (OAB 18230/PI)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000348-56.2015.8.18.0053 APELANTE: MARIA ELINETE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: DORIVAL FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou expressamente a alegação de nulidade da citação por edital, considerando suficientes as diligências realizadas para localização da parte. 3. A pretensão da parte embargante restringe-se à rediscussão da causa, o que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos declaratórios não providos. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos MARIA ELINETE DE OLIVEIRA - ME, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, contra o acórdão proferido por esta 4.ª Câmara Especializada Cível, que à unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação cível interposta pela ora embargante, mantendo-se a sentença de procedência e majorando-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos seguintes termos: (ID n.º 16902550): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MENSURAÇÃO DO DANO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A petição inicial preenche os requisitos legais, não configurando inépcia. 2. A citação editalícia foi realizada regularmente, não havendo demonstração de prejuízo decorrente desse procedimento. 3. A sentença está devidamente fundamentada, considerando os elementos probatórios constantes nos autos. 4. Recurso de apelação desprovido. Nas razões dos embargos (ID n.º 17522497), o embargante sustenta que o acórdão incorreu em contradição ao afirmar que não restou comprovado o pagamento das verbas mencionadas, uma vez que, segundo afirma, as fichas financeiras e contracheques colacionados aos autos demonstrariam claramente a realização dos pagamentos. Alega, ainda, que em processo análogo, com o mesmo patrono, houve reconhecimento do pagamento dessas verbas. Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo-se o pagamento das referidas verbas e, por consequência, julgando-se improcedente o pedido das autoras. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. II – MÉRITO Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, a embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não teriam sido esgotadas todas as diligências para localização da parte antes de se autorizar tal modalidade citatória. Todavia, verifique-se que o acórdão embargado enfrentou de forma clara e expressa a questão suscitada nos aclaratórios, conforme se extrai do seguinte trecho: “De igual forma, no que se refere à nulidade da citação editalícia, observa-se que o recorrido diligenciou adequadamente para localizar o requerido. Nota-se que o juízo de origem determinou a citação do recorrente por AR (Num. 10706757 - Pág. 44), devolvida com a informação mudou-se (Num. 10706757 - Pág. 48). Posteriormente, foi determinada a citação por oficial de justiça (Num. 10706757 - Pág. 45), sem sucesso. Intimado, o recorrido forneceu novo endereço (Num. 10706757 - Pág. 57), que também retornou com informação — mudou-se (Num. 10706757 - Pág. 58), por fim, foi determinada a citação por edital (Num. 10706757 - Pág. 60), não havendo irregularidades no procedimento adotado.” Portanto, não se constata qualquer omissão, uma vez que a Corte apreciou expressamente a tese da nulidade da citação editalícia, fundamentando de forma adequada a sua regularidade. Por conseguinte, nota-se que o presente recurso visa apenas rediscutir a análise da causa, repetindo as matérias já exaradas em sede nas razões da apelação, fato este vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, inclusive vale trazer o entendimento deste Egrégio Tribunal (TJ/PI) acerca da matéria: "CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 2. Os Aclaratórios visam esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, não se prestando para rejulgamento e reanálise da causa. 3. Não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131, do CPC). 4. Recurso improvido." (TJ/PI, AC 201100010024531, Relator: Des. José Ribamar Oliveira, Data de Julgamento: 06/06/2013). – grifos nossos "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Recurso conhecido e improvido." (TJ/PI, AC 201400010017450, Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Data de Julgamento: 27/07/2016). – grifos nossos Dessa forma, não se vislumbra no julgado qualquer vício a ser sanado por via de embargos de declaração. III – DISPOSITIVO Com esses fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com o arquivamento e remessa dos autos ao juízo de origem. Intimem-se e cumpra-se. É como voto. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0845e7. Intimado(s) / Citado(s) - L.C.D.C.
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - [email protected] AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATOrd 0016277-09.2025.5.16.0014. AUTOR: DOMINGOS CARLOS ROCHA VIANA. RÉU: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO. Fica Vossa Senhoria notificado(a) para: tomar ciência que a perícia foi agendada para o dia o dia 17/07/2025, às 14h30, e será realizada nas dependências do(a) MORRO VERMELHO, localizado no Povoado Morro Vermelho, Zona Rural de Sucupira do Norte - MA, bem como que Vossa Senhoria ficará responsável por comunicar ao(s) seu(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s) o dia da realização da perícia.  SAO JOAO DOS PATOS/MA, 03 de julho de 2025. ROSIEL BARBOSA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS CARLOS ROCHA VIANA
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