Lina Mello De Carvalho
Lina Mello De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 005871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lina Mello De Carvalho possui 446 comunicações processuais, em 405 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
405
Total de Intimações:
446
Tribunais:
TJPI, TJCE, TJSP, TRT22, TJMA, TJES, TJRO, TJPA, TJMS, TJPB, TJPE, TJBA, TRF1, TJRJ
Nome:
LINA MELLO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
231
Últimos 30 dias
446
Últimos 90 dias
446
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (260)
APELAçãO CíVEL (95)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 446 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id 78191376, com o qual anuiu o exequente (id 78320973). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor para conta indicada pela autora em id 78320973. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800558-90.2023.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO CETELEM S.A. APELADO: DALVINA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0803009-34.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANOR FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO - PI13878-A RECORRIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0803009-34.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANOR FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO - PI13878-A RECORRIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800686-25.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BATISTA GOMES REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOAO BATISTA GOMES Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 3 de julho de 2025. ROBERTO PEREIRA DAMASCENO Vara Única da Comarca de José de Freitas
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801675-05.2021.8.18.0049 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DUO MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7025704-64.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PAULO SERGIO FREITAS MONTEIRO ADVOGADO DO AUTOR: JEFERSON FURTADO DE LIMA, OAB nº PI19243 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Por meio da manifestação de ID n. 118501411, o perito nomeado nos autos recusou o valor dos honorários fixados na decisão de ID 120571789 e declinou da realização da perícia nos moldes propostos. Nesse sentido, ante a recusa expressa em realizar a perícia no valor fixado, nomeio em substituição como perito o Sr. MATHEUS PUTRICK DA SILVA, engenheiro eletricista especializado, domiciliado na Rua Tabajara, nº 2874, bairro Liberdade, Porto Velho/RO, e-mail: putrickk14@gmail.com e contato telefônico (69) 99968-5726. Assim, determino: 1. Intime-se o Engenheiro Eletricista Perito MATHEUS PUTRICK DA SILVA sobre o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários periciais em até 05 (cinco) dias, levando em consideração o que já foi determinado nas decisões anteriores (ID n. 113164158 e 120571789), assim como a Instrução Conjunta nº 009/2021- TJRO- PR-CGJ em razão do pleiteante da prova pericial ser beneficiário da justiça gratuita, sendo o ônus dos honorários periciais suportado pelo Estado de Rondônia; 2. Com a manifestação do Sr. Perito e, havendo o aceite do encargo pericial, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto a eventual arguição de impedimento ou suspeição do profissional, bem como em relação à proposta dos honorários periciais em desfavor da Demandante; 3. Não havendo manifestação, fica desde já intimado o Sr. Perito para agendar a data da realização da perícia, providenciando o laudo pericial em 30 (trinta) dias, e; 4. Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA P.R.I.C. Porto Velho, 20 de junho de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz