Francisco Casimiro De Sousa
Francisco Casimiro De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 005860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Casimiro De Sousa possui 24 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000421-03.2021.5.22.0103 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI AGRAVADO: INES CANDIDA DE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a53a5f proferida nos autos. PROCESSO: 0000421-03.2021.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA, OAB: 0007864 CLAUDIA FERNANDA DE CARVALHO E SILVA, OAB: 0016470 POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR, OAB: 11468 RUBENS BATISTA FILHO, OAB: 0007275 AGRAVADO: INES CÂNDIDA DE BRITO Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA, OAB: 5860 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - INES CANDIDA DE BRITO
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